Depósitos Judiciais/Recursais, Custas/Emolumentos (GRU) e Guias GPS
Depósito judicial / recursal / ação rescisória
Depósito Recursal
Em virtude da Lei 13.467/2017, que alterou o art. 899 da CLT, a partir de 11 de novembro de 2017 o depósito recursal deverá ser realizado mediante Guia de Depósito Judicial.
Atente-se que o depósito Recursal em Recurso de Revista deve ser efetuado à disposição do Juízo da Vara de Origem.
Depósito Judicial
Regulamentado pela Instrução Normativa nº 36 do TST , esta guia é utilizada, para pagamento do valor da condenação, do valor do acordo judicial, dos honorários periciais, depósito recursal, dentre outros.
Ação Rescisória
O depósito prévio em Ação Rescisória corresponde a 20% do valor da causa, salvo prova de miserabilidade jurídica do autor, reajustado pela variação acumulada do INPC do IBGE até a data do ajuizamento. É exigido por força do art. 836 da CLT, com a redação dada pela Lei nº 11.495 de 2007, e regulamentado pela Instrução Normativa nº 31 do TST.
Informações complementares
EMISSÃO DA GUIA DE DEPÓSITO
- Quando clico para gerar boleto de depósito judicial, aparece a informação de acesso negado, o que fazer?
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Custas / emolumentos
Emissão da Guia
Conforme Ato Conjunto nº 21/2010 do TST e CSJT o pagamento das custas e emolumentos no âmbito da Justiça do Trabalho deverá ser realizado exclusivamente mediante Guia de Recolhimento da União - GRU Judicial, sendo ônus da parte interessada efetuar seu correto preenchimento.
O recolhimento deve ser efetuado exclusivamente no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal.
Observações:
1) Não há pagamento de custas nos seguintes casos:
- Pedido de desarquivamento de processo
- Pedido de providências
- Reclamação Correicional (Corregedoria)
- Pedido de expedição de ofício
2) A restituição por pagamento indevido/incorreto encontra-se regulamentada pelo Ato nº 29/ 2021.
Emissão da GRU
Dados para preenchimento:
- Unidade Gestora (UG): 080009
- Gestão: 00001 - Tesouro Nacional
- Código de Recolhimento:
- 18740-2 - STN-custas judiciais (CEF/BB)
- 18770-4 - STN- emolumentos (CEF/BB)
- Número do Processo/Referência: inserir o número do processo, sem pontos e hífens.
Espécie | Valores | Legislação |
---|---|---|
Reclamatória Trabalhista | Isento na interposição da ação | Art. 789 da CLT |
Mandado de Segurança | Isento na interposição da ação | Art. 789 da CLT |
Consignação em Pagamento | Isento na interposição da ação | Art. 789 da CLT |
Ação Cautelar | Isento na interposição da ação | Art. 789 da CLT |
Recurso Ordinário | 2% do valor da condenação, observado o mínimo de R$ 10,64 | Art. 789 da CLT |
Recurso de Revista | 2% do valor da condenação, descontado o valor já pago no recurso ordinário | Art. 789 da CLT |
2% do valor da causa (valor da causa: VIDE IN 31/2007) | Art. 789 da CLT c/c IN 31/2007 |
Espécie | Valores | Legislação |
---|---|---|
Autos de Arrematação | 5% do respectivo valor | Art. 789-A, inciso I da CLT |
Autos de Adjudicação | 5% do respectivo valor | Art. 789-A, inciso I da CLT |
Autos de Remição | 5% do respectivo valor | Art. 789-A, inciso I da CLT |
Atos dos oficiais de justiça, por diligência certificada | Zona urbana = R$ 11,06 | Art. 789-A, inciso II da CLT |
Agravo de Instrumento | R$ 44,26 | Art. 789-A, inciso III da CLT |
Agravo de Petição | R$ 44,26 | Art. 789-A, inciso IV da CLT |
Embargos de Execução | R$ 44,26 | Art. 789-A, inciso V da CLT |
Embargos de Terceiro | R$ 44,26 | Art. 789-A, inciso V da CLT |
Embargos de Arrematação | R$ 44,26 | Art. 789-A, inciso V da CLT |
Recurso de Revista | R$ 55,35 | Art. 789-A, inciso VI da CLT |
Impugnação à Sentença de Liquidação | R$ 55,35 | Art. 789-A, inciso VII da CLT |
Despesa de armazenagem em depósito judicial | 0,1% do respectivo valor | Art. 789-A, inciso VIII da CLT |
Cálculos de liquidação realizados pelo contador do juízo | 0,5% do respectivo valor | Art. 789-A, inciso IX da CLT |
Espécie | Valores | Legislação |
---|---|---|
Autenticação de peças | R$ 0,55 por folha | Art. 789-B, inciso I e III da CLT |
Fotocópia de peças | R$ 0,28 por folha | Art. 789-B, inciso II da CLT |
Cartas de sentença | R$ 0,55 por folha | Art. 789-B, inciso IV da CLT |
Carta de Adjudicação | R$ 0,55 por folha | Art. 789-B, inciso IV da CLT |
Carta de Remição | R$ 0,55 por folha | Art. 789-B, inciso IV da CLT |
Carta de Arrematação | R$ 0,55 por folha | Art. 789-B, inciso IV da CLT |
Certidões* | R$ 5,53 por folha | Art. 789-B, inciso V da CLT |
Certidão de Prática Jurídica* | R$ 5,53 por folha | Art. 789-B, inciso V da CLT |
Certidão de objeto a pé* | R$ 5,53 por folha | Art. 789-B, inciso V da CLT |
Certidão de Feitos Trabalhistas* | R$ 5,53 por folha | Art. 789-B, inciso V da CLT |
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas | Isento | Art. 642-A da CLT |
* No ato do requerimento das certidões deverá ser comprovado o pagamento da 1ª folha. Em caso de certidões com mais de uma folha, o valor excedente deverá ser comprovado no ato de entrega da certidão, devendo ser completado através do pagamento de uma nova GRU (Guia de Recolhimento da União).
Guia da Previdência Social (GPS)
Emissão da Guia da Previdência Social (INSS)
A Guia da Previdência Social (GPS) pode ser obtida no comércio em geral ou por meio dos serviços de emissão disponíveis nos sites do Ministério da Previdência Social e da Receita Federal.
https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-gps-para-pagamento-de-contribuicoes-previdenciarias
Haverá alteração na forma de recolhimento e comprovação das contribuições previdenciárias nos processos judiciais trabalhistas, a previsão é que isso ocorra a partir de 01/07/2023.
Como ainda não entraram em vigor as alterações, até 30 de junho de 2023, os valores relativos às contribuições previdenciárias devidas em decorrência de decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, inclusive acordos homologados, devem ser recolhidos por meio do documento Guia da Previdência Social - GPS.
IMPORTANTE: Até 30 de junho de 2023, o recolhimento deve ser acompanhado da prestação das informações de que trata o art. 32, inc. IV, da Lei nº 8.212/1991, por meio do documento GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social.
eSocial
Prorrogada a entrada em produção dos eventos de processo trabalhista
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2005, de 29 de janeiro de 2021
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=115131
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2139, de 30 de março de 2023