Atribuições Expandidas

SCR - Secretaria da Corregedoria Regional

As atribuições desta unidade são realizadas no âmbito de suas unidades subordinadas, que são:

Gabinete da Secretaria da Corregedoria Regional;

Assessoria de Monitoramento;

Coordenadoria de Correição e Inspeção;

Divisão de Correição;

Divisão de Inspeção;

Coordenadoria de Movimentação e Apoio ao Magistrado;

Seção de Controle de Assistentes de Juiz Substituto;

Seção de Designação e Controle de Férias de Magistrados.

Coordenadoria de Acompanhamento de Processo Administrativo e Disciplinar ;

Divisão de Assessoramento Jurídico-Administrativo.

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SCR-GAB - Gabinete da Secretaria da Corregedoria Regional

  1. Realizar as atribuições comuns aos Gabinetes;
  2. Organizar a agenda de compromissos do Corregedor Regional e promover, por sua determinação, contatos com órgãos e autoridades internas e externas, recepcionando visitantes e marcando entrevistas;
  3. Manter sob guarda documentos encaminhados ao Corregedor Regional ou os que, por sua natureza, mereçam custódia reservada;
  4. Instruir processos administrativos com atos de designação, afastamento e provimento de cargos relativos a Magistrados, encaminhando-os ao Corregedor Regional para aprovação.

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AMO - Assessoria de Monitoramento

  1. Realizar as atribuições comuns às Assessorias;
  2. Publicar a produtividade e os atrasos na prolação de sentença dos Juízes do Trabalho;
  3. Reunir e analisar os indicadores de desempenho das Varas e Juízes do Trabalho;
  4. Monitorar os prazos e atos processuais dos Juízes de Trabalho;
  5. Analisar e disponibilizar os dados de Juízes do Trabalho referentes a afastamentos, impedimentos e suspeições;
  6. Manter e atualizar pastas individualizadas dos Juízes do Trabalho.

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CCIN - Coordenadoria de Correição e Inspeção

  1. Realizar as atribuições comuns às Coordenadorias;
  2. Prestar atendimento e interagir com os órgãos externos e as Varas do Trabalho acerca da realização das correições e inspeções;
  3. Desenvolver o planejamento das ações de Correições e Inspeções e acompanhar a execução;
  4. Analisar as informações extraídas dos relatórios de Correição e de Inspeção e elaborar relatório propondo ações de melhorias, quando necessário;
  5. Acompanhar o desenvolvimento e a implementação das alterações nos sistemas informatizados utilizados pelas unidades judiciárias de primeiro grau;
  6. Incentivar o aprimoramento dos sistemas informatizados utilizados pelas unidades judiciárias de primeiro grau, bem como propor a criação ou extinção de módulos e rotinas em matéria de sua competência;
  7. Propor projetos voltados para a melhoria dos processos de trabalho e da produtividade das unidades judiciárias de primeiro grau.

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DCORR - Divisão de Correição

  1. Realizar as atribuições comuns às Divisões;
  2. Atender às Varas do Trabalho para prestar informações atinentes às correições;
  3. Sugerir planos de ação correicionais;
  4. Executar os planos de ação correicionais e elaborar relatórios de atividades;
  5. Reunir as informações extraídas dos relatórios de correição, para que sejam analisadas pela Coordenadoria de Correição e Inspeção;
  6. Coletar dados que possibilitem a análise da necessidade de aprimoramento dos sistemas informatizados utilizados pelas unidades judiciárias de primeiro grau;
  7. Monitorar a evolução das unidades correicionadas após a realização das Correições Ordinárias, a partir do cumprimento das recomendações e determinações da Ata de Correição.

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DVINP - Divisão de Inspeção

  1. Realizar as atribuições comuns às Divisões;
  2. Atender às Varas do Trabalho para prestar informações atinentes às inspeções;
  3. Sugerir planos de ação de inspeções;
  4. Executar os planos de ação de inspeção e elaborar relatórios de atividades;
  5. Reunir as informações extraídas dos relatórios de inspeção, para que sejam analisadas pela Coordenadoria de Correição e Inspeção;
  6. Coletar dados que possibilitem a análise da necessidade de aprimoramento dos sistemas informatizados utilizados pelas unidades judiciárias de primeiro grau;
  7. Fornecer orientação e emitir pareceres acerca de fatos e locais inspecionados, quando solicitados;
  8. Monitorar a evolução das unidades inspencionadas, a partir do cumprimento das recomendações e determinações do Relatório de Inspeção.

