Serviços Processuais
Processo Judicial Eletrônico – PJe é um sistema de tramitação eletrônica de processos judiciais, sendo uma nova ferramenta que consiste no uso racional e inteligente da tecnologia em prol de uma Justiça do Trabalho mais célere, acessível, econômica, eficiente e sintonizada com a importante temática da preservação. A primeira Vara do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região a receber o processo eletrônico foi a Vara do Trabalho de Três Rios e, em 18/12/2014 concluiu-se a instalação do PJe em todas as Varas Trabalho localizadas no Estado do Rio de Janeiro.
Processo Físico (autos em papel) Em qualquer Vara do Trabalho, tanto as localizadas no interior, quanto na Capital, as ações trabalhistas físicas ajuizadas antes da implantação do PJe naquela unidade seguirão processadas em papel.
Processos Arquivados
Desarquivamento de processos físicos
O que é?
É o procedimento através do qual o interessado solicita, por meio de petição fundamentada, dirigida ao Juízo responsável pelo julgamento do processo, o desarquivamento dos autos. Assim, esse não é um serviço prestado diretamente pelas Seções de Arquivo. A solicitação só é direcionada ao arquivo responsável para atendimento se, após análise do requerimento, o magistrado entender que o pedido deve ser atendido. Nesse caso, é realizado o desarquivamento do processo no sistema de acompanhamento processual do TRT-1 (SAPWEB) e o setor de transporte é acionado, por meio da Divisão de Arquivos – Diarq, para envio dos autos físicos ao setor solicitante. Destaca-se que, processos e documentos de guarda permanente não podem ser desarquivados, conforme previsto no artigo 28 da Resolução Administrativa nº 16/2021. A referida Resolução pode ser acessada em: https://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/bitstream/1001/2646534/1/ResAdm2021-0016-C.htm
Como ter acesso?
Pela Internet: Processos arquivados (local de arquivamento dos processos)
Por e-mail: não se aplica.
Telefone: não se aplica.
Correspondência: não se aplica.
Presencialmente: 2ª a 6ª feira das 9h00 às 16h00.
Dúvidas frequentes
Requisitos e documentos necessários**
Quem pode solicitar
Prazo de resposta
- não se aplica
Informações sobre processos físicos arquivados
O que é?
É o esclarecimento de dúvidas com relação aos horários de funcionamento do arquivo, documentos necessários para consulta/cópia de processos, disponibilidade imediata dos processos, correto local de arquivamento – endereços das Seções, numeração das caixas onde os processos estão arquivados, editais de inutilização de processos, etc. Os pedidos de informação devem ser direcionados à Seção de Arquivo responsável pela guarda do processo e podem solicitados por telefone, e-mail ou mesmo presencialmente. O interessado também pode se dirigir diretamente à Divisão de Arquivos – Diarq, unidade capaz de fornecer informações gerais e relacionadas a processos arquivados em qualquer uma das Seções de Arquivo. Informações sobre local de arquivamento, endereços, telefones e e-mails das Seções de Arquivo e da Diarq podem ser consultadas em: https://www.trt1.jus.br/web/guest/processos-arquivados-local-de-arquivamento-dos-processos-Informações sobre processos e/ou documentos de guarda permanente, de responsabilidade da Seção de Arquivo – 3.
Como ter acesso?
Pela Internet: Processos arquivados (local de arquivamento dos processos)
Por e-mail: sectar-1@trt1.jus.br/ sectar-2@trt1.jus.br/ diarq@trt1.jus.br/ sectar-3@trt1.jus.br/ sectar-4@trt1.jus.br
Telefone:
Correspondência: Seção de Arquivo 1 - SECTAR-1 Endereço: Rua da Proclamação, 855 Bonsucesso - Rio de Janeiro - RJ - 21.040-281/ Seção de Arquivo 2 - SECTAR-2 Endereço: Rua General Bruce, 46, (entrada social) São Cristóvão - Rio de Janeiro - RJ - 20921-030/ Divisão de Arquivo - DIARQ Endereço: Rua do Lavradio, 132, 7º andar Centro - Rio de Janeiro - RJ - 20230-070/ Seção de Arquivo 3C - SECTAR - 3 Endereço: Rua Doutor Celestino, 50 Centro - Niterói - RJ/Seção de Arquivo 4 - SECTAR-4 Endereço: Rua Figueira de Melo, 406 São Cristóvão - Rio de Janeiro - RJ
Presencialmente: 2ª a 6ª feira das 09h00 às 16h00, nos endereços mencionados acima.
Dúvidas frequentes
Requisitos e documentos necessários**
- Não é necessário identificação para pedidos de informação sobre processos, salvo processos em segredo de justiça.
Quem pode solicitar
- Qualquer pessoa pode solicitar informação sobre processos que não tenham tramitado em segredo de justiça.
