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Dúvidas Frequentes
Dúvidas Frequentes
A gestão de documentos arquivísticos é essencial nas rotinas de trabalho, pois diminui a ocupação do espaço físico, recupera informações, assegura a preservação da documentação e permite a constituição da memória.
É o esquema para classificação de documentos, elaborado a partir do estudo das estruturas e funções de uma instituição e da análise da documentação por ela produzida.
É o instrumento técnico que, com base no PCD, estabelece os prazos de guarda dos documentos e regula a sua destinação final (eliminação ou guarda permanente).
É o instrumento técnico, aprovado pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que define prazos de guarda dos autos de processos judiciais findos, bem como sua destinação final (eliminação ou guarda permanente).
Pela Resolução Administrativa nº 16/2021, o TRT da 1ª Região, em cumprimento aos ditames da Resolução nº 324/2020 do CNJ, adota o Plano de Classificação (Tabelas Processuais Unificadas) e a Tabela de Temporalidade dos Processos Judiciais do Poder Judiciário bem como o Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade dos Documentos da Administração do Poder Judiciário.
A RA 16/2021 pode ser consultada na Biblioteca Digital ou diretamente pelo site do Tribunal através do caminho: Institucional/Gestão documental e Memória/Gestão Documental/Normatização/Resoluções Administrativas/Resolução Administrativa nº 16/2021.
Os Planos e as Tabelas podem ser acessados através do caminho: Institucional/Gestão documental e Memória/Gestão Documental/Normatização/Formulários e Instrumentos
Decorrido o prazo de guarda na unidade responsável (fase corrente), os documentos que tenham previsão de cumprimento de temporalidade na fase intermediária ou destinação de guarda permanente, poderão ser encaminhados às Seções de Arquivo.