Como participar
LEILÕES JUDICIAIS
Como participar
Leilões Judiciais são atos do Poder Judiciário pelos quais o juiz autoriza a venda de um bem pertencente ao devedor, penhorado no processo, para pagar suas obrigações de pagamento. Dessa forma, a quantia arrecadada é utilizada para saldar as dívidas com o credor e abater as despesas do processo.
Os leilões unificados no TRT da 1ª Região ocorrem exclusivamente na modalidade online. Deste modo, os cadastros para participação devem ser realizados no portal de cada leiloeiro responsável pelo leilão. Os links estão disponíveis no calendário de leilões a seguir.
Leiloeiros e corretores cadastrados
Cadastramento de leiloeiros e corretores
Orientações gerais
Os bens serão anunciados exclusivamente na modalidade online, um a um, indicando-se o valor da avaliação e o valor do lanço mínimo, nas condições e estado em que se encontrem, conforme descrição(ões) constante(s) no(s) lote(s) anunciado(s) no respectivo edital.
Os lançadores deverão efetuar o cadastro junto ao portal do leiloeiro responsável pelo leilão.
Estarão impedidas de participar do leilão judicial as pessoas físicas e jurídicas que deixaram de cumprir suas obrigações em leilões anteriores, criaram embaraços na qualidade de arrematantes, em processo de qualquer das Varas do Trabalho da Segunda Região.
Os lances somente serão aceitos na modalidade eletrônica, obedecendo às normas complementares específicas para o Leilão Eletrônico.
Ao arrematante não é dado o direito à devolução do bem móvel ou imóvel, sob a alegação de vícios não aparentes (redibitórios).
Compete ao interessado no(s) bem(ns) a pesquisa dos valores de débitos junto aos diversos Órgãos.
O exequente que não adjudicar os bens constritos perante o Juízo da execução antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão judicial unificado na condição de arrematante, mas com preferência na hipótese de igualar o maior lance.
A comissão do leiloeiro, no importe de 5% (cinco por cento), na hipótese do exequente ser o arrematante, deverá ser paga no ato e diretamente ao leiloeiro, mediante recibo que será anexado ao processo de execução.
O arrematante, que não seja credor no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução.
A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão.
No âmbito da Justiça do Trabalho da 1ª Região, o leilão unificado, o credenciamento e atuação de leiloeiros públicos e corretores é disciplinado pelo ATO CONJUNTO Nº 7/2019, da Presidência e da Corregedoria Regional.
E-mail: leilaounificado@trt1.jus.br