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CMAM - Coordenadoria de Movimentação e Apoio ao Magistrado

  1. Realizar as atribuições comuns às Coordenadorias;
  2. Elaborar designação dos Juízes do Trabalho Substitutos;
  3. Elaborar as escalas de férias de Juízes;
  4. Registrar e manter atualizados no portal do TRT/RJ e na Intranet os dados de Juízes referentes às designações mensais, diárias e férias;
  5. Analisar os pedidos de concessão de diárias, de ressarcimento de pedágio e de auxílio combustível dos Juízes de 1º Grau;
  6. Elaborar, expedir e publicar portarias de designação de Juízes do Trabalho Substitutos e de redistribuição de processos;
  7. Analisar os recursos relativos à Gratificação de Acúmulo de Jurisdição.

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SECAJS - Seção de Controle de Assistentes de Juiz Substituto

  1. Realizar as atribuições comuns às Seções;
  2. Aprovar/reprovar e controlar as férias dos assistentes para designação de auxílio às varas;
  3. Elaborar e publicar no Portal do TRT/RJ planilha de Minutas de sentenças elaboradas com apoio da Corregedoria;
  4. Realizar o controle da frequência e da produtividade dos assistentes de juiz substituto;
  5. Preparar minuta de despacho de designação de assistentes para auxiliar juiz substituto ou Vara do Trabalho;
  6. Prestar atendimento às Varas, aos assistentes e aos Juízes Substitutos referentes aos assuntos sob responsabilidade da unidade;
  7. Realizar a redistribuição dos processos vinculados aos juízes substitutos, conforme os critérios definidos em normatização;
  8. Preparar minutas de despacho e de Portaria referentes à redistribuição de processos aos Juízes substitutos;
  9. Realizar a publicação da Portaria de redistribuição dos processos aos Juízes substitutos no Diário Eletrônico da JT e na intranet;
  10. Comunicar às Varas do Trabalho e aos juízes sobre a redistribuição dos processos.

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SEDMAG - Seção de Designação e Controle de Férias de Magistrados

  1. Realizar as atribuições comuns às Seções;
  2. Atender os Juízes para prestar informações atinentes às férias;
  3. Elaborar a planilha com os requerimentos de férias;
  4. Elaborar minutas de despachos de férias;
  5. Publicar as escalas de férias no Portal;
  6. Atender os Juízes e Servidores de Varas para prestar informações atinentes à designação de magistrados;
  7. Elaborar minutas de despachos de designação.

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CPAD - Coordenadoria de Acompanhamento de Processo Administrativo e Disciplinar

  1. Realizar as atribuições comuns às Coordenadorias;
  2. Acompanhar e instruir os procedimentos de vitaliciamento;
  3. Instruir processos administrativos de remoção, promoção, acesso/convocação e licença estudo, licença para acompanhar cônjuge, licença sem vencimento, licença para exercício da presidência de associação de classe.

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DAJAD- Divisão de Assessoramento Jurídico-Administrativo

  1. Realizar as atribuições comuns às Divisões;
  2. Receber, processar e encaminhar as reclamações correicionais, os pedidos de providências, as reclamações disciplinares contra magistrados e os conflitos de atribuições ao Corregedor Regional.

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EJUD1 - Escola Judicial do TRT da 1ª Região

Esta unidade possui suas atribuições definidas no Regimento Interno deste Tribunal.

As atribuições desta unidade são realizadas no âmbito de suas unidades subordinadas, que são:

Gabinete da Secretaria da Escola Judicial do TRT da 1ª Região;

Coordenadoria de Administração; 

Divisão de Apoio Administrativo;

Divisão de Estágio.

Coordenadoria de Ensino e Pesquisas

          Divisão de Formaçao de Magistrados;

Divisão de Ensino de Servidores;

Divisão de Pesquisas Judiciárias.

Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Contratações

Divisão de Credenciamento e de Editais;

Divisão de Contratações e Convênios;

Divisão de Planejamento, Orçamento e Pagamento.

Coordenadoria de Sistemas Educacionais e de Comunicação

Divisão de Multimídia e Comunicação;

Divisão de Educação a Distância.

