Atribuições Expandidas

Conteúdo com Unidades DIFTD - Divisão de Infraestrutura de Telecomunicações e Centro de Dados .

STI - Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação

As atribuições desta unidade são realizadas no âmbito de suas unidades subordinadas, que são:

Gabinete da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;

Coordenadoria de Gestão de Núcleos de Computação;

Divisão Atualização, Automação e Operação de Sistemas;

Divisão de Infraestrutura de Núcleos de Computação;

Divisão de Processamento e Armazenamento;

Divisão de Suporte e Administração de Bancos de Dados;

Coordenadoria de Gestão de Telecomunicações;

Divisão de Administração de Ativos de Telecomunicações;

Divisão de Gestão de Serviços de Telecomunicações;

Divisão de Infraestrutura de Telecomunicações e Centro de Dados;

Coordenadoria de Governança e Segurança de TIC;

Divisão de Gestão de Riscos, Continuidade e Conformidade de Segurança de TIC;

Divisão de Contratações de TIC;

Divisão de Monitoramento e Prevenção de Incidentes de Segurança de TIC;

Divisão de Planejamento Estratégico, Projetos e Conformidade de TIC;

Coordenadoria de Serviços de TIC;

Divisão de Ativos de TIC;

Divisão de Atendimento de TIC;

Seção de Qualidade de Serviços de TIC;

Divisão de Equipamentos de Microinformática;

Coordenadoria de Sistemas de TIC;

Divisão de Processos, Arquitetura e Qualidade de Software;

Divisão de Administração e Análise de Dados;

Divisão de Sistemas Administrativos;

Divisão de Sistemas Corporativos;

Divisão de Sistemas de Pessoal;

Divisão de Sistemas Judiciais;

Divisão de Sistema de Processo Judicial Eletrônico.

Contatos da unidade: Acesse.


DIFTD - Divisão de Infraestrutura de Telecomunicações e Centro de Dados

  1. Realizar as atribuições comuns às Divisões;
  2. Garantir a integridade e operação da infraestrutura das instalações físicas que sustenta a rede de telecomunicações e o centro de dados nas condições de acesso e segurança planejadas e contratadas;
  3. Projetar e implantar a rede de telecomunicações de dados e de telefonia em meio cabeado, metálico e óptico, e seus ambientes concentradores de interligação e acesso aos sistemas de uso interno e externo;
  4. Planejar e manter os ambientes concentradores de telecomunicações e de dados, a infraestrutura de trajeto, a energia continuada, estabilizada e regulada, a temperatura condicionada e a segurança de acesso aos ambientes de telecomunicações e centro de dados;
  5. Solucionar por meio de fiscalização e contratação própria ou conjunta demandada pela Administração para implantação, ampliação e supressão total ou parcial da planta de rede cabeada de telecomunicações predial e do centro de dados;
  6. Avaliar novas tecnologias para conexões cabeadas, metálicas e ópticas nos ambientes de telecomunicações e centro de dados para modernização da infraestrutura existente.

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