Glossário Jurídico
A
Ação
Descrição do verbete: é o meio pelo qual o cidadão reivindica ou defende um direito na Justiça.
Ação cautelar (ou medida cautelar)
Descrição do verbete: ação cuja finalidade é, temporária e emergencialmente, conservar e assegurar direitos (pessoas, coisas e provas) para evitar prejuízo irreparável que a demora no julgamento principal possa causar. Pode ser preparatória (antes da ação principal) ou preventiva (no curso da ação principal).
Ação civil pública
Descrição do verbete: ação especial destinada à proteção de direitos difusos e coletivos, e responsabilização pelos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem urbanística, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico e a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.
Ação conexa
Descrição do verbete: ação que deve ser reunida com outras que tenham mesmo pedido ou causa de pedir, para decisão conjunta, salvo se em alguma delas já tiver sido proferida decisão.
Ação declaratória
Descrição do verbete: ação cujo pedido se limita à declaração de existência ou inexistência de relação jurídica, autenticidade ou falsidade de um documento ou obrigação.
Ação declaratória de constitucionalidade
Descrição do verbete: ação cujo objetivo é obter do Supremo Tribunal Federal a declaração da constitucionalidade de determinada lei ou ato normativo federal.
Ação direta de inconstitucionalidade
Descrição do verbete: ação cuja finalidade é obter do Supremo Tribunal Federal declaração de que uma lei ou parte dela é inconstitucional (incompatível com a Constituição Federal de 1988).
Ação possessória
Descrição do verbete: ação cujo objetivo é assegurar a posse de um bem, protegendo o direito do possuidor contra ameaça, turbação (atos abusivos que atrapalham o livre exercício da posse) ou esbulho (usurpação da posse).
Ação Rescisória (AR)
Descrição do verbete: ação que tem por finalidade desconstituir uma decisão judicial que já transitou em julgado (decisão da qual não se pode mais recorrer), sob a alegação de conter algum dos graves vícios (defeitos) relacionados no art. 966 do Código de Processo Civil (CPC), dentre os quais: erro de fato, prova falsa, ofensa à coisa julgada, condutas ilegais do juiz ou das partes, entre outros.