Conhecendo a Justiça do Trabalho
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A Justiça do Trabalho concilia e julga as ações judiciais entre trabalhadores e empregadores e outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, bem como as demandas que tenham origem no cumprimento de suas próprias sentenças, inclusive as coletivas.
De acordo com a Constituição Federal, os órgãos da Justiça do Trabalho são o Tribunal Superior do Trabalho (TST), os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e os Juízes do Trabalho.
As Varas do Trabalho, antes denominadas como Juntas de Conciliação e Julgamento, são os órgãos de 1º grau ou 1ª instância, onde normalmente se inicia o processo trabalhista, e os Tribunais Regionais do Trabalho fazem parte da 2ª instância, onde são apreciados os recursos de uma forma geral. Não havendo matéria constitucional a ser apreciada, o TST será a última instância para efeito de julgamento de matérias relacionadas ao Direito do Trabalho.
O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região foi criado em 9 de setembro de 1946, pelo Decreto-Lei nº 9.797, que regulamenta a transferência da Justiça do Trabalho para o Poder Judiciário, sendo mantidas as conquistas trabalhistas da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, que foi aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, com jurisdição em todo o Estado do Rio de Janeiro, tem em sua composição instaladas atualmente 146 (cento e quarenta e seis) Varas, 82 (oitenta e duas) na capital e 64 (sessenta e quatro) no interior. Na segunda instância são 10 (dez) turmas, cada qual integrada por 05 (cinco) desembargadores. Das sessões, sempre presididas por um Desembargador, participa um Procurador do Trabalho, representante do Ministério Público do Trabalho.