Entenda o Cálculo da Nova Alíquota de Previdência
A partir de 1º de março de 2020, entraram em vigor as novas alíquotas de contribuição previdenciária (de 7,5% a 22%) incidentes sobre a base contributiva. A medida é resultado da Emenda Constitucional nº 103/2019, mais conhecida como a Reforma da Previdência. Diante desse cenário, a Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) apresenta algumas orientações sobre o cálculo da nova contribuição previdenciária. Confira a seguir:
1- Valor da remuneração contributiva (baixe a “Planilha de rubricas” e veja quais rubricas integram a base contributiva);
2- Aplicação das faixas de alíquotas previstas no artigo 11 da Emenda, atualizadas pelo índice de reajuste dos benefícios do RGPS;
2.1. No caso de aposentado ou pensionista, devem ser incluídas no cálculo apenas as faixas de alíquotas que superem o teto do RGPS, atualmente no valor de R$ 6.101,06;
3- Soma dos valores por faixas de alíquotas.
4- Para calcular a alíquota efetiva, basta dividir o valor encontrado no item 4 pela base contributiva (item 2).
5- Para simular o cálculo da nova contribuição previdenciária, baixe o documento “Planilha Cálculo Previdência”, e siga as orientações a seguir:
7.1. Preencha apenas os campos em amarelo;
7.2. Informe a competência do cálculo no campo "Competência";
7.3. Informe a base contributiva no campo "Base de Cálculo", seguindo orientação da "Planilha de Rubricas”; e
7.4. No campo “INAT/PENS?” informe “S”.