Atribuições Expandidas

Conteúdo com Unidades DIPEJ - Divisão de Pesquisas Judiciárias .

DIPEJ - Divisão de Pesquisas Judiciárias

DIPEJ - Divisão de Pesquisas Judiciárias
  1. Realizar as atribuições comuns às Divisões;
  2. Fomentar e incentivar a pesquisa no âmbito do Centro de Pesquisas e Estudos da Escola Judicial do TRT da 1ª Região;
  3. Promover e fomentar o desenvolvimento e a manutenção da pesquisa como uma das atividades de formação de magistrados e servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região;
  4. Promover, implantar e manter mecanismos de coleta, análise, armazenamento, difusão e intercâmbio de informações sobre o desenvolvimento da pesquisa na área de interesse do Poder Judiciário;
  5. Propor normas e instrumentos de apoio e incentivo à realização de atividades de pesquisa e desenvolvimento, difusão e retenção de conhecimentos produzidos pelas pesquisas e grupos de estudo;
  6. Prestar assistência aos pedidos de aquisições ou contratações de serviços solicitados por pesquisadores e grupos de estudo, desde a condução de sua aprovação, até a entrega;
  7. Sugerir linhas de pesquisa com base no plano de desenvolvimento institucional da Escola Judicial do TRT da 1ª Região;
  8. Elaborar especificações técnicas para contratação de pesquisas e de serviços relacionados às publicações dos conteúdos de conhecimento produzidos pela Escola Judicial do TRT da 1º Região;
  9. Organizar seminários para a divulgação das pesquisas realizadas pela Escola Judicial do TRT da 1ª Região;
  10. Executar ações necessárias ao desenvolvimento de grupos de pesquisa existentes na Escola Judicial do TRT da 1ª Região;
  11. Sugerir produtos de divulgação dos resultados das pesquisas realizadas pela Escola Judicial do TRT da 1ª Região;
  12. Organizar relatórios de pesquisa, artigos e papers produzidos pela Escola Judicial do TRT da 1ª Região para publicação ou utilização como recurso didático-pedagógico;
  13. Fiscalizar a execução dos contratos relacionados à pesquisa e de produtos de compartilhamento do conhecimento produzido pela Escola Judicial do TRT da 1ª Região;
  14. Obter as autorizações para utilização e proteção de dados em pesquisas;
  15. Promover a utilização, a guarda e disponibilização dos produtos resultantes das pesquisas para benefício institucional;
  16. Promover a avaliação das atividades de pesquisa judiciária desenvolvidas no âmbito da Escola Judicial do TRT da 1ª Região.
  17. Organizar os programas de entrevistas da Escola Judicial resultantes de atividades de pesquisas;
  18. Organizar as atividades relativas ao programa de intercâmbio.

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