Depósitos Judiciais/Recursais, Custas/Emolumentos (GRU) e Guias GPS

Depósito judicial / recursal / ação rescisória

Depósito Recursal

Em virtude da Lei 13.467/2017, que alterou o art. 899 da CLT, a partir de 11 de novembro de 2017 o depósito recursal deverá ser realizado mediante Guia de Depósito Judicial.

Atente-se que o depósito Recursal em Recurso de Revista deve ser efetuado à disposição do Juízo da Vara de Origem.

Valores e Legislação

 

Depósito Judicial

Regulamentado pela Instrução Normativa nº 36 do TST ,  esta guia é utilizada, para pagamento do valor da condenação, do valor do acordo judicial, dos honorários periciais, depósito recursal, dentre outros.

Ação Rescisória

O depósito prévio em Ação Rescisória corresponde a 20% do valor da causa, salvo prova de miserabilidade jurídica do autor, reajustado pela variação acumulada do INPC do IBGE até a data do ajuizamento. É exigido por força do art. 836 da CLT, com a redação dada pela Lei nº 11.495 de 2007, e regulamentado pela Instrução Normativa nº 31 do TST.

Informações complementares

EMISSÃO DA GUIA DE DEPÓSITO

- Quando clico para gerar boleto de depósito judicial, aparece a informação de acesso negado, o que fazer?

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Custas / emolumentos

Emissão da Guia

 

Conforme Ato Conjunto nº 21/2010 do TST e CSJT o pagamento das custas e emolumentos no âmbito da Justiça do Trabalho deverá ser realizado exclusivamente mediante Guia de Recolhimento da União - GRU Judicial, sendo ônus da parte interessada efetuar seu correto preenchimento.

O recolhimento deve ser efetuado exclusivamente no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal.

 

Observações:

1) Não há pagamento de custas nos seguintes casos:

  • Pedido de desarquivamento de processo
  • Pedido de providências
  • Reclamação Correicional (Corregedoria)
  • Pedido de expedição de ofício

2) A restituição por pagamento indevido/incorreto encontra-se regulamentada pelo Ato nº 29/ 2021.

 

Emissão da GRU
Dados para preenchimento:

  1. Unidade Gestora (UG): 080009
  2. Gestão: 00001 - Tesouro Nacional
  3. Código de Recolhimento:
  • 18740-2 - STN-custas judiciais (CEF/BB)
  • 18770-4 - STN- emolumentos (CEF/BB)
  1. Número do Processo/Referência: inserir o número do processo, sem pontos e hífens.

 

 

Valores das Custas - Fase de Conhecimento

Espécie

Valores

Legislação

Reclamatória Trabalhista

Isento na interposição da ação

Art. 789 da CLT

Mandado de Segurança

Isento na interposição da ação

Art. 789 da CLT

Consignação em Pagamento

Isento na interposição da ação

Art. 789 da CLT

Ação Cautelar

Isento na interposição da ação

Art. 789 da CLT

Recurso Ordinário

2% do valor da condenação, observado o mínimo de R$ 10,64

Art. 789 da CLT

Recurso de Revista

2% do valor da condenação, descontado o valor já pago no recurso ordinário

Art. 789 da CLT

Ação Rescisória

2% do valor da causa (valor da causa: VIDE IN 31/2007)

Art. 789 da CLT c/c IN 31/2007


 

 

Valores das Custas - Fase de Execução

Espécie

Valores

Legislação

Autos de Arrematação

5% do respectivo valor

Art. 789-A, inciso I da CLT

Autos de Adjudicação

5% do respectivo valor

Art. 789-A, inciso I da CLT

Autos de Remição

5% do respectivo valor

Art. 789-A, inciso I da CLT

Atos dos oficiais de justiça, por diligência certificada

Zona urbana = R$ 11,06
Zona rural = R$ 22,13

Art. 789-A, inciso II da CLT

Agravo de Instrumento

R$ 44,26

Art. 789-A, inciso III da CLT

Agravo de Petição

R$ 44,26

Art. 789-A, inciso IV da CLT

Embargos de Execução

R$ 44,26

Art. 789-A, inciso V da CLT

Embargos de Terceiro

R$ 44,26

Art. 789-A, inciso V da CLT

Embargos de Arrematação

R$ 44,26

Art. 789-A, inciso V da CLT

Recurso de Revista

R$ 55,35

Art. 789-A, inciso VI da CLT

Impugnação à Sentença de Liquidação

R$ 55,35

Art. 789-A, inciso VII da CLT

Despesa de armazenagem em depósito judicial

0,1% do respectivo valor

Art. 789-A, inciso VIII da CLT

Cálculos de liquidação realizados pelo contador do juízo

0,5% do respectivo valor

Art. 789-A, inciso IX da CLT

     

 

 

 

Valores de Emolumentos

Espécie

Valores

Legislação

Autenticação de peças

R$ 0,55 por folha

Art. 789-B, inciso I e III da CLT

Fotocópia de peças

R$ 0,28 por folha

Art. 789-B, inciso II da CLT

Cartas de sentença

R$ 0,55 por folha

Art. 789-B, inciso IV da CLT

Carta de Adjudicação

R$ 0,55 por folha

Art. 789-B, inciso IV da CLT

Carta de Remição

R$ 0,55 por folha

Art. 789-B, inciso IV da CLT

Carta de Arrematação

R$ 0,55 por folha

Art. 789-B, inciso IV da CLT

Certidões*

R$ 5,53 por folha

Art. 789-B, inciso V da CLT

Certidão de Prática Jurídica*

R$ 5,53 por folha

Art. 789-B, inciso V da CLT

Certidão de objeto a pé*

R$ 5,53 por folha

Art. 789-B, inciso V da CLT

Certidão de Feitos Trabalhistas*

R$ 5,53 por folha

Art. 789-B, inciso V da CLT

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas

Isento

Art. 642-A da CLT

 

* No ato do requerimento das certidões deverá ser comprovado o pagamento da 1ª folha. Em caso de certidões com mais de uma folha, o valor excedente deverá ser comprovado no ato de entrega da certidão, devendo ser completado através do pagamento de uma nova GRU (Guia de Recolhimento da União).

Guia da Previdência Social (GPS)


Emissão da Guia da Previdência Social (INSS)

A Guia da Previdência Social (GPS) pode ser obtida no comércio em geral ou por meio dos serviços de emissão disponíveis nos sites do Ministério da Previdência Social e da Receita Federal.

https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-gps-para-pagamento-de-contribuicoes-previdenciarias

 

Haverá alteração na forma de recolhimento e comprovação das contribuições previdenciárias nos processos judiciais trabalhistas, a previsão é que isso ocorra a partir de 01/07/2023.

 

Como ainda não entraram em vigor as alterações, até 30 de junho de 2023, os valores relativos às contribuições previdenciárias devidas em decorrência de decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, inclusive acordos homologados, devem ser recolhidos por meio do documento Guia da Previdência Social - GPS.

IMPORTANTE: Até 30 de junho de 2023, o recolhimento deve ser acompanhado da prestação das informações de que trata o art. 32, inc. IV, da Lei nº 8.212/1991, por meio do documento GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social.

 

eSocial

Prorrogada a entrada em produção dos eventos de processo trabalhista

https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/prorrogada-a-entrada-em-producao-dos-eventos-de-processo-trabalhista-1

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2005, de 29 de janeiro de 2021

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=115131

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2139, de 30 de março de 2023

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?naoPublicado=&idAto=129841&visao=anotado