Manual de Atribuições - versão expandida
Disposições Gerais
A Presidência e a Vice-Presidência, a Corregedoria Regional e a Vice-Corregedoria Regional, o Tribunal Pleno, o Órgão Especial, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos e sua Secretaria, a Seção Especializada em Dissídios Individuais e Secretaria, as Turmas e suas Secretarias, as Varas do Trabalho e suas Secretarias e as Comissões e o Centro Cultural cumprem as competências, funções e atribuições estabelecidas nas leis e nos atos de suas respectivas instituições.
A Secretaria da Corregedoria Regional, a Ouvidoria, o Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução Disputas, a Secretaria-Geral da Presidência, a Secretaria-Geral Judiciária e a Diretoria-Geral, assim como as demais Unidades Administrativas atuarão segundo a estrutura definida neste Manual.
Atribuições Comuns
São atribuições comuns aos Gabinetes da Secretaria-Geral da Presidência, da Secretaria- Geral Judiciária, da Diretoria-Geral e das demais Secretarias, da Ouvidoria, das Assessorias, das Coordenadorias, das Divisões, das Seções, dos Núcleos e do CEJUSC que integram a estrutura organizacional do TRT/RJ:
- Auxiliar o gestor da Unidade em suas atividades, que contempla:
- controlar férias, licenças e demais movimentações de Servidores das respectivas Unidades e Unidades subordinadas;
- criar, coletar, analisar e consolidar dados estatísticos e indicadores de desempenho referentes à sua Unidade e sua área de atuação;
- elaborar estudos, pareceres, relatórios e minutas de despachos, correspondências oficiais internas e externas e normas pertinentes à sua área de atuação;
- acompanhar as atividades e os projetos da respectiva Unidade e das Unidades subordinadas;
- acompanhar auditorias internas e externas de gestão.
- Realizar atividades administrativas, o que inclui:
- acompanhar legislações pertinentes à sua área de atuação;
- arquivar documentos e processos, bem como controlar os respectivos prazos de guarda;
- identificar os materiais de consumo e permanente necessários às atividades da Unidade;
- controlar expedientes;
- prestar informações acerca dos bens patrimoniais localizados em suas dependências;
- autuar processos administrativos relativos à sua área de atuação.
- Implementar ações para o cumprimento de metas e iniciativas estratégicas do TRT/RJ e nacionais relacionadas à sua área de atuação.
- Promover melhorias contínuas nos processos de trabalho.
- Manter atualizadas as informações pertinentes à sua Unidade e sua área de atuação no portal corporativo do TRT/RJ e na intranet.
- Prestar informações pertinentes à sua área de atuação.
- Auxiliar o Secretário-Geral, Diretor-Geral ou Diretor em suas atividades.
- Compilar relatórios gerenciais e documentos produzidos nas Unidades subordinadas.
- Acompanhar as ações para o cumprimento de metas e iniciativas estratégicas do TRT/RJ e nacionais da respectiva Unidade e das Unidades subordinadas.
SCR - Secretaria da Corregedoria Regional
As atribuições desta unidade são realizadas no âmbito de suas unidades subordinadas, que são:
Gabinete da Secretaria da Corregedoria Regional;
Assessoria de Monitoramento;
Coordenadoria de Correição e Inspeção;
Divisão de Correição;
Divisão de Inspeção;
Coordenadoria de Movimentação e Apoio ao Magistrado;
Seção de Controle de Assistentes de Juiz Substituto;
Seção de Designação e Controle de Férias de Magistrados.
Coordenadoria de Acompanhamento de Processo Administrativo e Disciplinar ;
Divisão de Assessoramento Jurídico-Administrativo.
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SCR-GAB - Gabinete da Secretaria da Corregedoria Regional
- Realizar as atribuições comuns aos Gabinetes;
- Organizar a agenda de compromissos do Corregedor Regional e promover, por sua determinação, contatos com órgãos e autoridades internas e externas, recepcionando visitantes e marcando entrevistas;
- Manter sob guarda documentos encaminhados ao Corregedor Regional ou os que, por sua natureza, mereçam custódia reservada;
- Instruir processos administrativos com atos de designação, afastamento e provimento de cargos relativos a Magistrados, encaminhando-os ao Corregedor Regional para aprovação.
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AMO - Assessoria de Monitoramento
- Realizar as atribuições comuns às Assessorias;
- Publicar a produtividade e os atrasos na prolação de sentença dos Juízes do Trabalho;
- Reunir e analisar os indicadores de desempenho das Varas e Juízes do Trabalho;
- Monitorar os prazos e atos processuais dos Juízes de Trabalho;
- Analisar e disponibilizar os dados de Juízes do Trabalho referentes a afastamentos, impedimentos e suspeições;
- Manter e atualizar pastas individualizadas dos Juízes do Trabalho.
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CCIN - Coordenadoria de Correição e Inspeção
- Realizar as atribuições comuns às Coordenadorias;
- Prestar atendimento e interagir com os órgãos externos e as Varas do Trabalho acerca da realização das correições e inspeções;
- Desenvolver o planejamento das ações de Correições e Inspeções e acompanhar a execução;
- Analisar as informações extraídas dos relatórios de Correição e de Inspeção e elaborar relatório propondo ações de melhorias, quando necessário;
- Acompanhar o desenvolvimento e a implementação das alterações nos sistemas informatizados utilizados pelas unidades judiciárias de primeiro grau;
- Incentivar o aprimoramento dos sistemas informatizados utilizados pelas unidades judiciárias de primeiro grau, bem como propor a criação ou extinção de módulos e rotinas em matéria de sua competência;
- Propor projetos voltados para a melhoria dos processos de trabalho e da produtividade das unidades judiciárias de primeiro grau.
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DCORR - Divisão de Correição
- Realizar as atribuições comuns às Divisões;
- Atender às Varas do Trabalho para prestar informações atinentes às correições;
- Sugerir planos de ação correicionais;
- Executar os planos de ação correicionais e elaborar relatórios de atividades;
- Reunir as informações extraídas dos relatórios de correição, para que sejam analisadas pela Coordenadoria de Correição e Inspeção;
- Coletar dados que possibilitem a análise da necessidade de aprimoramento dos sistemas informatizados utilizados pelas unidades judiciárias de primeiro grau;
- Monitorar a evolução das unidades correicionadas após a realização das Correições Ordinárias, a partir do cumprimento das recomendações e determinações da Ata de Correição.
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DVINP - Divisão de Inspeção
- Realizar as atribuições comuns às Divisões;
- Atender às Varas do Trabalho para prestar informações atinentes às inspeções;
- Sugerir planos de ação de inspeções;
- Executar os planos de ação de inspeção e elaborar relatórios de atividades;
- Reunir as informações extraídas dos relatórios de inspeção, para que sejam analisadas pela Coordenadoria de Correição e Inspeção;
- Coletar dados que possibilitem a análise da necessidade de aprimoramento dos sistemas informatizados utilizados pelas unidades judiciárias de primeiro grau;
- Fornecer orientação e emitir pareceres acerca de fatos e locais inspecionados, quando solicitados;
- Monitorar a evolução das unidades inspencionadas, a partir do cumprimento das recomendações e determinações do Relatório de Inspeção.
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CMAM - Coordenadoria de Movimentação e Apoio ao Magistrado
- Realizar as atribuições comuns às Coordenadorias;
- Elaborar designação dos Juízes do Trabalho Substitutos;
- Elaborar as escalas de férias de Juízes;
- Registrar e manter atualizados no portal do TRT/RJ e na Intranet os dados de Juízes referentes às designações mensais, diárias e férias;
- Analisar os pedidos de concessão de diárias, de ressarcimento de pedágio e de auxílio combustível dos Juízes de 1º Grau;
- Elaborar, expedir e publicar portarias de designação de Juízes do Trabalho Substitutos e de redistribuição de processos;
- Analisar os recursos relativos à Gratificação de Acúmulo de Jurisdição.
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SECAJS - Seção de Controle de Assistentes de Juiz Substituto
- Realizar as atribuições comuns às Seções;
- Aprovar/reprovar e controlar as férias dos assistentes para designação de auxílio às varas;
- Elaborar e publicar no Portal do TRT/RJ planilha de Minutas de sentenças elaboradas com apoio da Corregedoria;
- Realizar o controle da frequência e da produtividade dos assistentes de juiz substituto;
- Preparar minuta de despacho de designação de assistentes para auxiliar juiz substituto ou Vara do Trabalho;
- Prestar atendimento às Varas, aos assistentes e aos Juízes Substitutos referentes aos assuntos sob responsabilidade da unidade;
- Realizar a redistribuição dos processos vinculados aos juízes substitutos, conforme os critérios definidos em normatização;
- Preparar minutas de despacho e de Portaria referentes à redistribuição de processos aos Juízes substitutos;
- Realizar a publicação da Portaria de redistribuição dos processos aos Juízes substitutos no Diário Eletrônico da JT e na intranet;
- Comunicar às Varas do Trabalho e aos juízes sobre a redistribuição dos processos.
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SEDMAG - Seção de Designação e Controle de Férias de Magistrados
- Realizar as atribuições comuns às Seções;
- Atender os Juízes para prestar informações atinentes às férias;
- Elaborar a planilha com os requerimentos de férias;
- Elaborar minutas de despachos de férias;
- Publicar as escalas de férias no Portal;
- Atender os Juízes e Servidores de Varas para prestar informações atinentes à designação de magistrados;
- Elaborar minutas de despachos de designação.
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CPAD - Coordenadoria de Acompanhamento de Processo Administrativo e Disciplinar
- Realizar as atribuições comuns às Coordenadorias;
- Acompanhar e instruir os procedimentos de vitaliciamento;
- Instruir processos administrativos de remoção, promoção, acesso/convocação e licença estudo, licença para acompanhar cônjuge, licença sem vencimento, licença para exercício da presidência de associação de classe.
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DAJAD- Divisão de Assessoramento Jurídico-Administrativo
- Realizar as atribuições comuns às Divisões;
- Receber, processar e encaminhar as reclamações correicionais, os pedidos de providências, as reclamações disciplinares contra magistrados e os conflitos de atribuições ao Corregedor Regional.
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EJUD1 - Escola Judicial do TRT da 1ª Região
Esta unidade possui suas atribuições definidas no Regimento Interno deste Tribunal.
As atribuições desta unidade são realizadas no âmbito de suas unidades subordinadas, que são:
Gabinete da Secretaria da Escola Judicial do TRT da 1ª Região;
Coordenadoria de Administração;
Divisão de Apoio Administrativo;
Divisão de Estágio.
Coordenadoria de Ensino e Pesquisas
Divisão de Formaçao de Magistrados;
Divisão de Ensino de Servidores;
Divisão de Pesquisas Judiciárias.
Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Contratações
Divisão de Credenciamento e de Editais;
Divisão de Contratações e Convênios;
Divisão de Planejamento, Orçamento e Pagamento.
Coordenadoria de Sistemas Educacionais e de Comunicação
Divisão de Multimídia e Comunicação;
Divisão de Educação a Distância.
