O acesso ao acervo será facultado na forma de consulta orientada, de retirada de material para fotocópia (de acordo com a lei vigente) e/ou de empréstimo domiciliar;
Os usuários que não forem Juízes ou servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região terão o acesso limitado a consultas in loco e à retirada de material para reprodução, ficando o atendimento condicionado à prévia apresentação de documento de identificação que, no caso de retirada de material, ficará retido até a devolução do mesmo;
A todos os usuários será assegurado o acesso às obras do acervo, desde que observadas as seguintes normas:
O horário de atendimento, afixado em lugar visível, deverá ser rigorosamente observado, não sendo permitida a permanência de usuários fora deste horário;
Os usuários deverão manter-se em silêncio na Sala de Leitura da Biblioteca;
A consulta às obras do acervo obedecerá aos seguintes critérios:
Será livre o acesso às estantes da Sala de Leitura;
Com o auxílio de funcionário da unidade, os usuários poderão consultar a base de dados da Biblioteca;
É vedado o acesso dos usuários às estantes do armazém de livros;
É facultada aos usuários a retirada de material para fins de reprodução, obedecendo os seguintes critérios:
Os juízes e servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região poderão retirar material para reprodução com devolução imediata, bastando para tal o registro, por funcionário da Biblioteca, de sua identificação funcional no livro de carga.
Os usuários não pertencentes aos quadros do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região ficam obrigados à apresentação de documento de identidade, que ficará retido até a devolução do material retirado.
Para o empréstimo domiciliar, observando-se o limite máximo de 2 (duas) obras de cada vez, obedecidos os seguintes prazos:
De 10 (dez) dias para livros, renovável por mais dois períodos idênticos, caso a obra não esteja sendo solicitada por outro usuário. A renovação deverá ser feita na Biblioteca, com apresentação do livro e assinatura do cartão de empréstimo.
De 3 (três) dias para periódicos, não podendo ser renovado.
De 2 (dois) dias para as fichas de Legislação e Diários Oficiais, sendo vedada a renovação.
O empréstimo domiciliar será caracterizado pela assinatura do Cartão de Empréstimo, assumindo o usuário a responsabilidade pela guarda, conservação e devolução da obra.
É terminantemente proibido rasurar, sublinhar ou danificar a obra emprestada.
O atraso na devolução da obra acarretará suspensão temporária do leitor, por período idêntico ao atraso.
Em caso de extravio ou destruição da obra emprestada, o usuário fica obrigado a repô-la, no prazo máximo de 30 dias.
As obras de referência, assim considerados os Códigos, Dicionários, Coleções de Leis e similares, não serão objeto de empréstimo domiciliar.
O empréstimo entre Bibliotecas poderá ser efetuado, mediante requisição formalizada através de ofício, pelo prazo de 10 (dez) dias, aplicando-se, nessa hipótese, o disposto no presente regulamento.