 

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SEJUD1-GAB - Gabinete da Secretaria da Escola Judicial do TRT da 1ª Região

  1. Realizar as atribuições comuns aos Gabinetes;
  2. Auxiliar o Diretor da Escola Judicial do TRT da 1ª Região em suas atividades;
  3. Coordenar a elaboração da proposta orçamentária e do Plano Anual de Contratações;
  4. Elaborar e monitorar o planejamento estratégico de ações e projetos institucionais que afetem as atividades da Escola Judicial;
  5. Articular e sintetizar informações das atividades da Escola para relatórios gerenciais, indicadores e estratégia da Escola Judicial;
  6. Coordenar o processo de avaliação institucional anual da Escola, estabelecido a partir do plano de desenvolvimento institucional;
  7. Propor o Plano Anual de Formação Inicial e Continuada de Magistrados do Trabalho e de Servidores;
  8. Aprovar os documentos com informações relativas à promoção, convocação e acesso de magistrados por merecimento, adicional de qualificação, afastamento estudo, bem como para o vitaliciamento;
  9. Elaborar minuta de pareceres sobre vitaliciamento, concessão de afastamento de estudos dos magistrados e sobre o cumprimento de exigências na apresentação de documentos de finalização de afastamento para estudo de magistrados;
  10. Elaborar propostas de regulamentações sobre a formação inicial e continuada de magistrados e servidores, bem como as demandas sobre vitaliciamento, promoção e acesso de magistrados; avaliação de servidores, gestão de competências e outros assuntos que impactem nas atividades da Escola;
  11. Conduzir o processo de discussão, atualização e execução da estratégia da Escola Judicial, consolidada em seu plano de desenvolvimento institucional.

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COAD - Coordenadoria de Administração

  1. Realizar as atribuições comuns às Coordenadorias;
  2. Informar o afastamento de servidores participantes das ações de capacitação internas realizadas em horário integral à Unidade responsável pelo controle de pessoal;
  3. Coordenar os procedimentos de validação de atividades externas e de cursos de formação para o adicional de qualificação de servidores e para a formação continuada de magistrados, submetendo à Secretaria da Escola ou ao Diretor da Escola, quando necessário;
  4. Analisar requerimentos, documentos, emitir parecer e analisar recursos pertinentes ao Adicional de Qualificação de servidores;
  5. Coordenar a logística e atividades administrativas das atividades formativas;
  6. Controlar os bens patrimoniais das salas de aula da Escola Judicial.

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DIAAD - Divisão de Apoio Administrativo

  1. Realizar as atribuições comuns às Divisões;
  2. Analisar requerimentos, documentos, emitir parecer e analisar recursos pertinentes ao aproveitamento de atividades externas para a formação continuada de magistrados;
  3. Realizar a logística e dar apoio administrativo às atividades formativas e eventos da Escola;
  4. Gerenciar inscrições nas atividades formativas externas para servidores;
  5. Subsidiar informações para pagamento de substituições dos participantes de treinamentos contratados (fechados e por vaga);
  6. Certificar as participações/conclusões internas e externas nas atividades formativas realizadas pela Escola Judicial;
  7. Fiscalizar a execução de contratos de prestação de serviços de apoio administrativo, atestar notas fiscais e elaborar relatórios;
  8. Levantar e sintetizar informações sobre o histórico de participação em atividades formativas, ministração de aulas, publicações e formação acadêmica dos magistrados candidatos à promoção, acesso e convocação por merecimento;
  9. Certificar o cumprimento do requisito da carga horária mínima de capacitação necessária à promoção dos servidores;
  10. Proceder e gerir os registros no sistema informatizado do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região das atividades internas, formações e aproveitamento de atividades externas para adicional de qualificação de servidores e para o aproveitamento como formação continuada de magistrados;
  11. Administrar os dados e informações na plataforma de gestão das atividades formativas pertinentes à sua área de trabalho.

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DIEST - Divisão de Estágio

  1. Realizar as atribuições comuns às Divisões;
  2. Propor e gerir convênios com instituições de ensino de natureza pública e privada para concessão de estágios;
  3. Propor e gerir a contratação de seguro de vida para estagiários;
  4. Monitorar o quadro de estagiários e realizar as lotações;
  5. Realizar os processos seletivos de estágio;
  6. Realizar o registro dos estagiários no sistema de gestão de pessoas;
  7. Preparar as folhas de pagamento de estagiários;
  8. Elaborar e acompanhar a execução da proposta orçamentária anual referente ao programa de estágio;
  9. Certificar a participação de estagiários nos programas;
  10. Atestar a prestação de serviços e a participação de membros de banca avaliadora dos processos seletivos de estágio.

