Acesso à Informação
Acesso à Informação
Todo cidadão tem o direito constitucional de obter dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, conforme prevê o art. 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
Para tornar essa premissa realidade, foi criada a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regulamenta o acesso à informação e, conforme Resolução Administrativa TRT/RJ nº 36/2012, ficou designado o Juiz Ouvidor deste Regional para exercer as atribuições do Art. nº 40 da referida Lei.
Conhecida como Lei de Acesso à Informação - LAI, a norma veio regulamentar o exercício do direito, oferecendo ao cidadão instrumento para obter informações dos órgãos públicos, e ampliar a divulgação proativa de dados nos diversos meios de comunicação, em especial na internet.
Com a Lei de Acesso, a publicidade tornou-se a regra e o sigilo, a exceção.
As informações sobre a execução orçamentária e financeira do TRT da 1ª Região, além das despesas com pessoal, licitações e contratos, relação de carros oficiais, produção dos magistrados, dados das Varas, prestação de contas e planos de auditoria estão disponíveis em nosso portal, no menu "Transparência". A consulta processual pode ser realizada através da caixa localizada no canto superior direito da página inicial.
As informações disponibilizadas neste portal utilizam os formatos pdf e html. Vindo a localizar algum arquivo que não esteja em um destes formatos, entre em contato com a Ouvidoria, ou com a unidade responsável, se tiver podido identificá-la.
Caso não localize a informação que deseja, acesse o formulário clicando no link abaixo ou compareça das 09h00 às 16h00 à sede da Ouvidoria, localizada na Avenida Presidente Antônio Carlos, 251/Térreo, Centro/RJ, para entregar pessoalmente seu pedido de informação por escrito.
Também é possível solicitar a informação por correspondência, que deverá ser encaminhada para a Ouvidoria, no endereço Avenida Presidente Antônio Carlos, 251, Térreo. Cep: 20020-010. O cidadão ou interessado poderá ainda optar por obter a resposta por meio físico, seja por correspondência ou retirada do documento na sede da Ouvidoria.
O interessado poderá obter a isenção dos custos das respostas por correspondência ou em meio físico dos materiais utilizados no atendimento ao pedido de informação, quando a situação do solicitante não o permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da lei 7.115/83.
Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações ao TRT-RJ, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida, conforme previsto no Art. 10 da Lei 12.527/2011.
Caso deseje optar pelo tratamento sigiloso dos seus dados pessoais, o interessado deverá explicitá-lo no seu pedido.
Para acompanhar o andamento do seu pedido de acesso à informação, o requerente deverá entrar em contato com a Ouvidoria pelo e-mail ouvidoria@trt1.jus.br, nos telefones abaixo listados ou com o código de acesso gerado no registro do pedido.
Órgão responsável pelo Serviço de Informação ao Cidadão (SIC):
OUVIDORIA
Telefones de contato: 2380-6848/ 6622/ 6847/ 6195
Horário de atendimento ao público: 9h00 às 16h00
Autoridade responsável pelo monitoramento da Lei 12.527/2011, conforme Resolução Administrativa nº 36/2012 da Presidência do TRT-RJ
Desembargador Ouvidor: Carlos Henrique Chernicharo
Contato: ouvidoria@trt1.jus.br
LEGISLAÇÃO
Resolução CNJ nº215 de 16/12/2015 - Dispõe, no âmbito do Poder Judiciário, sobre o acesso à informação e a aplicação da Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Relatórios mensais de atendimentos da Lei de Acesso à Informação (LAI)
Relatórios anuais de atendimentos da Lei de Acesso à Informação (LAI)