- Informação sobre processos em segredo de justiça não são repassadas por e-mail ou contato telefônico, somente presencialmente para procuradores devidamente constituídos nos autos.
Prazo de resposta
- Não temos um prazo definido. Normalmente a resposta é imediata, salvo casos que demandem pesquisa e/ou algum rastreio pelas Seções de Arquivo.
Retirada de processos físicos arquivados para cópia
Requisitos e Documentos Necessários
Ter o número do processo; ser advogado ou estagiário, mediante a retenção original da carteira da OAB válida.Canais de acesso
Seção de Arquivo 1 (Sectar-1): Rua da Proclamação, 855 - Bonsucesso - Rio de Janeiro - RJ
Seção de Arquivo 2 (Sectar-2): Rua General Bruce, 46 - São Cristóvão - Rio de Janeiro - RJ
Seção de Arquivo 4 (Sectar-4): Rua Figueira de Melo, 406 - São Cristóvão - Rio de Janeiro - RJ
Número de telefone :
Sectar-1: 2262-8466/2767-3307/3895-5766
Sectar-2: 2580-6776/9029
Sectar-4: 3878-2538/2580-6826
Horário de Atendimento: 2ª a 6ª feira, das 9h30 às 15h30.
Prazo para cumprimento do Serviço:
- Imediato, caso processo esteja conferido.
Protocolo de Petições (Processos Físicos)
Protocolo de petições de Processos Físicos
O que é?
Protocolar petição ou peticionar é o ato de ingressar com um pedido ou cumprir uma determinação dada pelo magistrado. Normalmente, é atribuição do advogado que representa a parte protocolar as petições junto à unidade judiciária, mas a parte interessada e constante do processo também poderá fazê-lo. O comparecimento presencial ao TRT/RJ é facultativo, podendo as partes e seus advogados protocolizarem as petições pelo Sistema de Peticionamento e-Doc, mediante cadastramento prévio, uso do certificado digital e configuração do sistema. Nota: Qualquer cidadão pode acessar o sistema para consultar os andamentos e as intimações / notificações publicadas no Diário Oficial, desde que o processo não esteja em sigilo. Basta acessar: Processos Físicos .
Como ter acesso?
Pela Internet: E-Doc: Sistema de Peticionamento e-Doc
Por e-mail:
Telefone:
Correspondência:
Presencialmente: a apresentação da petição deve ser feita na unidade de protocolo vinculada à Vara do Trabalho onde corre ou correu o processo: Protocolo de Petições de Processos Físicos Requisitos e documentos necessários A petição deve conter: a identificação da Vara, número do processo (numeração única do CNJ contendo 20 dígitos) e nome das partes. Presencial: Apresentar petição em 2 vias para que uma delas funcione como recibo. e-Doc: cadastro prévio no sistema e-Doc, certificado digital e configuração do sistema. Quem pode solicitar Presencial: Qualquer pessoa e-Doc: advogado, perito e partes no processo. Prazo de resposta Recebimento da petição é imediato. Estágio de digitalização do serviço: Presencial (requer a presença do usuário em alguma unidade do TRT/RJ durante suas interações com o Tribunal), havendo a possibilidade de ser remoto, quando utilizado o serviço e-Doc. Na capital: Divisão de Apoio ao Jurisdicionado e Inclusão Digital (DIJID) - 1º e 2º Grau: Rua do Lavradio nº 132, Anexo, Lapa, Rio de Janeiro, RJ. No interior: Campos dos Goytacazes, Duque de Caxias, Macaé, Niterói, Nova Iguaçu, São Gonçalo, São João de Meriti e Volta Redonda – dirigir-se à Vara do Trabalho onde atua o Juiz Diretor do Fórum. Nos demais municípios, dirigir-se diretamente à Vara do Trabalho. Horário de Atendimento: de 2ª a 6ª feira, das 9h00 às 16h00
Dúvidas frequentes
Requisitos e documentos necessários**
- A petição deve conter: a identificação da Vara, número do processo (numeração única do CNJ contendo 20 dígitos) e nome das partes.
- Presencial: Apresentar petição em 2 vias para que uma delas funcione como recibo.
- E-Doc: cadastro prévio no sistema e-Doc, certificado digital e configuração do sistema.
Quem pode solicitar
- Presencial: Qualquer pessoa
- E-Doc: advogado, perito e partes no processo.
Prazo de resposta
- Recebimento da petição é imediato.
Protocolo de petições pelo correio (Sistema de Protocolo Postal – Ato nº 1682/04)
Observar os casos que o protocolo postal não pode ser utilizado (art. 8º)
Requisitos e Documentos Necessários
Canais de acesso
Agência dos Correios.
Prazo para cumprimento do Serviço:
- Imediato