Bibliografia

Bibliografia

Nesta página, o usuário encontrará duas importantes fontes de pesquisa sobre a produção intelectual de Délio Maranhão: a Biblioteca do TRT da 1ª Região e a coletânea 100 ANOS - CEM ACÓRDÃOS, com arestos de sua relatoria.

Biblioteca Ministro Carvalho Júnior

A BBTRT/RJ possui em seu acervo diversas obras de Délio Maranhão, disponíveis para consulta de estudiosos do Direito do Trabalho, e a Comissão Organizadora das comemorações de seu centenário está empenhada em reunir - mediante a aquisição em livrarias especializadas, além de doações de magistrados, advogados e servidores - todas as edições das obras Instituições de Direito do Trabalho e Direito do Trabalho, propiciando aos pesquisadores a oportunidade de investigar a evolução de seu pensamento ao longo de várias décadas.

Entre as aquisições já efetuadas, destacam-se duas edições de Direito do Trabalho, classificadas como obras raras, por conterem anotações feitas de próprio punho pelo autor. Para acessar a pesquisa bibliográfica, que conta com 62 registros na base de dados da BBTRT/RJ, distribuídos em quatro páginas,clique AQUI.

 

100 Anos - 100 Acórdãos

A coletânea "100 Anos - 100 Acórdãos" abrange uma centena de acórdãos relatados por Délio Maranhão, selecionados pela desembargadora Dalva Amélia de Oliveira, que tece as seguintes considerações:

"Privilegiaram-se os acórdãos com aplicação do Direito Material do Trabalho, domínio em que se notabilizou o homenageado, proferidos no período que se estende de 1946 a 1968.

No universo dos acórdãos examinados, constatou-se uma elevada incidência de matérias não legisladas à época, a exemplo do repouso semanal remunerado, que somente em 1949 passa a ter expressa previsão legal. Destarte, colheram-se julgados representativos dessas matérias repetitivas, alguns deles precursores na concessão da gratificação de Natal, do repouso semanal remunerado e do adicional noturno, como se vê no Acórdão 11-5-56.

Em geral, os acórdãos constates da base disponibilizada para seleção primam pela concisão, alguns contando menos de meia lauda, e versam sobre uma única matéria. Encontram-se, porém, alguns arestos que são verdadeiras aulas, entre os quais merecem destaque os que tratam de diferença entre revelia e pena de confissão (2-4-48), de sucessão de empregadores (18-3-48) e do empregado que, não obstante passe a integrar a sociedade empregadora, continua a prestar serviços com subordinação, afastando a affectio societatis (31-3-48).

É escassa a cumulação de pedidos, o que sugere baixa judicialização das relações laborais à época. Com efeito, a imensa maioria dos julgados examinados trata de justa causa, sobretudo em sede de inquérito para apuração de falta grave, e são raríssimos os que tratam de horas extraordinárias, o que revela profunda mudança no panorama das lides trabalhistas, hoje densamente concentradas na jornada de trabalho.

É digno de especial atenção o Acórdão 6-6-58, que versa sobre greve e lock-out, lecionando Délio Maranhão que após a edição do Decreto-Lei 9.070/49, aquele instituto deixou de ser tipificado como crime e este passou a ter expressa previsão legal. Igualmente merecedor de registro é o Acórdão 17-3-49, que trata do Poder Normativo da Justiça do Trabalho.

Por outro lado, não se pode deixar de notar que, por vezes, nosso homenageado se revelava um tanto conservador, como se vê no Aresto 11-10-48, em que nega aos porteiros de edifícios residenciais a condição de empregado, reputando-os trabalhadores domésticos."

Acórdãos Délio Maranhão

1946

1947

1948

1949

1950

1951

1956

1957