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SEJUD1-GAB - Gabinete da Secretaria da Escola Judicial do TRT da 1ª Região
- Realizar as atribuições comuns aos Gabinetes;
- Auxiliar o Diretor da Escola Judicial do TRT da 1ª Região em suas atividades;
- Coordenar a elaboração da proposta orçamentária e do Plano Anual de Contratações;
- Elaborar e monitorar o planejamento estratégico de ações e projetos institucionais que afetem as atividades da Escola Judicial;
- Articular e sintetizar informações das atividades da Escola para relatórios gerenciais, indicadores e estratégia da Escola Judicial;
- Coordenar o processo de avaliação institucional anual da Escola, estabelecido a partir do plano de desenvolvimento institucional;
- Propor o Plano Anual de Formação Inicial e Continuada de Magistrados do Trabalho e de Servidores;
- Aprovar os documentos com informações relativas à promoção, convocação e acesso de magistrados por merecimento, adicional de qualificação, afastamento estudo, bem como para o vitaliciamento;
- Elaborar minuta de pareceres sobre vitaliciamento, concessão de afastamento de estudos dos magistrados e sobre o cumprimento de exigências na apresentação de documentos de finalização de afastamento para estudo de magistrados;
- Elaborar propostas de regulamentações sobre a formação inicial e continuada de magistrados e servidores, bem como as demandas sobre vitaliciamento, promoção e acesso de magistrados; avaliação de servidores, gestão de competências e outros assuntos que impactem nas atividades da Escola;
- Conduzir o processo de discussão, atualização e execução da estratégia da Escola Judicial, consolidada em seu plano de desenvolvimento institucional.
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COAD - Coordenadoria de Administração
- Realizar as atribuições comuns às Coordenadorias;
- Informar o afastamento de servidores participantes das ações de capacitação internas realizadas em horário integral à Unidade responsável pelo controle de pessoal;
- Coordenar os procedimentos de validação de atividades externas e de cursos de formação para o adicional de qualificação de servidores e para a formação continuada de magistrados, submetendo à Secretaria da Escola ou ao Diretor da Escola, quando necessário;
- Analisar requerimentos, documentos, emitir parecer e analisar recursos pertinentes ao Adicional de Qualificação de servidores;
- Coordenar a logística e atividades administrativas das atividades formativas;
- Controlar os bens patrimoniais das salas de aula da Escola Judicial.
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DIAAD - Divisão de Apoio Administrativo
- Realizar as atribuições comuns às Divisões;
- Analisar requerimentos, documentos, emitir parecer e analisar recursos pertinentes ao aproveitamento de atividades externas para a formação continuada de magistrados;
- Realizar a logística e dar apoio administrativo às atividades formativas e eventos da Escola;
- Gerenciar inscrições nas atividades formativas externas para servidores;
- Subsidiar informações para pagamento de substituições dos participantes de treinamentos contratados (fechados e por vaga);
- Certificar as participações/conclusões internas e externas nas atividades formativas realizadas pela Escola Judicial;
- Fiscalizar a execução de contratos de prestação de serviços de apoio administrativo, atestar notas fiscais e elaborar relatórios;
- Levantar e sintetizar informações sobre o histórico de participação em atividades formativas, ministração de aulas, publicações e formação acadêmica dos magistrados candidatos à promoção, acesso e convocação por merecimento;
- Certificar o cumprimento do requisito da carga horária mínima de capacitação necessária à promoção dos servidores;
- Proceder e gerir os registros no sistema informatizado do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região das atividades internas, formações e aproveitamento de atividades externas para adicional de qualificação de servidores e para o aproveitamento como formação continuada de magistrados;
- Administrar os dados e informações na plataforma de gestão das atividades formativas pertinentes à sua área de trabalho.
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DIEST - Divisão de Estágio
- Realizar as atribuições comuns às Divisões;
- Propor e gerir convênios com instituições de ensino de natureza pública e privada para concessão de estágios;
- Propor e gerir a contratação de seguro de vida para estagiários;
- Monitorar o quadro de estagiários e realizar as lotações;
- Realizar os processos seletivos de estágio;
- Realizar o registro dos estagiários no sistema de gestão de pessoas;
- Preparar as folhas de pagamento de estagiários;
- Elaborar e acompanhar a execução da proposta orçamentária anual referente ao programa de estágio;
- Certificar a participação de estagiários nos programas;
- Atestar a prestação de serviços e a participação de membros de banca avaliadora dos processos seletivos de estágio.
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CEPE - Coordenadoria de Ensino e Pesquisas
- Realizar as atribuições comuns às Coordenadorias;
- Promover e acompanhar a realização do levantamento de necessidades de ensino e pesquisa de todas as unidades do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e elaborar relatórios analíticos para o planejamento anual de atividades formativas para magistrados e servidores
- Consolidar o Plano Anual de Formação Inicial e Continuada de Magistrados do Trabalho e de Servidores;
- Subsidiar as informações necessárias para contratação, credenciamento e publicação de editais das atividades pedagógicas e de pesquisa;
- Monitorar os procedimentos de contratação de profissionais de ensino e de serviços destinados à realização de atividades formativas e de pesquisas, atuando como fiscal ou gestor desses contratos;
- Coordenar, analisar e acompanhar a atuação dos profissionais contratados ou credenciados nos cursos ministrados, mediante exame das avaliações de reação dos alunos, dos instrutores e por outros meios, implementando ações corretivas e preventivas;
- Coordenar e analisar a elaboração dos requisitos pedagógicos das atividades formativas, com base nas necessidades do plano anual e do desenvolvimento de competências de servidores e magistrados;
- Acompanhar o desempenho e fazer os procedimentos de ateste para pagamento de profissionais de ensino contratados e credenciados;
- Propor oportunidades, planejar e apoiar as ações de ensino a distância;
- Gerenciar o programa de orientação de juízes vitaliciandos, atuando como fiscal das atividades, em especial, para efeitos de autorização de pagamento a juízes orientadores;
- Gerenciar o programa de intercâmbio de juízes dos diversos Regionais do Trabalho;
- Coordenar as ações executadas para implementação das propostas dos grupos de pesquisa existentes na Escola Judicial do TRT da 1ª Região;
- Coordenar as atividades de financiamento, gerenciamento e compartilhamento das pesquisas judiciárias desenvolvidas na Escola Judicial do TRT da 1ª Região;
- Prospectar, de acordo com as necessidades institucionais, as oportunidades de capacitação e formação ofertadas pelas instituições parceiras;
- Realizar as avaliações de resultado/impacto das atividades formativas da Escola;
- Administrar a casoteca da Escola Judicial do TRT da 1ª Região.
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DIFOM - Divisão de Formação de Magistrados
- Realizar as atribuições comuns às Divisões;
- Promover adequações periódicas na programação anual de formação para magistrados;
- Gerir o acervo das atividades formativas para magistrados;
- Avaliar, adequar e atestar o desempenho técnico dos docentes de atividades formativas para magistrados, no decorrer e ao fim das atividades, com feedback aos docentes;
- Definir, analisar, atualizar e adaptar, em conjunto com os docentes e áreas demandantes ou grupos focais, as ações necessárias às atividades formativas para magistrados.
- Executar a programação de atividades para magistrados;
- Identificar a metodologia mais adequada a cada atividade formativa planejada propondo uso de diversas tecnologias;
- Elaborar o plano de curso das atividades formativas para magistrados;
- Organizar o programa de Formação Inicial de Juízes do Trabalho Substitutos obrigatórios nos dois primeiros anos da carreira da magistratura, módulos concentrado e difuso;
- Monitorar as boas práticas de atividades formativas promovidas pelas Escolas Judiciais do Sistema Integrado de Formação de Magistrados do Trabalho;
- Analisar a inclusão, exclusão e atualização de casos e situações relevantes na casoteca da EJUD1, de acordo com os interesses de formação magistrados;
- Certificar a conclusão das atividades formativas para magistrados externas à plataforma de ensino a distância da EJUD1.
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DIVEN - Divisão de Ensino de Servidores
- Realizar as atribuições comuns às Divisões;
- Subsidiar a contratação de ações de capacitação externas constantes da programação anual de formação para servidores quando propostas diretamente pela EJUD1;
- Desenvolver e adequar conteúdos programáticos na modalidade in company, com base nas demandas das Unidades requerentes;
- Promover adequações periódicas na programação anual de formação para servidores;
- Gerir o acervo das atividades formativas para servidores e manter atualizado o itinerário formativo das funções em correspondência com as competências;
- Avaliar, adequar e atestar o desempenho técnico dos docentes de atividades formativas para servidores, no decorrer e ao fim das atividades, com feedback aos docentes;
- Definir, analisar, atualizar e adaptar, em conjunto com os docentes e áreas demandantes ou grupos focais, as ações necessárias às atividades formativas para servidores;
- Executar a programação de atividades para servidores;
- Identificar a metodologia mais adequada a cada atividade formativa planejada propondo uso de diversas tecnologias;
- Elaborar o plano de curso das atividades formativas para servidores;
- Monitorar as boas práticas de atividades formativas promovidas pelas Escolas Judiciais do Sistema Integrado de Formação de Magistrados do Trabalho;
- Analisar a inclusão, exclusão e atualização de casos e situações relevantes na casoteca da EJUD1, de acordo com os interesses de formação dos servidores;
- Certificar a conclusão das atividades formativas para servidores externas à plataforma de ensino a distância da EJUD1.
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DIPEJ - Divisão de Pesquisas Judiciárias
- Realizar as atribuições comuns às Divisões;
- Fomentar e incentivar a pesquisa no âmbito do Centro de Pesquisas e Estudos da Escola Judicial do TRT da 1ª Região;
- Promover e fomentar o desenvolvimento e a manutenção da pesquisa como uma das atividades de formação de magistrados e servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região;
- Promover, implantar e manter mecanismos de coleta, análise, armazenamento, difusão e intercâmbio de informações sobre o desenvolvimento da pesquisa na área de interesse do Poder Judiciário;
- Propor normas e instrumentos de apoio e incentivo à realização de atividades de pesquisa e desenvolvimento, difusão e retenção de conhecimentos produzidos pelas pesquisas e grupos de estudo;
- Prestar assistência aos pedidos de aquisições ou contratações de serviços solicitados por pesquisadores e grupos de estudo, desde a condução de sua aprovação, até a entrega;
- Sugerir linhas de pesquisa com base no plano de desenvolvimento institucional da Escola Judicial do TRT da 1ª Região;
- Elaborar especificações técnicas para contratação de pesquisas e de serviços relacionados às publicações dos conteúdos de conhecimento produzidos pela Escola Judicial do TRT da 1º Região;
- Organizar seminários para a divulgação das pesquisas realizadas pela Escola Judicial do TRT da 1ª Região;
- Executar ações necessárias ao desenvolvimento de grupos de pesquisa existentes na Escola Judicial do TRT da 1ª Região;
- Sugerir produtos de divulgação dos resultados das pesquisas realizadas pela Escola Judicial do TRT da 1ª Região;
- Organizar relatórios de pesquisa, artigos e papers produzidos pela Escola Judicial do TRT da 1ª Região para publicação ou utilização como recurso didático-pedagógico;
- Fiscalizar a execução dos contratos relacionados à pesquisa e de produtos de compartilhamento do conhecimento produzido pela Escola Judicial do TRT da 1ª Região;
- Obter as autorizações para utilização e proteção de dados em pesquisas;
- Promover a utilização, a guarda e disponibilização dos produtos resultantes das pesquisas para benefício institucional;
- Promover a avaliação das atividades de pesquisa judiciária desenvolvidas no âmbito da Escola Judicial do TRT da 1ª Região;
- Organizar os programas de entrevistas da Escola Judicial resultantes de atividades de pesquisas;
- Organizar as atividades relativas ao programa de intercâmbio.
