Área de Imprensa

  Atendimento a jornalistas - 

O atendimento a profissionais da imprensa, como pedidos de informações e entrevistas, é feito pela Secretaria de Comunicação Social e Cerimonial (SCC) / Divisão de Comunicação Social (Dicso), pelo e-mail dicso@trt1.jus.br ou pelos telefones (21) 2380-6510 / 6511. O horário de atendimento é das 9h às 16h.

 

 

 

 

  Redes sociais -

  As informações sobre as atividades do TRT/RJ também são divulgadas nas seguintes redes sociais:

 

  Para acompanhar, basta curtir ou seguir os perfis.

 

   Fotografia -

 A SCC/Dicso faz registros fotográficos de eventos institucionais. As fotos relativas a eventos públicos são disponibilizadas na Galeria de Fotos do TRT-1.

  

 

 

   Vídeos -

 O TRT-1  possui um canal no YouTube. Lá estão vídeos de palestras, seminários, solenidades e vídeos informativos sobre as atividades do Tribunal.

  

 

 

  TRT Rio em Revista - Revista institucional do TRT/RJ

Publicação produzida de janeiro de 2017 a dezembro de 2019. Tratava-se de uma publicação quadrimestral, de caráter jornalístico, produzida para divulgar de forma mais aprofundada as informações sobre atividades do Tribunal (acesse abaixo as edições publicadas).

Notícias TRT1-RJ

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Prorrogada a suspensão das atividades presenciais em Itaperuna e Santo Antônio de Pádua

Data de criação: 13/1/2022 12:27:00

A suspensão das atividades presenciais na 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna e no Posto Avançado de Santo Antônio de Pádua (PAV) foram prorrogadas até essa quarta-feira (12/1)

O Ato nº 4/2022, que prorroga os efeitos do Ato nº 2/2022, o qual regulamentou a suspensão, será disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) desta quinta-feira (13/1), com efeitos a contar de 12/1.

Ficaram mantidas as audiências telepresenciais agendadas e o trabalho remoto dos servidores nas duas unidades. Os prazos judiciais relativos aos processos físicos em trâmite nas unidades ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, conforme dispõe o parágrafo 1º do artigo 224 do Código de Processo Civil.

 

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