Circunscrições

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Circunscrições

Mapa das Circunscrições do Rio de Janeiro

 
O Ato Conjunto nº 5/2017, editado em 21/8/2017, o estabeleceu a divisão territorial no âmbito do TRT da 1ª Região em seis circunscrições para fins de designação e fixação dos Juízes do Trabalho Substitutos:
 
1ª - Capital (Rio de Janeiro - Capital);
2ª - Niterói (Niterói, São Gonçalo, Rio Bonito, Itaboraí, Maricá, Cabo Frio e Araruama);
3ª - Baixada (Duque de Caxias, Nova Iguaçu, Nilópolis, São João de Meriti, Queimados e Itaguaí);
4ª - Serrana (Petrópolis, Teresópolis, Magé, Nova Friburgo e Três Rios);
5ª - Norte (Campos dos Goytacazes, Itaperuna e Macaé) e
6º - Sul (Volta Redonda, Barra Mansa, Barra do Pirai, Resende e Angra dos Reis).

 

Atos normativos

  • Ato Conjunto nº 4/2019 - Estabelece e disciplina a divisão da 1ª Região em circunscrições, permitindo a designação e a fixação de Juízes do Trabalho Substitutos nas Varas do Trabalho no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, e dá outras providências.
  • Ato Conjunto nº 5/2017 - Estabelece e disciplina a divisão da 1ª Região em circunscrições, permitindo a designação e a fixação de Juízes do Trabalho Substitutos nas Varas do Trabalho no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, e dá outras providências.
  • Ato Conjunto nº 6/2016 Altera disposições do Ato Conjunto nº6, de 26 de agosto de 2013, que estabelece e disciplina a divisão territorial em 7 (sete) circunscrições, para fins de designação e fixação dos juízes do Trabalho Substitutos nas Varas do Trabalho.
  • Ato Conjunto n° 1/2016 Altera disposições do Ato Conjunto nº 6/2013 para fins de designação e fixação dos Juízes do Trabalho Substitutos nas Varas do Trabalho.
  • Ato Conjunto nº 9/2015 Altera disposições do Ato Conjunto nº 6/2013 para fins de designação e fixação dos Juízes do Trabalho Substitutos nas Varas do Trabalho.
  • Ato Conjunto n° 1/2015 Altera disposições do Ato Conjunto nº 6/2013 para fins de designação e fixação dos Juízes do Trabalho Substitutos nas Varas do Trabalho e dá outras providências.
  • Ato Conjunto n° 6/2013 Estabelece e disciplina, no âmbito do TRT da 1ª Região, a divisão territorial em sete circunscrições, para fins de designação e fixação de juízes do trabalho substitutos nas varas do trabalho e dá outras providências. (Republicado com as alterações promovidas pelo Ato conjunto nº 3/2014).