- Promover a integração entre as atividades de pesquisa da EJUD1 e do subcomitê de Pesquisas Judiciárias, de maneira a fomentar as políticas de pesquisa no âmbito do TRT1 de acordo com a Resolução CNJ n° 462/2022;
- Analisar a inclusão, exclusão e atualização de casos e situações relevantes na casoteca da EJUD1, de acordo com os interesses das atividades de pesquisa.
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CGOC - Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Contratações
- Realizar as atribuições comuns às Coordenadorias;
- Gerenciar a execução orçamentária das dotações a cargo da Escola Judicial;
- Gerenciar as despesas efetuadas com os recursos decorrentes do convênio firmado com a Associação dos Magistrados do Trabalho da 1ª Região, denominado “SUPERÁVIT/LUCRO ACUMULADO”;
- Acompanhar, estimar e propor alterações no plano orçamentário anual e no plano anual de contratações, no que se refere às necessidades de capacitação de magistrados e servidores;
- Gerenciar contratos e convênios estabelecidos por meio da Escola Judicial, excetuando os convênios relativos a estágios;
- Elaborar solicitações de pedido de diárias e passagens de servidores e de magistrados em atividades formativas internas e externas (quando autorizado) e de convidados e profissionais de ensino, além de ressarcimento de despesa com combustível e pedágio;
- Gerenciar as informações sobre execução orçamentária e da conta denominada superávit, com dados necessários à deliberação sobre planejamento da Escola e para publicação nos canais de transparência;
- Gerenciar o fluxo de trabalho de contratações, compras diretas, convênios, credenciamentos e editais buscando a eficiência administrativa e o atendimento às demandas da Escola Judicial e o planejamento de contratações conforme as regras estabelecidas pela Administração do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região;
- Coordenar o fluxo de trabalho de liquidação de despesas relacionadas às atividades da Escola Judicial;
- Identificar instituições de natureza pública e privada para promoção de capacitação e formação de servidores e de magistrados, bem como propor e gerir convênios e termos de cooperação para tal fim.
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DCEDI - Divisão de Credenciamento e de Editais
- Realizar as atribuições comuns às Divisões;
- Elaborar, publicar, receber as candidaturas dos editais no âmbito da Escola Judicial, inclusive os relativos a estágios;
- Subsidiar com informações os eventuais recursos a decisões sobre editais;
- Adotar as providências junto às demais unidades da Escola para subsidiar os editais e para a efetivação dos resultados dos editais;
- Realizar os procedimentos relativos a credenciamento de tradutores, revisores, docentes e demais profissionais de ensino conforme as solicitações das áreas pedagógica e administrativa da Escola;
- Manter o banco de instrutores credenciados da Escola Judicial;
- Manter o banco de informações sobre execução orçamentária, registrando os valores contratados;
- Instruir os documentos para pagamento de credenciados.
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DCONT - Divisão de Contratações e Convênios
- Realizar as atribuições comuns às Divisões;
- Instruir, elaborar e acompanhar os processos de contratação de docentes e empresas prestadoras de serviços, inclusive para apoio ao estágio no sistema administrativo eletrônico, após análise da solicitação e eventual complementação da pesquisa de mercado;
- Auxiliar na elaboração das especificações do projeto básico/termo de referência;
- Consolidar, instruir e acompanhar os processos administrativos para celebração de convênios e termos de cooperação entre a Escola Judicial do TRT da 1ª Região e instituições públicas e privadas relacionadas à educação continuada, pesquisa e inovação tecnológica, inclusive sobre estágios.
- Solicitar documentação de docentes, empresas e instituições para o regular procedimento de contratação ou ajuste de cooperação e convênio;
- Elaborar minutas de despachos e decisões relativas à ordenação de despesa e de ajustes de cooperação e convênios;
- Pesquisar e identificar as melhores práticas relacionadas à contratação de capacitações dos demais Tribunais Regionais do Trabalho, bem como de outros Órgãos da Administração Pública;
- Analisar as propostas de cursos e eventos e as propostas de contratação;
- Manter banco de informações sobre convênios e outros ajustes de cooperação, controlando os prazos e consolidando informações sobre execução de projetos decorrentes do ajuste.
Contatos da unidade: Acesse.
DIPAG - Divisão de Planejamento, Orçamento e Pagamento
- Realizar as atribuições comuns às Divisões;
- Instrumentalizar o controle orçamentário dos eventos de treinamento contratados;
- Executar os procedimentos necessários para pagamento aos profissionais de ensino que atuam na Escola Judicial do TRT da 1ª Região;
- Solicitar a confecção de comprovantes de rendimentos dos profissionais de ensino, referentes às atividades pedagógicas desenvolvidas na Escola Judicial do TRT da 1ª Região para imposto de renda e remetê-los aos respectivos profissionais;
- Consolidar as informações para elaboração da proposta orçamentária;
- Analisar e propor ajustes em relação ao Pedido de Crédito Anual, de acordo com o acompanhamento da execução orçamentária;
- Manter banco de informações sobre execução orçamentária, registrando a liquidação da despesa.
- Validar, reprovar ou devolver as requisições efetuadas pelas unidades de atendimento no Plano Anual de Contratações – PAC on-line;
- Instruir, analisar e consolidar as despesas efetuadas com os recursos decorrentes do convênio firmado com a Associação dos Magistrados do Trabalho da 1ª Região denominado “SUPERÁVIT/LUCRO ACUMULADO”;
- Instruir o portal da transparência da gestão pública com as despesas efetuadas com os recursos decorrentes do convênio firmado com a Associação dos Magistrados do Trabalho da 1ª Região denominado “SUPERÁVIT/LUCRO ACUMULADO”.
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COED - Coordenadoria de Sistemas Educacionais e de Comunicação
- Realizar as atribuições comuns às Coordenadorias;
- Planejar e executar o projeto de comunicação dos eventos e atividades pedagógicas promovidos pela Escola Judicial do TRT da 1ª Região;
- Gerir canais de comunicação e de atendimento eletrônico;
- Captar conteúdos, publicar e disseminar informações produzidas pela e para a Escola Judicial do TRT da 1ª Região por meio de diversos veículos, tais como o clipping semanal e o portal na internet;
- Coordenar a programação audiovisual das atividades da Escola;
- Elaborar o material didático das atividades da Escola;
- Desenvolver o design instrucional das atividades formativas da Escola;
- Coordenar a produção de conteúdos multimídias da Escola;
- Coordenar as transmissões das atividades da Escola.
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DIMUC - Divisão de Multimídia e Comunicação
- Realizar as atribuições comuns às Divisões;
- Divulgar programas e atividades de capacitação e desenvolvimento nas mídias apropriadas, tais como correio eletrônico, redes sociais, impressos, canais do YouTube, plataformas de ensino, portal do Tribunal, entre outros veículos;
- Elaborar com as demais unidades de ensino e pesquisa da Escola Judicial do TRT da 1ª Região a estratégia de comunicação das atividades da Escola, com a produção de arte gráfica e indicação da linguagem e dos canais de divulgação mais adequados para cada atividade;
- Criar padrões de design para materiais de ensino dos cursos oferecidos pela Escola;
- Orientar docentes para o uso de tecnologias interativas de apresentação com softwares gratuitos, entre outros;
- Promover a difusão das atividades da Escola em canais de comunicação e nos órgãos superiores do Poder Judiciário e no Sistema Integrado de Formação de Magistrados do Trabalho (SIFMT);
- Criar e produzir o material impresso de divulgação das atividades formativas da Escola Judicial do TRT da 1ª Região para distribuição interna;
- Dirigir, produzir e editar videoaulas, entrevistas e eventos no estúdio e em atividades externas no âmbito da Escola Judicial do TRT da 1ª Região;
- Dirigir, produzir e editar podcasts e talkshows no estúdio e em atividades externas no âmbito da Escola Judicial do TRT da 1ª Região;
- Preparar e conduzir as transmissões ao vivo dos eventos da Escola Judicial;
- Criar e sugerir junto às divisões pedagógicas a criação de filmes educativos para complementação em ferramentas interativas de ensino;
- Promover junto às divisões pedagógicas a produção de cineclubes, seguidos de debate, de filmes relacionados à temática do universo do direito e da justiça do trabalho.
Contatos da unidade: Acesse.
DIEAD - Divisão de Educação a Distância
- Realizar as atribuições comuns às Divisões;
- Pesquisar, aprimorar e adaptar tecnologias educacionais para fins didáticos e de gerenciamento de cursos;
- Propor o uso de diversas tecnologias de ensino às atividades de formação inicial de magistrados e continuada de magistrados e servidores, atuando de forma proativa para conhecer as inovações aplicadas ao ensino corporativo;
- Avaliar a necessidade de ajustamentos e revisões nos conteúdos dos cursos, na metodologia e no material didático utilizado, com base nos instrumentos avaliativos de ensino a distância;
- Promover a análise de dados coletados nos relatórios de levantamento de demandas e nas avaliações de reação visando ao aprimoramento e inovação das atividades formativas;
- Prestar suporte técnico aos docentes e discentes durante a execução dos cursos a distância na plataforma moodle;
- Propor a adequação dos ambientes de aula e de outros ambientes do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, bem como sugerir a criação de novos ambientes específicos para a produção audiovisual destinados ao ensino corporativo;
- Promover o treinamento de docentes para a produção audiovisual destinada ao ensino corporativo;
- Realizar o design instrucional das atividades formativas.
Contatos da unidade: Acesse.
OUV - Ouvidoria
- Realizar as atribuições comuns à Ouvidoria;
- Funcionar como espaço de participação social, colaborando com a efetivação do Estado Democrático de Direito;
- Viabilizar o exercício dos direitos de cidadania e fomentar a participação social, auxiliando na transparência institucional e na promoção de qualidade de vida do serviço público;
- Promover a efetividade dos direitos humanos ao ouvir, reconhecer e qualificar as manifestações apresentadas pelos cidadãos;
- Atuar na defesa da ética, da transparência, da eficiência da prestação do serviço público;
- Estimular a conscientização dos usuários sobre o direito de receber um serviço público de qualidade e atuar na busca de soluções para os problemas apresentados;
- Propor a adoção de medidas para a defesa dos direitos do usuário, em observância à legislação pertinente;
- Receber, analisar e encaminhar às autoridades competentes as manifestações, acompanhando o tratamento até a sua efetiva conclusão perante o órgão;
- Promover a adoção de mediação e conciliação entre o usuário e o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, atuando no sentido de construir soluções pacíficas, sem prejuízo de outros órgãos competentes;
- Promover e participar de eventos com ouvidores e sociedade civil com objetivo de promover o aprimoramento contínuo das ouvidorias públicas e divulgar boas práticas de Ouvidoria;
- Contribuir para o planejamento e formulação de políticas relacionadas ao desenvolvimento das atividades constantes da Lei nº 13.709/2018, (LGPD);
- Publicar na página da Ouvidoria, no portal eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho, os termos da política de uso e tratamento de dados pessoais dos serviços prestados pela Ouvidoria.