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CEPE - Coordenadoria de Ensino e Pesquisas

  1. Realizar as atribuições comuns às Coordenadorias;
  2. Promover e acompanhar a realização do levantamento de necessidades de ensino e pesquisa de todas as unidades do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e elaborar relatórios analíticos para o planejamento anual de atividades formativas para magistrados e servidores
  3. Consolidar o Plano Anual de Formação Inicial e Continuada de Magistrados do Trabalho e de Servidores;
  4. Subsidiar as informações necessárias para contratação, credenciamento e publicação de editais das atividades pedagógicas e de pesquisa;
  5. Monitorar os procedimentos de contratação de profissionais de ensino e de serviços destinados à realização de atividades formativas e de pesquisas, atuando como fiscal ou gestor desses contratos;
  6. Coordenar, analisar e acompanhar a atuação dos profissionais contratados ou credenciados nos cursos ministrados, mediante exame das avaliações de reação dos alunos, dos instrutores e por outros meios, implementando ações corretivas e preventivas;
  7. Coordenar e analisar a elaboração dos requisitos pedagógicos das atividades formativas, com base nas necessidades do plano anual e do desenvolvimento de competências de servidores e magistrados;
  8. Acompanhar o desempenho e fazer os procedimentos de ateste para pagamento de profissionais de ensino contratados e credenciados;
  9. Propor oportunidades, planejar e apoiar as ações de ensino a distância;
  10. Gerenciar o programa de orientação de juízes vitaliciandos, atuando como fiscal das atividades, em especial, para efeitos de autorização de pagamento a juízes orientadores;
  11. Gerenciar o programa de intercâmbio de juízes dos diversos Regionais do Trabalho;
  12. Coordenar as ações executadas para implementação das propostas dos grupos de pesquisa existentes na Escola Judicial do TRT da 1ª Região;
  13. Coordenar as atividades de financiamento, gerenciamento e compartilhamento das pesquisas judiciárias desenvolvidas na Escola Judicial do TRT da 1ª Região;
  14. Prospectar, de acordo com as necessidades institucionais, as oportunidades de capacitação e formação ofertadas pelas instituições parceiras;
  15. Realizar as avaliações de resultado/impacto das atividades formativas da Escola;
  16. Administrar a casoteca da Escola Judicial do TRT da 1ª Região.

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DIFOM - Divisão de Formação de Magistrados

  1. Realizar as atribuições comuns às Divisões;
  2. Promover adequações periódicas na programação anual de formação para magistrados;
  3. Gerir o acervo das atividades formativas para magistrados;
  4. Avaliar, adequar e atestar o desempenho técnico dos docentes de atividades formativas para magistrados, no decorrer e ao fim das atividades, com feedback aos docentes;
  5. Definir, analisar, atualizar e adaptar, em conjunto com os docentes e áreas demandantes ou grupos focais, as ações necessárias às atividades formativas para magistrados.
  6. Executar a programação de atividades para magistrados;
  7. Identificar a metodologia mais adequada a cada atividade formativa planejada propondo uso de diversas tecnologias;
  8. Elaborar o plano de curso das atividades formativas para magistrados;
  9. Organizar o programa de Formação Inicial de Juízes do Trabalho Substitutos obrigatórios nos dois primeiros anos da carreira da magistratura, módulos concentrado e difuso;
  10. Monitorar as boas práticas de atividades formativas promovidas pelas Escolas Judiciais do Sistema Integrado de Formação de Magistrados do Trabalho;
  11. Analisar a inclusão, exclusão e atualização de casos e situações relevantes na casoteca da EJUD1, de acordo com os interesses de formação magistrados;
  12. Certificar a conclusão das atividades formativas para magistrados externas à plataforma de ensino a distância da EJUD1.

