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Conteúdo com Serviços de Comunicação, Informação e Pesquisa Acórdãos (consulta, pesquisa, cópia ou conferência) .

Acórdãos (consulta, pesquisa, cópia ou conferência)

Conferência com o original de cópia de acórdãos físicos

O que é?

Serviço de conferência com o original da cópia de acórdãos físicos que se encontram armazenados no Arquivo Permanente. Para tanto, é necessário o pagamento de emolumentos.

Como ter acesso?

Pela Internet: Custas/Emolumentos (GRU)

Por e-mail: sectar-3@trt1.jus.br

Telefone: (21) 2721-0607

Correspondência: Rua Dr. Celestino, 50, Centro – Niterói/RJ

Presencialmente: 2ª a 6ª feira das 09h00 às 16h00, no endereço mencionado acima.

Dúvidas frequentes

Requisitos e documentos necessários**

  • Documento de identificação.
  • Cópia legível do documento.
  • Comprovante de pagamento dos emolumentos GRU.

Quem pode solicitar

  • Qualquer pessoa

Prazo de resposta

  • Imediato, observando-se a quantidade e disponibilidade dos documentos (Presencial).

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Consulta, pesquisa e reprodução de Acórdãos Físicos

O que é?

Disponibilização dos acórdãos físicos para consulta, pesquisa ou reprodução.

Como ter acesso?

Pela Internet: Não se aplica

Por e-mail: sectar-3@trt1.jus.br

Telefone: (21) 2721-0607

Correspondência: Rua Dr. Celestino, 50, Centro – Niterói/RJ.

Presencialmente: 2ª a 6ª feira das 9h00 às 16h00, no endereço acima mencionado.

Dúvidas frequentes

Requisitos e documentos necessários**

  • Número do processo.
  • Data de julgamento do acórdão ( entre 1941 a 31/08/1994).
  • Data de publicação do acórdão (após 1/9/1994).
  • Documento de identificação com foto (atendimento presencial).

Quem pode solicitar

  • Qualquer pessoa.

Prazo de resposta

  • Imediato, observando a quantidade de acórdãos (Presencial).
  • Até 3 dias úteis para início do atendimento (E-mail).

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Consulta de acórdãos em meio digital

Requisitos e Documentos Necessários

Acesso à Internet.

Canais de acesso


Jurisprudência > Consulta Acórdãos ou Biblioteca Digital.
 
A partir de 2006 alguns acórdãos passaram a ser disponibilizados via internet, após 2010 a publicação eletrônica passou a ser obrigatória. Portanto, no período de 2006 a 2010 é necessário verificar se o acórdão é físico ou eletrônico.

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Prazo para cumprimento do Serviço:

  • Imediato

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