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AST - Assessoria de Segurança e Transporte
As atribuições desta unidade são realizadas no âmbito de suas unidades subordinadas, que são:
Coordenadoria de Apoio Externo Institucional;
Coordenadoria de Polícia Judicial;
Núcleo de Inteligência Policial;
Seção de Contrainteligência Policial;
Divisão de Apoio Administrativo e Gestão de Contratos;
Divisão de Apoio Tático Especializado;
Divisão de Polícia Judicial;
Seção de Polícia Judicial - R1;
Seção de Polícia Judicial - R2;
Seção de Polícia Judicial - R3;
Seção de Polícia Judicial - R4;
Seção de Polícia Judicial - GF.
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CAEI - Coordenadoria de Apoio Externo Institucional
- Realizar as atribuições comuns às Coordenadorias;
- Apoiar a Assessoria de Segurança Institucional nas atividades de segurança;
- Assessorar e apoiar a Assessoria de Segurança Institucional nas demandas relativas ao Plano de Proteção e Assistência a Magistrados, quando determinado pela Presidência do TRT/RJ, e nas relativas à atividade de segurança nos eventos institucionais com a participação de Magistrados;
- Apoiar a unidade administrativa responsável pela realização de eventos externos na verificação de locais para a realização de eventos e na vistoria prévia do local escolhido, solicitando, quando necessário, apoio de Órgãos de segurança pública e/ou correlatos;
- Subsidiar e apoiar na apuração de fatos e/ou de denúncias que, direta ou indiretamente, representem ameaças à instituição e à prestação jurisdicional, bem como à segurança dos membros do TRT/RJ, sob a coordenação da Assessoria de Segurança Institucional;
- Prestar apoio na execução de ações de prevenção e de identificação de riscos correlatos ao Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico;
- Auxiliar a Assessoria de Segurança Institucional nas relações institucionais, formais e informais, com Órgãos externos;
- Propor à Assessoria de Segurança Institucional, em conjunto com a Coordenadoria de Polícia Judicial, e acompanhar a celebração de Termo de Cooperação Técnica com Órgãos e/ou instituições públicas que contribuam para o aperfeiçoamento das atividades de segurança institucional;
- Auxiliar a Coordenadoria de Polícia Judicial na requisição de apoio de força de segurança pública externa ou de Órgãos correlatos, quando demandado.
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CPOL - Coordenadoria de Polícia Judicial
- Realizar as atribuições comuns às Coordenadorias;
- Planejar e coordenar a Atividade de segurança;
- Coordenar as atividades da Polícia Judicial;
- Assessorar e secretariar a Assessoria de Segurança Institucional e a Comissão Permanente de Segurança Institucional;
- Assessorar a Presidência do TRT/RJ e as Direções dos Fóruns da Justiça do Trabalho no planejamento, na execução e na manutenção da segurança;
- Propor a realização de ações de treinamento e de capacitação dos Agentes de Polícia Judicial de interesse da Polícia Judicial;
- Realizar atividades de segurança complementares regulamentados pelo TRT/RJ;
- Realizar outras atribuições previstas em normativos do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
- Gerir a contratação de serviços e de materiais de segurança;
- Coordenar o transporte de representação, bem como o transporte institucional compartilhado dos magistrados do TRT/RJ.
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NINTE - Núcleo de Inteligência Policial
- Realizar as atribuições comuns aos Núcleos;
- Executar as políticas nacionais de inteligência do Poder Judiciário;
- Planejar, executar, coordenar e fiscalizar a atividade de inteligência do TRT/RJ;
- Subsidiar a Coordenadoria de Polícia Judicial e suas unidades subordinadas na realização de investigações preliminares, quando demandado;
- Realizar o mapeamento das áreas de risco e de criminalidade;
- Realizar levantamentos junto aos bancos de dados públicos, como os da Secretaria Nacional de Segurança Pública, por meio de convênios, para produção de conhecimentos de interesse institucional;
- Oferecer subsídio, em matéria de Inteligência, às equipes de trabalho executantes das políticas institucionais de erradicação do trabalho análogo ao de escravo e do trabalho infantil;
- Planejar e executar a proteção e a guarda de dados e de conhecimentos sensíveis e sigilosos;
- Gerenciar sistemas e bancos de dados relativos à atividade de segurança, com objetivo de produzir e de proteger o conhecimento;
- Assessorar na classificação e na desclassificação de documentos sigilosos, quando demandado;
- Promover, quando autorizado pela presidência, varreduras ambientais e monitoramento de transmissões de rádio frequência, nos ambientes administrados pelo TRT/RJ;
- Promover o desenvolvimento de recursos humanos, realizar e publicar estudos para o aprimoramento da atividade de inteligência;
- Elaborar e propor normativos de interesse da Inteligência;
- Propor a celebração de convênios com outros Órgãos e com outras entidades da Administração Pública, com o objetivo de formar e de treinar Agentes de Polícia Judicial no escopo da Inteligência;
- Estabelecer uma rede de intercâmbio e de compartilhamento de informações e de conhecimentos estratégicos com outros Órgãos e com outras entidades da Administração Pública;
- Integrar-se ao Sistema Brasileiro de Inteligência, ao Subsistema de Inteligência de Segurança Pública, ao Sistema de Inteligência de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro e compor o Sistema de Inteligência do Poder Judiciário e outros Sistemas de Inteligência de interesse da instituição;
- Planejar e executar ações de Inteligência em conjunto com Órgãos que compõem os Sistemas de Inteligência;
- Auxiliar na condução e apresentação de pessoas e/ou de coisas às autoridades policiais competentes, prestando informações próprias de inteligência, mediante demanda.
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SECINP - Seção de Contrainteligência Policial
- Realizar as atribuições comuns às Seções;
- Executar as políticas nacionais de Inteligência do Poder Judiciário;
- Prestar auxílio ao Núcleo de Inteligência, nas questões relacionadas à contrainteligência;
- Planejar, coordenar e executar atividades de contrainteligência;
- Implementar programas e projetos relativos à proteção de setores estratégicos e de conhecimento sensível e à prevenção e à mitigação de riscos do escopo da atividade de segurança;
- Colaborar com outros Órgãos do Poder Judiciário, com instituições de segurança pública e com instituições de Inteligência, em assuntos relacionados à contrainteligência;
- Prevenir, detectar, obstruir e neutralizar ações:
- de espionagem e de Inteligência adversas aos interesses do Poder Judiciário;
- de interferência externa, compreendida como atuação deliberada de particulares ou de grupos de interesse, estranhos à Justiça do Trabalho, para influenciar o processo jurisdicional.
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DAGCO - Divisão de Apoio Administrativo e Gestão de Contratos
- Realizar as atribuições comuns às Divisões;
- Prestar apoio administrativo às unidades que realizam a atividade de segurança;
- Auxiliar no planejamento, no acompanhamento e na execução orçamentária da Coordenadoria de Polícia Judicial;
- Realizar a gestão dos contratos de prestação continuada sob responsabilidade da Coordenadoria de Polícia Judicial.
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DAESP - Divisão de Apoio Tático Especializado
- Realizar as atribuições comuns às Divisões;
- Planejar e executar a segurança do prédio onde está sediada;
- Auxiliar no planejamento de ações operacionais e táticas de segurança;
- Realizar treinamento constante em operações especiais de segurança;
- Planejar e executar a proteção e escolta da Presidência e demais autoridades do TRT/RJ, quando determinado pela presidência do Tribunal, bem como a realização de escoltas referentes ao Plano de Proteção e Assistência a magistrados em situação de risco ou ameaçados;
- Oferecer reforço de efetivo às Seções de Polícia Judicial em audiências com parte acautelada ou em feitos de grande vulto, quando demandado;
- Acompanhar Magistrados e Oficiais de Justiça em inspeções judiciais e em diligências, quando determinado;
- Atuar em situações de enfrentamento e de gerenciamento de crise e de negociações;
- Realizar atividades de segurança, quando solicitado, fora do horário regular de expediente, sábados, domingos e feriados;
- Providenciar a condução e a apresentação de pessoas e/ou de coisas às autoridades policiais competentes;
- Propor à Coordenadoria de Polícia Judicial a realização de convênios com outros Órgãos e com outras entidades da Administração Pública, com o objetivo de formar e de treinar Agentes de Polícia Judicial no âmbito de suas atribuições.
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DIPOL - Divisão de Polícia Judicial
- Realizar as atribuições comuns às Divisões;
- Planejar e executar a segurança do prédio onde está sediada;
- Planejar e supervisionar as atividades das Seções de Polícia Judicial da Capital, Região Metropolitana e Interior do Estado;
- Supervisionar os serviços de vigilância nos prédios do TRT/RJ na Capital, Região Metropolitana e Interior do Estado, inclusive dos depósitos judiciais e de materiais;
- Executar ações de treinamento previstas no plano de escape;
- Elaborar análise de risco dos prédios pertencentes ao TRT/RJ, inclusive daqueles em fase de aquisição ou de contratação para locação;
- Fiscalizar serviços prestados por empresas contratadas nas áreas de vigilância, de recepção, de controle de acesso, de sistemas móveis de combate a incêndio, de brigadas de incêndio e de sistemas de segurança eletrônica, na Capital, Região Metropolitana e no Interior do Estado;
- Realizar vistorias nas unidades do interior, referentes à segurança das instalações;
- Providenciar a condução e a apresentação de pessoas e/ou de coisas às autoridades policiais competentes;
- Auxiliar a Divisão de Apoio Tático Especializado nas missões de acompanhamento de Magistrados e Oficiais de Justiça em inspeções judiciais e em diligências, quando determinado;
- Realizar atividades de segurança, quando solicitado, fora do horário regular de expediente, sábados, domingos e feriados.
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SECPOL-1 - Seção de Polícia Judicial-R1
- Realizar as atribuições comuns às Seções;
- Planejar e executar a segurança do prédio onde está sediada, bem como de suas unidades subordinadas;
- Colaborar com investigações preliminares, em sua região de abrangência, quando demandado;
- Controlar sistemas de circuitos internos de televisão, de alarme perimetral e de controle de acesso;
- Auxiliar os bombeiros civis nas ações de prevenção e de combate a incêndio e a outros sinistros, inclusive, na evacuação de prédios, quando necessário;
- Prestar os primeiros socorros e acionar o socorro médico;
- Inspecionar os sistemas móveis de prevenção e de combate a incêndio;
- Auxiliar na fiscalização dos contratos referentes à atividade de segurança;
- Auxiliar a Divisão de Apoio Tático Especializado nas missões de acompanhamento de Magistrados e Oficiais de Justiça em inspeções judiciais e em diligências, quando determinado;
- Providenciar a condução e a apresentação de pessoas e/ou de coisas às autoridades policiais competentes.
Contatos da unidade: Acesse.