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DIVEN - Divisão de Ensino de Servidores

  1. Realizar as atribuições comuns às Divisões;
  2. Subsidiar a contratação de ações de capacitação externas constantes da programação anual de formação para servidores quando propostas diretamente pela EJUD1;
  3. Desenvolver e adequar conteúdos programáticos na modalidade in company, com base nas demandas das Unidades requerentes;
  4. Promover adequações periódicas na programação anual de formação para servidores;
  5. Gerir o acervo das atividades formativas para servidores e manter atualizado o itinerário formativo das funções em correspondência com as competências;
  6. Avaliar, adequar e atestar o desempenho técnico dos docentes de atividades formativas para servidores, no decorrer e ao fim das atividades, com feedback aos docentes;
  7. Definir, analisar, atualizar e adaptar, em conjunto com os docentes e áreas demandantes ou grupos focais, as ações necessárias às atividades formativas para servidores;
  8. Executar a programação de atividades para servidores;
  9. Identificar a metodologia mais adequada a cada atividade formativa planejada propondo uso de diversas tecnologias;
  10. Elaborar o plano de curso das atividades formativas para servidores;
  11. Monitorar as boas práticas de atividades formativas promovidas pelas Escolas Judiciais do Sistema Integrado de Formação de Magistrados do Trabalho;
  12. Analisar a inclusão, exclusão e atualização de casos e situações relevantes na casoteca da EJUD1, de acordo com os interesses de formação dos servidores;
  13. Certificar a conclusão das atividades formativas para servidores externas à plataforma de ensino a distância da EJUD1.

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DIPEJ - Divisão de Pesquisas Judiciárias

  1. Realizar as atribuições comuns às Divisões;
  2. Fomentar e incentivar a pesquisa no âmbito do Centro de Pesquisas e Estudos da Escola Judicial do TRT da 1ª Região;
  3. Promover e fomentar o desenvolvimento e a manutenção da pesquisa como uma das atividades de formação de magistrados e servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região;
  4. Promover, implantar e manter mecanismos de coleta, análise, armazenamento, difusão e intercâmbio de informações sobre o desenvolvimento da pesquisa na área de interesse do Poder Judiciário;
  5. Propor normas e instrumentos de apoio e incentivo à realização de atividades de pesquisa e desenvolvimento, difusão e retenção de conhecimentos produzidos pelas pesquisas e grupos de estudo;
  6. Prestar assistência aos pedidos de aquisições ou contratações de serviços solicitados por pesquisadores e grupos de estudo, desde a condução de sua aprovação, até a entrega;
  7. Sugerir linhas de pesquisa com base no plano de desenvolvimento institucional da Escola Judicial do TRT da 1ª Região;
  8. Elaborar especificações técnicas para contratação de pesquisas e de serviços relacionados às publicações dos conteúdos de conhecimento produzidos pela Escola Judicial do TRT da 1º Região;
  9. Organizar seminários para a divulgação das pesquisas realizadas pela Escola Judicial do TRT da 1ª Região;
  10. Executar ações necessárias ao desenvolvimento de grupos de pesquisa existentes na Escola Judicial do TRT da 1ª Região;
  11. Sugerir produtos de divulgação dos resultados das pesquisas realizadas pela Escola Judicial do TRT da 1ª Região;
  12. Organizar relatórios de pesquisa, artigos e papers produzidos pela Escola Judicial do TRT da 1ª Região para publicação ou utilização como recurso didático-pedagógico;
  13. Fiscalizar a execução dos contratos relacionados à pesquisa e de produtos de compartilhamento do conhecimento produzido pela Escola Judicial do TRT da 1ª Região;
  14. Obter as autorizações para utilização e proteção de dados em pesquisas;
  15. Promover a utilização, a guarda e disponibilização dos produtos resultantes das pesquisas para benefício institucional;
  16. Promover a avaliação das atividades de pesquisa judiciária desenvolvidas no âmbito da Escola Judicial do TRT da 1ª Região;
  17. Organizar os programas de entrevistas da Escola Judicial resultantes de atividades de pesquisas;
  18. Organizar as atividades relativas ao programa de intercâmbio.
  19. Promover a integração entre as atividades de pesquisa da EJUD1 e do subcomitê de Pesquisas Judiciárias, de maneira a fomentar as políticas de pesquisa no âmbito do TRT1 de acordo com a Resolução CNJ n° 462/2022;
  20. Analisar a inclusão, exclusão e atualização de casos e situações relevantes na casoteca da EJUD1, de acordo com os interesses das atividades de pesquisa.

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