Atribuições Expandidas

Conteúdo com Unidades DIVEN - Divisão de Ensino de Servidores .

DIVEN - Divisão de Ensino de Servidores

DIVEN - Divisão de Ensino de Servidores
  1. Realizar as atribuições comuns às Divisões;
  2. Realizar pesquisa de mercado com vistas à seleção de empresas e/ou profissionais que atendam às atividades previstas na programação anual de formação para servidores:
  3. Realizar a inscrição dos servidores em capacitações externas custeadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região;
  4. Propor a contratação de ações de capacitação externas constantes da programação anual de formação para servidores, ou daquelas não previstas no planejamento, solicitadas pelos gestores das Unidades administrativas;
  5. Desenvolver e adequar conteúdos programáticos na modalidade in company, com base nas demandas das Unidades participantes;
  6. Realizar pesquisa para apuração dos valores de capacitações externas para fins de previsão orçamentária anual;
  7. Prover adequações periódicas na programação anual de formação para servidores, em função dos impedimentos dos instrutores, das variações na natureza dos eventos de treinamento e nas disponibilidades materiais e físicas e alterações orçamentárias;
  8. Gerir o acervo das atividades formativas para servidores e manter atualizado o itinerário formativo das funções em correspondência com as competências;
  9. Avaliar, adequar e atestar o desempenho técnico dos docentes de atividades formativas para servidores, no decorrer e ao fim das atividades, com feedback aos docentes;
  10. Definir, atualizar e adaptar, em conjunto com os docentes e áreas demandantes ou grupos focais, os programas, a duração, os períodos, a quantidade de vagas, o cancelamento ou remanejamento das atividades formativas para servidores;
  11. Executar a programação de atividades para servidores, no que tange à identificação de docentes, planejamento pedagógico, subsídios para contratação, credenciamento e divulgação das atividades;
  12. Identificar, em parceria com a área de mídias da Escola, os métodos mais adequados a cada atividade formativa planejada propondo uso de diversas tecnologias;
  13. Elaborar o plano de curso e o ambiente virtual das atividades formativas, contendo todas as informações de conteúdo, objetivos educacionais, carga horária, avaliação, metodologia, divulgação, certificação, bem como dos subsídios para a contratação;
  14. Monitorar as boas práticas de atividades formativas promovidas pelas Escolas Judiciais do Sistema Integrado de Formação de Magistrados do Trabalho.

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