SECPOL-2 - Seção de Polícia Judicial-R2
- Realizar as atribuições comuns às Seções;
- Planejar e executar a segurança do prédio onde está sediada, bem como de suas unidades subordinadas;
- Colaborar com investigações preliminares, em sua região de abrangência, quando demandado;
- Controlar sistemas de circuitos internos de televisão, de alarme perimetral e de controle de acesso;
- Auxiliar os bombeiros civis nas ações de prevenção e de combate a incêndio e a outros sinistros, inclusive, na evacuação de prédios, quando necessário;
- Prestar os primeiros socorros e acionar o socorro médico;
- Inspecionar os sistemas móveis de prevenção e de combate a incêndio;
- Auxiliar na fiscalização dos contratos referentes à atividade de segurança;
- Auxiliar a Divisão de Apoio Tático Especializado nas missões de acompanhamento de Magistrados e Oficiais de Justiça em inspeções judiciais e em diligências, quando determinado;
- Providenciar a condução e a apresentação de pessoas e/ou de coisas às autoridades policiais competentes.
Contatos da unidade: Acesse.
SECPOL-3 - Seção de Polícia Judicial-R3
- Realizar as atribuições comuns às Seções;
- Planejar e executar a segurança do prédio onde está sediada, bem como de suas unidades subordinadas;
- Colaborar com investigações preliminares, em sua região de abrangência, quando demandado;
- Controlar sistemas de circuitos internos de televisão, de alarme perimetral e de controle de acesso;
- Auxiliar os bombeiros civis nas ações de prevenção e de combate a incêndio e a outros sinistros, inclusive, na evacuação de prédios, quando necessário;
- Prestar os primeiros socorros e acionar o socorro médico;
- Inspecionar os sistemas móveis de prevenção e de combate a incêndio;
- Auxiliar na fiscalização dos contratos referentes à atividade de segurança;
- Auxiliar a Divisão de Apoio Tático Especializado nas missões de acompanhamento de Magistrados e Oficiais de Justiça em inspeções judiciais e em diligências, quando determinado;
- Providenciar a condução e a apresentação de pessoas e/ou de coisas às autoridades policiais competentes.
Contatos da unidade: Acesse.
SECPOL-4 - Seção de Polícia Judicial-R4
- Realizar as atribuições comuns às Seções;
- Planejar e executar a segurança do prédio onde está sediada, bem como de suas unidades subordinadas;
- Colaborar com investigações preliminares, em sua região de abrangência, quando demandado;
- Controlar sistemas de circuitos internos de televisão, de alarme perimetral e de controle de acesso;
- Auxiliar os bombeiros civis nas ações de prevenção e de combate a incêndio e a outros sinistros, inclusive, na evacuação de prédios, quando necessário;
- Prestar os primeiros socorros e acionar o socorro médico;
- Inspecionar os sistemas móveis de prevenção e de combate a incêndio;
- Auxiliar na fiscalização dos contratos referentes à atividade de segurança;
- Auxiliar a Divisão de Apoio Tático Especializado nas missões de acompanhamento de Magistrados e Oficiais de Justiça em inspeções judiciais e em diligências, quando determinado;
- Providenciar a condução e a apresentação de pessoas e/ou de coisas às autoridades policiais competentes.
Contatos da unidade: Acesse.
SECPOL-GF- Seção de Polícia Judicial-GF
- Realizar as atribuições comuns às Seções;
- Planejar e executar a segurança do prédio onde está sediada, bem como de suas unidades subordinadas;
- Colaborar com investigações preliminares, em sua região de abrangência, quando demandado;
- Controlar sistemas de circuitos internos de televisão, de alarme perimetral e de controle de acesso;
- Auxiliar os bombeiros civis nas ações de prevenção e de combate a incêndio e a outros sinistros, inclusive, na evacuação de prédios, quando necessário;
- Prestar os primeiros socorros e acionar o socorro médico;
- Inspecionar os sistemas móveis de prevenção e de combate a incêndio;
- Auxiliar na fiscalização dos contratos referentes à atividade de segurança;
- Auxiliar a Divisão de Apoio Tático Especializado nas missões de acompanhamento de Magistrados e Oficiais de Justiça em inspeções judiciais e em diligências, quando determinado;
- Providenciar a condução e a apresentação de pessoas e/ou de coisas às autoridades policiais competentes.
Contatos da unidade: Acesse.
CC TRT/RJ - Centro Cultural do TRT da 1ª Região
Contatos da unidade: Acesse.
SECADM - Seção da Administração do Centro Cultural
- Realizar as atribuições comuns às Seções;
- Elaborar e implementar a agenda de eventos;
- Promover a divulgação dos eventos junto ao meio cultural e artístico;
- Coordenar as atividades de montagem do espaço do Centro Cultural.
Contatos da unidade: Acesse.
SAU - Secretaria de Auditoria Interna
As atribuições desta unidade são realizadas no âmbito de suas unidades subordinadas, que são:
Gabinete da Secretaria de Auditoria Interna;
Coordenadoria de Auditoria de Governança, Contratações e Contas
Coordenadoria de Auditoria de Pessoal.
Contatos da unidade: Acesse.
SAU-GAB - Gabinete da Secretaria de Auditoria Interna
- Realizar as atribuições comuns aos Gabinetes;
- Consolidar as proposições das Coordenadorias para os planos anuais e plurianuais de auditoria;
- Subsidiar o monitoramento das recomendações de auditoria e acompanhar os respectivos resultados;
- Consolidar as informações da Secretaria que integram as contas do TRT/RJ apresentadas ao Tribunal de Contas da União;
- Promover o atendimento das determinações e solicitações dos Órgãos de controle externo, bem como acompanhar o atendimento das demandas correlatas direcionadas a outras Unidades do TRT/RJ;
- Auxiliar na instituição e manutenção do Programa de Qualidade de Auditoria;
- Estabelecer políticas e procedimentos de auditoria consonantes com as normas e boas práticas nacionais e internacionais.
Contatos da unidade: Acesse.
CAGC - Coordenadoria de Auditoria de Governança, Contratações e Contas
- Realizar as atribuições comuns às Coordenadorias;
- Avaliar a conformidade, a eficiência, a economicidade, a eficácia e a efetividade dos atos de gestão do TRT/RJ, mediante critérios baseados em risco, primordialmente em matéria contábil, orçamentária, financeira, patrimonial, contratual e de tecnologia da informação e comunicação;
- Avaliar a estrutura e os processos de governança, gestão de riscos e controles estabelecidos para atendimento aos objetivos estratégicos, operacionais, financeiros e/ou de conformidade do TRT/RJ;
- Prestar consultoria com vistas a adicionar valor e aperfeiçoar a estrutura e os processos de governança, gestão de riscos e controles estabelecidos para atendimento aos objetivos estratégicos, operacionais, financeiros e/ou de conformidade do TRT/RJ, vedada a prática de atos de gestão;
- Emitir opinião quanto à regularidade das contas do TRT/RJ apresentadas ao Tribunal de Contas da União, anualmente ou no âmbito de tomada de contas especial, quando exigido por essa Corte;
- Propor ações para os planos anuais e plurianuais de auditoria correlacionadas às atribuições anteriores;
- Monitorar recomendações emitidas pela Secretaria de Auditoria Interna correlacionadas às atribuições anteriores;
- Prestar informações requisitadas por órgãos de controle externo correlacionadas às atribuições anteriores.
Contatos da unidade: Acesse.
CAUP - Coordenadoria de Auditoria de Pessoal
- Realizar as atribuições comuns às Coordenadorias;
- Avaliar a conformidade, a eficiência, a economicidade, a eficácia e a efetividade dos atos de gestão do TRT/RJ, mediante critérios baseados em risco, primordialmente em matéria de pessoal;
- Apoiar a Coordenadoria de Auditoria de Governança, Contratações e Contas na avaliação da estrutura e dos processos de governança, gestão de riscos e controles, primordialmente em matéria de pessoal;
- Prestar consultoria com vistas a adicionar valor e aperfeiçoar a estrutura e os processos de governança, gestão de riscos e controles primordialmente em matéria de pessoal, vedada a prática de atos de gestão;
- Emitir opinião quanto à regularidade dos atos de admissão, aposentadoria e pensão para subsidiar o julgamento pelo Tribunal de Contas da União, quando exigido por essa Corte;
- Emitir opinião quanto à regularidade dos atos subjacentes de pessoal referentes às contas do TRT/RJ apresentadas ao Tribunal de Contas da União, anualmente ou no âmbito de tomada de contas especial, quando exigido por essa Corte e de acordo com o planejamento da auditoria de contas efetuado pela Coordenadoria de Auditoria de Governança, Contratações e Contas;
- Propor ações para os planos anuais e plurianuais de auditoria primordialmente na área de pessoa
- Monitorar recomendações emitidas pela Secretaria de Auditoria Interna primordialmente em matéria de pessoal;
- Prestar informações requisitadas por órgãos de controle externo primordialmente em matéria de pessoal.
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CEJUSC - Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução Disputas
- Realizar as atribuições comuns ao CEJUSC;
- Cumprir as atribuições estabelecidas nos normativos que tratam de sua regulamentação.
Contatos da unidade: Acesse.
SPR - SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA
As atribuições desta unidade são realizadas no âmbito de suas unidades subordinadas, que são:
Gabinete da Secretaria-Geral da Presidência;
Assessoria Jurídica;
Secretaria de Comunicação Social e Cerimonial;
Secretaria de Governança e Gestão Estratégica;
Secretaria de Precatórios;
Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação
Coordenadoria de Disseminação da Segurança no Trabalho e de Responsabilidade Socioambiental;
Coordenadoria de Saúde;
Seção de Viagens.
Contatos da unidade: Acesse.
SPR-GAB - Gabinete da Secretaria-Geral da Presidência
- Realizar as atribuições comuns aos Gabinetes;
- Promover contatos com Órgãos internos e externos, necessários às atividades da Presidência, inclusive para a criação, a transformação e a instalação dos diversos Órgãos integrantes do TRT/RJ;
- Monitorar projetos e processos e buscar parcerias com Órgãos públicos da Administração Direta e Indireta, Instituições do Poder Judiciário e entidades do setor público e privado;
- Apoiar operacionalmente, quando necessário, as atividades referentes à Comissão Permanente de Jurisprudência;
- Coordenar as ações decorrentes da movimentação de Magistrados e preparar os expedientes necessários às designações, substituições, promoções, remoções, convocações e permutas;
- Consolidar os planos anuais de aquisição das Unidades vinculadas para análise e aprovação da Presidência;
- Consolidar a análise das informações pertinentes com o objetivo de definir os Desembargadores do Trabalho ou Juízes Convocados que preenchem os requisitos para a percepção da gratificação por exercício cumulativo de Jurisdição, no âmbito do segundo grau de Jurisdição;
- Coordenar as escalas de férias e do plantão judiciário ininterrupto, no âmbito do segundo grau de Jurisdição;
- Gerenciar o Sistema Automatizado de Remoções Sucessivas de Juízes Titulares entre as Varas do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - SIREM, que trata do processamento das remoções de Juízes Titulares de Vara do Trabalho;
- Controlar e promover a publicação das listas de antiguidade dos Desembargadores do Trabalho, dos Juízes Titulares de Vara do Trabalho e dos Juízes do Trabalho Substitutos, bem como dos Magistrados que compõem o Órgão Especial, as Seções Especializadas e as Turmas;
- Promover o controle da numeração, a elaboração, publicação e arquivamento das normas de competência da Presidência do TRT/RJ, exceto os atos de matéria de pessoal;
- Gerenciar e conceder permissões para a utilização dos estacionamentos privativos de veículos nas instalações do TRT/RJ.
Contatos da unidade: Acesse.
