Entes Públicos e Procuradorias

 

SECRETARIA GERAL JUDICIÁRIA

Assessoria de Sistemas Judiciários

CADASTROS DE PROCURADORIAS DOS ENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA E EMPRESAS

  1. Orientações Gerais
  2. Administração Direta
  3. Empresas e Administração Indireta

Orientações Gerais:

Orientações ADMINISTRAÇÃO DIRETA:

  • Conforme o Ato nº 109/2017as citações e intimações destinadas à União, Estado e Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público serão feitas por meio eletrônico, via sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe.
  • Aqui está a  Lista de procuradorias cadastradas  atualizada em 09.08.2022.
  • Para cadastrar uma procuradoria, encaminhar o Termo de Adesão e Cadastramento (Anexo I do Ato), preferencialmente em formato Word para o email procuradoria@trt1.jus.br, acompanhado do ato de nomeação do Procurador-Gestor.
  • Compete ao Procurador gestor (perfil do PJe que permite o cadastro de outros procuradores no sistema):

- proceder ao cadastramento ou descadastramento de outros procuradores e/ou assistentes;

- alterar os dados dos procuradores cadastrados, mantendo-os atualizados;

- atribuir o perfil de gestor a outro(s) procurador(es) cadastrado(s) da respectiva Procuradoria;

- comunicar ao Ente Público e à Corregedoria do Tribunal, caso inative o próprio cadastro (art. 112 do CPC) e não remanesça outro procurador na Procuradoria a quem possa ser atribuído o perfil de Procurador-Gestor.

- Na hipótese em que algum dos procuradores cadastrados deixar de representar a pessoa jurídica, competirá ao Procurador-Gestor torná-lo inativo no sistema.

- A inativação dos cadastros dos procuradores não extingue a Procuradoria, que permanecerá habilitada para recebimento de comunicações processuais.

- Recomenda-se o cadastramento de, no mínimo, dois procuradores e/ou assistentes, no caso de impossibilidade eventual de acesso de um deles.

Orientações ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E EMPRESAS

 

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E EMPRESAS - PROCURADORIA

  • Conforme o Ato nº 59/2022, as citações destinadas aos entes públicos da administração indireta e às empresas serão feitas por meio eletrônico, via sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe. 
  • Aqui está a Lista de assessorias jurídicas cadastradas, atualizada em 15.08.2023
  • Para cadastrar uma procuradoria, encaminhar o Termo de Adesão e Cadastramento (Anexo I do Ato), preferencialmente em formato Word para o email procuradoria@trt1.jus.br, acompanhado dos seguintes documentos:
    • I - atos constitutivos da pessoa jurídica;
    • II - instrumento de mandato conferindo poderes ao procurador indicado pela pessoa jurídica;
    • III - CPF do representante legal signatário do Termo de Adesão e Cadastramento e do subscritor do instrumento de mandato.
  • Após a citação inicial via Procuradoria do PJe, os advogados deverão se habilitar no processo, para fins de recebimento de intimações de atos processuais via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho – DEJT.
  • Os pedidos de exclusão  ou inclusão de Procuradores, alteração do rol de pessoas jurídicas e exclusão da Procuradoria também deverão ser dirigidos ao email procuradoria@trt1.jus.br:

 

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E EMPRESAS- DEJT

 

 

Conforme o Ato Conjunto nº 6/2023 (link para outro sítio), as citações, notificações e intimações destinadas aos entes públicos da administração indireta e às empresas serão feitas através do  Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

 

Aqui está a Lista de empresas cadastradas , atualizada em 30.08.2023

 

Para adesão ao recebimento de citação, notificações e intimações via DEJT, as pessoas jurídicas interessadas devem preencher o Termo de Adesão e Credenciamento–DEJT(Anexo I) preferencialmente em formato Word e encaminhá-lo para o endereço eletrônico procuradoria@trt1.jus.br, acompanhado dos seguintes documentos:

I - Contrato Social;

II - Documento de outorga de poderes de representação ou procuração com poderes especiais;

 

O advogado indicado deverá estar cadastrado previamente no PJe de primeiro e segundo graus.

 

Caso a pessoa jurídica cadastrada deseje excluir ou incluir advogado para fins de recebimento das comunicações processuais por via eletrônica, deverá preencher o documento previsto no ANEXO II (inclusão) ou ANEXO III (exclusão), conforme o caso, e encaminhar ao e-mail procuradoria@trt1.jus.br, devendo permanecer ao menos 1(um) advogado na modalidade em que a empresa privada ou o ente da Administração

Pública Indireta aderiu, nos moldes do art. 3º deste Ato Conjunto.

 

A exclusão ou inclusão prevista neste artigo será realizada no prazo de 10 (dez) dias corridos.

No período de que trata o § 3º, serão consideradas válidas as comunicações realizadas em nome do procurador a ser descredenciado, bem como aquelas que não contemplem o procurador a ser incluído.

 

 

 

CONTATO
procuradoria@trt1.jus.br