AJU - Assessoria Jurídica
- Realizar as atribuições comuns às Assessorias;
- Assessorar o Presidente do TRT/RJ, emitindo pareceres e informações sobre matéria jurídica e/ou administrativa nos expedientes e processos por ele encaminhados;
- Preparar informações em mandado de segurança ou em qualquer tipo de procedimento judicial ou administrativo em que caiba ao Presidente do TRT/RJ se manifestar;
- Examinar as minutas de editais de licitação, bem como de contratos, acordos, convênios ou ajustes, apresentando parecer conclusivo aprovando-as, com ou sem ressalvas, ou sendo o caso, rejeitando-as;
- Propor minutas-padrão de atos relacionados a editais de licitação, bem como de contratos, acordos, convênios ou ajustes, e manter devidamente arquivadas, por categoria, aquelas aprovadas, que deverão ser adotadas nos casos a que se referirem;
- Emitir parecer a respeito de dúvidas jurídicas suscitadas pelo Diretor-Geral, pelo Secretário-Geral da Presidência ou pelo Secretário-Geral Judiciário;
- Analisar os processos de contratação direta em todas as suas modalidades, a saber: licitação dispensada, dispensa ou inexigibilidade de licitação;
- Emitir parecer nos casos de divergência de entendimento de natureza jurídicoadministrativa entre Unidades do TRT/RJ de mesma hierarquia;
- Realizar estudos de natureza jurídico-administrativa quando determinados pelo Presidente do TRT/RJ;
- Minutar despachos para expedientes dirigidos ao Presidente do TRT/RJ, quando este assim determinar;
- Propor a elaboração de consultas a Órgãos que detenham competência para baixar atos normativos que afetem o TRT/RJ;
- Analisar e elaborar, em conjunto com a Unidade Administrativa proponente, as propostas de atos normativos do TRT/RJ, por determinação do Presidente do TRT/RJ;
- Analisar a legalidade dos processos de sindicância, processo administrativo disciplinar e acumulação de cargos, empregos e aposentadorias;
- Analisar recursos administrativos nos procedimentos de apuração das sanções administrativas previstas nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, bem como no artigo 7 da Lei nº 10.520/02, nos termos do artigo 22 do Ato nº 18/2017 do TRT/RJ.
Contatos da unidade: Acesse.
SCC - Secretaria de Comunicação Social e Cerimonial
As atribuições desta unidade são realizadas no âmbito de suas unidades subordinadas, que são:
Gabinete da Secretaria de Comunicação Social e Cerimonial;
Divisão de Cerimonial;
Divisão de Comunicação Social;
Divisão de Gerenciamento dos Portais Institucionais.
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SCC-GAB - Gabinete da Secretaria de Comunicação Social e Cerimonial
- Realizar as atribuições comuns aos Gabinetes;
- Realizar estudos sobre temas de atuação da Secretaria;
- Acompanhar as previsões orçamentárias para cada exercício no âmbito da Secretaria.
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DICER - Divisão de Cerimonial
- Realizar as atribuições comuns às Divisões;
- Planejar, organizar, divulgar, operacionalizar e supervisionar cerimônias de acordo com as normas protocolares e de ordem de precedência atendendo à lei, resolução e normas específicas além de outros eventos institucionais autorizados pela presidência;
- Orientar a confecção do layout de convites físicos e virtuais e distribuí-los, providenciando convites físicos junto a setor competente do TRT, quando necessário
- Conduzir atos solenes (presenciais e virtuais) da Presidência, como Mestre de Cerimônias, quando possível e de outros setores do TRT1, quando autorizado;
- Apoiar a realização de eventos de outros setores do TRT RJ ou instituições quando relacionados ao Tribunal, desde que autorizado pela Presidência;
- Recepcionar e acompanhar autoridades em visita ao TRT/RJ;
- Acompanhar o Presidente do TRT/RJ ou seu representante em eventos externos, quando solicitado, assegurando a imagem do TRTRJ perante outros órgãos e incrementando boas relações institucionais;
- Realizar visitas precursoras aos locais nos quais ocorrerão eventos com a participação do Presidente do Tribunal;
- Administrar o uso do auditório do Prédio-Sede do TRT/RJ (4º andar) destinado a eventos;
- Providenciar, controlar e conservar as comendas da Ordem do Mérito Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região;
- Prestar assistência à família em caso de falecimento de magistrado, quando solicitado;
- Propor o modelo e a correta dinâmica para as cerimônias demandadas ou autorizadas;
- Realizar a gestão dos contratos de eventos;
- Pesquisar e controlar itens solicitados pelos Setores aderentes ao contrato;
- Coordenar os fornecedores contratados para os eventos.
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DICSO - Divisão de Comunicação Social
- Realizar as atribuições comuns às Divisões;
- Promover a comunicação institucional com os públicos interno (magistrados, servidores, terceirizados e estagiários) e externo (advogados, jurisdicionados e cidadãos em geral) do TRT/RJ, por meio da divulgação de ações e notícias relacionadas ao Regional fluminense ou de seu interesse;
- Gerir a comunicação institucional nos níveis estratégico, tático e operacional;
- Gerir a política de comunicação institucional;
- Estabelecer o meio e a forma de veiculação de notícias, com linguagem adequada a cada público-alvo;
- Atender às solicitações de informações, feitas pelos profissionais de comunicação, sobre processos judiciais em tramitação e atos administrativos;
- Realizar a cobertura de eventos e ações institucionais;
- Organizar a presença de profissionais de comunicação em audiências ou eventos de grande repercussão;
- Promover o relacionamento entre o TRT/RJ e a imprensa;
- Auxiliar na revisão de conteúdos de campanhas das áreas demandantes, em ações sobre temas de interesse dos públicos do TRT/RJ;
- Produzir artes gráficas para ações de divulgação de interesse do TRT/RJ (campanhas, seminários, etc.);
- Administrar os perfis oficiais do TRT/RJ nas redes sociais por meio da produção e gerenciamento dos seus conteúdos e da comunicação com seus os usuários.
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DIGEP - Divisão de Gerenciamento dos Portais Institucionais
- Realizar as atribuições comuns às Divisões;
- Gerenciar os portais intranet e internet;
- Gerir a organização dos conteúdos disponibilizados pelas Unidades Organizacionais nos portais intranet e internet;
- Definir e implementar vocabulários e categorias para os portais intranet e internet;
- Propor às Unidades de tecnologia da informação e comunicação requisitos de manutenção evolutiva e corretiva e soluções para os portais intranet e internet;
- Definir e manter a Arquitetura da Informação nos portais intranet e internet;
- Definir e manter a Arquitetura da Participação nos portais intranet e internet;
- Criar leiaute e identidade visual dos portais intranet e internet e da Biblioteca Digital;
- Elaborar artefatos gráficos para ambientes digitais.
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SGE - Secretaria de Governança e Gestão Estratégica
As atribuições desta unidade são realizadas no âmbito de suas unidades subordinadas, que são:
Gabinete da Secretaria de Governança e Gestão Estratégica;
Coordenadoria de Apoio à Governança Institucional;
Coordenadoria de Estatística;
Coordenadoria de Estratégia;
Coordenadoria de Processos, Riscos e Estrutura Organizacional.
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SGE-GAB - Gabinete da Secretaria de Governança e Gestão Estratégica
- Realizar as atribuições comuns aos Gabinetes;
- Realizar análises e relatórios sobre temas de atuação da Secretaria;
- Manter a comunicação com outros órgãos sobre assuntos gerais relacionados à Governança e à Estratégia;
- Realizar a gestão administrativa e cuidar de aspectos relativos à organização, à transparência e à comunicação do Subcomitê do Sistema e-Gestão;
- Atualizar e publicar dados relativos às Varas do Trabalho e à produtividade dos magistrados no menu “Transparência” do Portal.
Contatos da unidade: Acesse.
CAGI - Coordenadoria de Apoio à Governança Institucional
- Realizar as atribuições comuns às Coordenadorias;
- Promover estudos e propor normas, políticas e diretrizes relativas à governança institucional;
- Auxiliar a instituição a estabelecer mecanismos de liderança, estratégia, controle e transparência que permitam o monitoramento do órgão e a otimização de resultados, inclusive por meio da adoção de melhores práticas em compliance;
- Apoiar a implementação, supervisão e avaliação das políticas, processos e estruturas de governança;
- Articular e sistematizar informações sobre governança institucional solicitadas pelos órgãos superiores e de controle e acompanhar seus resultados;
- Apoiar a implementação e o desenvolvimento da Política de Gestão da Inovação no TRT/RJ;
- Apoiar a implementação e o desenvolvimento da Política de Proteção de Dados Pessoais no TRT/RJ;
- Apoiar a Presidência na elaboração do Relatório de Gestão Anual e no gerenciamento do Portal da Transparência.
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CEST - Coordenadoria de Estatística
- Realizar as atribuições comuns às Coordenadorias;
- Apresentar dados de produtividade de Magistrados concorrentes em processos de promoção de Juízes substitutos, de convocação e de acesso de Juízes titulares para a Segunda Instância, pelo critério de merecimento;
- Elaborar relatórios com análises estatísticas para orientar as conclusões ou processo de tomada de decisão;
- Apresentar dados estatísticos do TRT/RJ para atender às demandas de informações de órgãos externos e internos;
- Auxiliar tecnicamente as unidades do TRT/RJ na realização de pesquisas e enquetes institucionais, mediante solicitação;
- Elaborar e atualizar os relatórios do TRT/RJ disponibilizados no sistema e-Gestão, atendendo demanda;
- Analisar os dados de 1º e 2º graus deste Regional disponibilizados pelo sistema e-Gestão;
- Disponibilizar os principais dados estatísticos oficiais do TRT/RJ;
- Auxiliar tecnicamente as unidades do TRT/RJ em temas relacionados a indicadores de desempenho;
- Operacionalizar a comunicação interna e externa das metas nacionais e dos indicadores estratégicos da Justiça do Trabalho;
- Interagir com as áreas responsáveis pelos sistemas informatizados do TRT/RJ com vistas a alinhar os dados estatísticos às diretrizes estabelecidas por órgãos superiores.
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COES - Coordenadoria de Estratégia
- Realizar as atribuições comuns às Coordenadorias;
- Promover e coordenar as Reuniões de Análise da Estratégia (RAE);
- Monitorar a execução das políticas e estratégias definidas pelo Comitê de Governança e Estratégia junto às Unidades Administrativas do TRT/RJ que compõem o Tribunal;
- Realizar a comunicação interna e externa em assuntos relacionados à estratégia do TRT/RJ;
- Promover o desdobramento da Estratégia Institucional nas Unidades;
- Prestar assessoramento técnico nas atividades relacionadas ao planejamento estratégico do TRT/RJ;
- Prestar informações demandadas pelos Órgãos Superiores em assuntos relacionados ao acompanhamento e execução da estratégia;
- Coordenar o processo de elaboração do planejamento estratégico do TRT/RJ;
- Fomentar a cultura de gestão de projetos no TRT/RJ;
- Definir e zelar pela aplicação da metodologia de gestão de projetos, em especial, daqueles classificados como estratégicos;
- Acompanhar os resultados dos projetos estratégicos e dar publicidade a sua execução;
- Apoiar o Comitê de Governança e Estratégia na gestão do portfólio de projetos e na análise crítica de indicadores estratégicos;
- Auxiliar as unidades organizacionais na gestão de seus projetos, mediante demanda;
- Apoiar as áreas na elaboração de seus planos táticos ou operacionais, mediante demanda.
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COPR - Coordenadoria de Processos, Riscos e Estrutura Organizacional
- Realizar as atribuições comuns às Coordenadorias;
- Desenvolver metodologia e implementar a gestão de processos e de riscos institucionais, alinhadas à Estratégia do TRT/RJ;
- Gerir portfólio de processos e riscos;
- Fomentar a cultura de gestão de processos e de riscos no TRT/RJ;
- Prestar apoio técnico às unidades organizacionais interessadas na elaboração de planos de ação para melhoria de processos de negócio e no gerenciamento dos riscos;
- Gerir os Padrões Administrativos do TRT/RJ;
- Coordenar a estruturação e implementação do Sistema de Integridade e exercer o seu monitoramento contínuo;
- Coordenar a elaboração e revisão do Plano de Integridade e acompanhar a sua execução;
- Apoiar a disseminação do Sistema de Integridade;
- Elaborar e gerir os organogramas, o Siglário e o Manual de Atribuições do TRT/RJ;
- Auxiliar tecnicamente a Presidência em matérias relacionadas à padronização e adequação da estrutura organizacional;
- Realizar, sob demanda da Alta Administração, análises técnicas de propostas internas de alteração da estrutura organizacional, com base nos processos de trabalho e na adequação orçamentária e estrutural;
- Elaborar minutas de atos normativos relacionados à alteração na estrutura organizacional.
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SPE - Secretaria de Precatórios
As atribuições desta unidade são realizadas no âmbito de suas unidades subordinadas, que são:
Gabinete da Secretaria de Precatórios;
Divisão de Cálculos e Pagamentos de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor;
Divisão de Processamento de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor;
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SPE-GAB - Gabinete da Secretaria de Precatórios
- Realizar as atribuições comuns aos Gabinetes;
- Coordenar e supervisionar a proposta anual de precatórios e o processamento mensal das requisições de pequeno valor (RPVs);
- Emitir certidões relacionadas a entes públicos;
- Gerenciar e acompanhar a elaboração da ordem cronológica de precatórios e RPVs e o processamento das preferências constitucionais e legais dos processos.
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DCALP - Divisão de Cálculos e Pagamentos de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor
- Realizar as atribuições comuns às Divisões;
- Realizar os cálculos e atualização dos precatórios e requisições de pequeno valor (RPVs);
- Gerenciar o controle dos depósitos judiciais e as transferências financeiras efetuadas pelos entes públicos;
- Supervisionar e acompanhar os pagamentos e cancelamentos efetuados pelos entes públicos e Varas do Trabalho;
- Controlar e manter mecanismos de controle para o efetivo cumprimento da ordem cronológica e as preferências constitucionais e legais;
- Realizar, propor alterações e supervisionar a execução de acordo de cooperação para pagamento de precatórios e RPVs em que TRT/RJ seja partícipe;
- Efetuar o controle dos saldos orçamentário e financeiro da União e solicitar crédito suplementar;
- Realizar a confecção de alvarás e ofícios para liberação de valores aos beneficiários de precatórios.
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DPPRE - Divisão de Processamento de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor
- Realizar as atribuições comuns às Divisões;
- Realizar atendimento às partes, advogados, procuradores e a outros setores do TRT sobre o andamento processual;
- Supervisionar o recebimento e a análise de processos e documentos para autuação de precatórios e requisições de pequeno Valor (RPVs) recebidos, conforme legislação em vigor;
- Executar todo e qualquer procedimento processual, referente a precatórios e requisições de pequeno valor (RPVs), até a baixa definitiva dos autos para o Juízo de origem;
- Prestar atendimento às Varas do Trabalho relacionado ao sistema eletrônico de precatórios – GPREC e PJe.
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STI - Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação
As atribuições desta unidade são realizadas no âmbito de suas unidades subordinadas, que são:
Gabinete da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;
Coordenadoria de Gestão de Núcleos de Computação;
Divisão Atualização, Automação e Operação de Sistemas;
Divisão de Infraestrutura de Núcleos de Computação;
Divisão de Processamento e Armazenamento;
Divisão de Suporte e Administração de Bancos de Dados;
Coordenadoria de Gestão de Telecomunicações;
Divisão de Administração de Ativos de Telecomunicações;
Divisão de Gestão de Serviços de Telecomunicações;
Divisão de Infraestrutura de Telecomunicações e Centro de Dados;
Coordenadoria de Governança e Segurança de TIC;
Divisão de Gestão de Riscos, Continuidade e Conformidade de Segurança de TIC;
Divisão de Contratações de TIC;
Divisão de Monitoramento e Prevenção de Incidentes de Segurança de TIC;
Divisão de Planejamento Estratégico, Projetos e Conformidade de TIC;
Coordenadoria de Serviços de TIC;
Divisão de Ativos de TIC;
Divisão de Atendimento de TIC;
Seção de Qualidade de Serviços de TIC;
Divisão de Equipamentos de Microinformática;
Coordenadoria de Sistemas de TIC;
Divisão de Processos, Arquitetura e Qualidade de Software;
Divisão de Administração e Análise de Dados;
Divisão de Sistemas Administrativos;
Divisão de Sistemas Corporativos;
Divisão de Sistemas de Pessoal;
Divisão de Sistemas Judiciais;
Divisão de Sistema de Processo Judicial Eletrônico.
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STI -GAB - Gabinete da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação
- Realizar as atribuições comuns aos Gabinetes;
- Controlar e avaliar os Documentos de Oficialização de Demanda dos quais a Secretaria de Tecnologia de Informação e Comunicação é parte, de modo a manter alinhamento técnico entre as Unidades envolvidas;
- Promover alinhamento técnico das contratações de tecnologia da informação e da comunicação que envolva mais de uma Unidade subordinada;
- Auxiliar o Diretor na priorização das demandas de tecnologia da informação e comunicação relativas à área judiciária.
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CGNC - Coordenadoria de Gestão de Núcleos de Computação
- Realizar as atribuições comuns às Coordenadorias;
- Definir infraestrutura de processamento e armazenamento de dados, assegurando a capacidade e funcionalidades adequadas às necessidades de negócio do TRT/RJ;
- Assegurar a disponibilidade das informações e a atualização dos sistemas corporativos do TRT/RJ;
- Participar da gestão de mudança e problemas que envolvam a infraestrutura de processamento e armazenamento de sistemas e dados corporativos do TRT/RJ;
- Realizar prospecção tecnológica, definir e acompanhar provas de conceito com vistas à modernização da arquitetura e maior qualidade dos serviços de TI prestados;
- Gerenciar os portfólios de demandas, projetos e serviços sob responsabilidade da Coordenadoria.
Contatos da unidade: Acesse.
DATOS - Divisão de Atualização, Automação e Operação de Sistemas
- Realizar as atribuições comuns às Divisões;
- Realizar a instalação, manutenção, monitoramento e atualização dos servidores de aplicação institucionais e seus sistemas operacionais, dos balanceadores de aplicação, das aplicações institucionais em ambientes de homologação e produção;
- Executar análises de desempenho, disponibilidade e segurança dos equipamentos sob gestão da unidade;
- Instalar e configurar os certificados digitais nos ativos sob gestão da unidade.
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DINUC - Divisão de Infraestrutura de Núcleos de Computação
- Realizar as atribuições comuns às Divisões;
- Realizar a instalação, configuração, atualização, manutenção e monitoramento dos serviços de compartilhamento de arquivos de equipamentos servidores, dos sistemas operacionais das aplicações mantidas pela Unidade, dos serviços de diretório LDAP Windows, dos serviços de correio eletrônico institucional, dos serviços de antivírus e filtragem de mensagens eletrônicas indesejadas, dos serviços de mensagens instantâneas, dos certificados digitais nos ativos sob gestão da Unidade, do sistema de antivírus nos equipamentos servidores;
- Gerar e manter os certificados digitais de equipamentos servidores;
- Gerir disponibilidade, capacidade e segurança dos ativos de responsabilidade da Unidade.
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DIPAR - Divisão de Processamento e Armazenamento
- Realizar as atribuições comuns às Divisões;
- Executar e supervisionar os procedimentos de replicação entre os centros de dados (DR - Desastre Recovery (recuperação de desastres);
- Realizar a instalação, configuração, manutenção e monitoração física dos equipamentos servidores, dos sistemas de virtualização, dos dispositivos de backup, dos sistemas de armazenamento, das bibliotecas e robôs de fitas magnéticas, assim como dos ativos de interligação;
- Executar e supervisionar as rotinas de acompanhamento automatizadas para o sistema de backup e as cópias de segurança das fitas magnéticas de backup dos núcleos de computação, bem como sua restauração e também seus agentes em todos os equipamentos servidores.
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DIABD - Divisão de Suporte e Administração de Bancos de Dados
- Realizar as atribuições comuns às Divisões;
- Realizar a instalação, manutenção, monitoramento e atualização dos softwares gerenciadores de bancos de dados;
- Implantar, manter e supervisionar a execução dos procedimentos de cópia de segurança e recuperação das bases de dados;
- Monitorar o acesso e otimizar o desempenho dos bancos de dados corporativos.
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CTEL - Coordenadoria de Gestão de Telecomunicações
- Realizar as atribuições comuns às Coordenadorias;
- Coordenar as ações e demandas interdisciplinares da área de telecomunicações, promovendo a integração entre as suas Divisões;
- Apoiar e acompanhar as Divisões no planejamento e execução de ações referentes à gestão de mudanças, manutenção e expansão da rede de dados e telefonia e à infraestrutura de telecomunicações;
- Interagir com as demais Unidades da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do TRT/RJ visando a melhoria da programação, atendimento e avaliação das ações integradas;
- Gerenciar os portfólios de demandas, projetos e serviços sob responsabilidade da Coordenadoria;
- Realizar prospecção tecnológica com vistas à modernização da arquitetura e maior qualidade dos serviços de TI prestados em sua área de atuação.
Contatos da unidade: Acesse.
DITEC - Divisão de Administração de Ativos de Telecomunicações
- Realizar as atribuições comuns às Divisões;
- Planejar a expansão das redes de dados e telefonia;
- Avaliar novas tecnologias nas redes de dados e telefonia para modernização do parque tecnológico;
- Elaborar especificações técnicas para a aquisição de ativos de telecomunicações das redes de dados e telefonia, integrar a equipe de planejamento da contratação, e fiscalizar os respectivos contratos de aquisição e manutenção;
- Implantar, executar a configuração e monitorar o funcionamento dos ativos da rede de dados e telefonia;
- Atender os chamados técnicos para solucionar os incidentes e problemas nos equipamentos de telecomunicações responsáveis pela conexão dos usuários com a rede local de dados e telefonia;
- Gerenciar e manutenir os sistemas de monitoração relativos às competências das Unidades subordinadas à Coordenadoria de Gestão de Telecomunicações.
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DGTEL - Divisão de Gestão de Serviços de Telecomunicações
- Realizar as atribuições comuns às Divisões;
- Elaborar especificações técnicas, integrar a equipe de planejamento da contratação e fiscalizar os respectivos contratos de serviços de telecomunicações (voz e dados) regulamentados pala Agência Nacional de Telecomunicações, em especial: serviço telefônico fixo comutado nas modalidades local, longa distância nacional (ligações DDD) e longa distância internacional (ligações DDI), serviço móvel pessoal (celulares corporativos e internet banda larga móvel), serviço móvel especializado (SME), serviço de comunicação multimídia (internet, rede de dados WAN - rede que interliga as Unidades Administrativas e Varas do Trabalho do Interior com o centro de dados da Capital, rede de dados MAN - rede que interliga os prédios da Capital com o centro de dados) e serviço limitado privado (SLP);
- Planejar a expansão dos serviços e links/circuitos de voz e dados (internet, rede de dados WAN, rede de dados MAN);
- Implantar e executar a monitoração continua dos serviços e links/circuitos de voz e dados (internet, rede de dados WAN, rede de dados MAN);
- Avaliar novas tecnologias no mercado para atualização das novas contratações dos serviços de telecomunicações regulamentados pela Agência Nacional de Telecomunicações;
- Solucionar os incidentes e problemas nos serviços e links/circuitos de voz e dados (internet, rede de dados WAN, rede de dados MAN).
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DIFTD - Divisão de Infraestrutura de Telecomunicações e Centro de Dados
- Realizar as atribuições comuns às Divisões;
- Garantir a integridade e operação da infraestrutura das instalações físicas que sustenta a rede de telecomunicações e o centro de dados nas condições de acesso e segurança planejadas e contratadas;
- Projetar e implantar a rede de telecomunicações de dados e de telefonia em meio cabeado, metálico e óptico, e seus ambientes concentradores de interligação e acesso aos sistemas de uso interno e externo;
- Planejar e manter os ambientes concentradores de telecomunicações e de dados, a infraestrutura de trajeto, a energia continuada, estabilizada e regulada, a temperatura condicionada e a segurança de acesso aos ambientes de telecomunicações e centro de dados;
- Solucionar por meio de fiscalização e contratação própria ou conjunta demandada pela Administração para implantação, ampliação e supressão total ou parcial da planta de rede cabeada de telecomunicações predial e do centro de dados;
- Avaliar novas tecnologias para conexões cabeadas, metálicas e ópticas nos ambientes de telecomunicações e centro de dados para modernização da infraestrutura existente.
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CGOV - Coordenadoria de Governança e Segurança de TIC
- Realizar as atribuições comuns às Coordenadorias;
- Promover a estratégia e as boas práticas de gestão, governança e segurança da informação de tecnologia da informação e comunicação (TIC) no TRT/RJ;
- Coordenar e prestar apoio tático à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação em auditorias realizadas por órgãos superiores e por Unidades de controle interno e externo;
- Coordenar a elaboração dos planos de capacitação em TIC;
- Gerenciar os portfólios de demandas, projetos e serviços sob sua responsabilidade e compilar o portfólio consolidado da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação a partir das informações prestadas pelas Coordenadorias;
- Realizar prospecção tecnológica com vistas à modernização da arquitetura e maior qualidade dos serviços de TI prestados em sua área de atuação;
- Coordenar a participação da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação na elaboração do plano anual de contratações de TIC.
Contatos da unidade: Acesse.
DIRCO - Divisão de Gestão de Riscos, Continuidade e Conformidade de Segurança de TIC
- Realizar as atribuições comuns às Divisões;
- Elaborar propostas de políticas, normas complementares ou outros normativos de segurança de Tecnologia da Informação e Comunicação;
- Planejar, executar e monitorar os processos de Gestão de Segurança da informação, de Gestão de Continuidade de Tecnologia da Informação e Comunicação e de Gestão de Riscos de Tecnologia da Informação e Comunicação;
- Operacionalizar as atividades do Comitê Gestor de Segurança da Informação;
- Auxiliar no planejamento, implantação e monitoramento de ações, controles e medidas de conformidade com legislações, regulamentos e normativos aplicáveis ao TRT/RJ no que tange à segurança da informação e matérias correlatas;
- Assessorar os Comitês, as Comissões e outras áreas no tocante à segurança da informação, proteção cibernética e de dados pessoais;
- Fomentar o cumprimento das regras de segurança de tecnologia da informação estabelecidas nas políticas e normas do TRT/RJ e em normas técnicas nacionais e internacionais de segurança da informação.
Contatos da unidade: Acesse.
DCTIC - Divisão de Contratações de TIC
- Realizar as atribuições comuns às Divisões;
- Propor a padronização de processos de trabalho nas etapas de planejamento da contratação e gestão de contratos de STIC;
- Integrar as Equipes de Planejamento da Contratação de Soluções de TIC (STIC) na condição de Integrante Administrativo;
- Integrar as Equipes de Fiscalização de Contratos de STIC na condição de Fiscal Administrativo;
- Autuar, instruir e acompanhar a tramitação dos processos de contratação de STIC;
- Acompanhar a execução do Plano Anual de Contratações de STIC;
- Acompanhar, em conjunto com a Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade e o Gabinete da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, as negociações orçamentárias de TIC com o Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
- Acompanhar a execução orçamentária e financeira de TIC, em conjunto com a Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade;
- Atuar no tratamento das recomendações oriundas das unidades de Assessoria de Conformidade, Auditoria Interna e Órgãos de Controle Externo em sede de processo de conformidade operacional e de auditoria.
Contatos da unidade: Acesse.
DPSEG - Divisão de Monitoramento e Prevenção de Incidentes de Segurança de TIC
- Realizar as atribuições comuns às Divisões;
- Gerir o Processo de Tratamento e Resposta a Incidentes de Segurança da Informação, incluindo a definição e documentação das estratégias de resposta e procedimentos técnicos envolvidos;
- Identificar, analisar e tratar incidentes de segurança da informação;
- Gerenciar a infraestrutura de segurança da informação destinada à salvaguarda dos dados e sistemas corporativos;
- Implementar os controles de segurança da informação estabelecidos pelo Comitê Gestor de Segurança da Informação do TRT/RJ;
- Gerenciar os processos de tratamento dos registros (logs) de controle de acesso relativos à segurança de dados;
- Desenvolver iniciativas de apoio e conscientização sobre prevenção de incidentes de segurança da informação para as Unidades Organizacionais;
- Elaborar especificações técnicas para aquisição / atualização de ferramentas destinadas à infraestrutura de segurança da informação;
- Realizar a fiscalização técnica, instalação e operação das ferramentas destinadas à infraestrutura de segurança da informação;
- Executar o acompanhamento da aderência dos aspectos operacionais dos sistemas (e dispositivos correlatos) da Secretaria aos normativos de segurança em tecnologia da informação e comunicação e às diretrizes estabelecidas pelo Comitê Gestor de Segurança da Informação do TRT/RJ.
Contatos da unidade: Acesse.
DPLAN - Divisão de Planejamento Estratégico, Projetos e Conformidade de TIC
- Realizar as atribuições comuns às Divisões;
- Elaborar e monitorar os planos estratégico, tático e operacional de tecnologia da informação e comunicação, além dos indicadores a eles associados;
- Desenvolver os processos de elaboração, execução, controle e avaliação dos planos estratégico e tático de TIC (PEDTIC e PDTIC);
- Operacionalizar as atividades do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação;
- Apoiar e desenvolver os processos de gerenciamento de projetos e de portfólio dentro da Secretaria;
- Verificar a conformidade das atividades de TIC com os processos de trabalho formalmente definidos, bem como em relação aos normativos internos e externos que regem a área de TIC;
- Coletar dados junto às demais Coordenadorias e compilar relatórios finais em apoio à Coordenadoria de Governança de TIC nas auditorias realizadas por Órgãos superiores e por Unidades de controle interno e externo.
Contatos da unidade: Acesse.
CSET - Coordenadoria de Serviços de TIC
- Realizar as atribuições comuns às Coordenadorias;
- Gerenciar os serviços de atendimento ao usuário;
- Gerenciar os portfólios de demandas, projetos e serviços sob responsabilidade da Coordenadoria;
- Realizar prospecção tecnológica com vistas à modernização da arquitetura e maior qualidade dos serviços de TI prestados em sua área de atuação.
Contatos da unidade: Acesse.
DATTI - Divisão de Atendimento de TIC
- Realizar as atribuições comuns às Divisões;
- Supervisionar a execução técnica do atendimento presencial terceirizado de TI;
- Acompanhar a operação das ferramentas relacionadas ao atendimento presencial;
- Gerenciar o catálogo de serviços de TIC;
- Controlar a distribuição e a movimentação dos softwares licenciados de microinformática comuns a todas as Unidades;
- Fornecer apoio técnico na solução de problemas operacionais em softwares de microinformática comuns a todas as Unidades;
- Elaborar especificação técnica para contratação de serviços de atendimento ao usuário;
- Dar providências a elogios, reclamações e dúvidas relacionadas ao atendimento de TIC.
Contatos da unidade: Acesse.
SEQTIC - Seção de Qualidade de Serviços de TIC
- Realizar as atribuições comuns às Seções;
- Verificar a execução técnica do atendimento terceirizado da central de serviços (Service Desk) de TIC;
- Acompanhar a operação das ferramentas relacionadas à central de serviços (Service Desk);
- Auxiliar a elaboração de especificação técnica para contratação de serviços de atendimento ao usuário;
- Dar providências a reclamações e dúvidas a respeito de atendimento da central de serviços;
- Divulgar indicadores de qualidade a todas as áreas responsáveis por serviços presentes no catálogo de TIC;
- Realizar, analisar e divulgar pesquisas de satisfação relacionadas aos serviços de TIC;
- Demandar às áreas responsáveis a confecção de procedimentos de atendimento de TIC (Scripts);
- Supervisionar a gestão de problemas realizada por empresa terceirizada.
Contatos da unidade: Acesse.
DEMIC - Divisão de Equipamentos de Microinformática
- Realizar as atribuições comuns às Divisões;
- Elaborar especificações técnicas para aquisição e contratação de bens de microinformática e serviços de TI relacionadas à área de atuação da Unidade;
- Fornecer apoio técnico na solução de problemas operacionais em bens de microinformática comuns a todas as Unidades;
- Analisar/testar os novos equipamentos de microinformática e gerenciar aplicativos de segurança das estações de trabalho;
- Atender as demandas em serviços de virtualização de softwares de desktop;
- Criar e manter rotinas automatizadas (scripts de execução) em estações;
- Definir configurações de máquina (estações) para criação de políticas de grupo (GPO) e manter rotinas automatizadas (scripts de execução) nas estações de trabalho;
- Controlar a configuração, a distribuição e a movimentação do parque tecnológico (equipamentos de microinformática comuns a todas as Unidades);
- Elaborar especificação técnica para contratação de softwares de microinformática comuns a todas as Unidades.
Contatos da unidade: Acesse.
DIVAT - Divisão de Ativos de TIC
- Realizar as atribuições comuns às Divisões;
- Gerenciar todo material permanente e de consumo de Tecnologia da Informação e Comunicação do TRT/RJ, nas suas fases de recebimento, liquidação, tombamento (registros e emplaquetamento), distribuição, transferências, classificações para desfazimentos de bens inservíveis, baixas patrimoniais, reavaliação patrimonial e avaliação financeira dos bens classificados como inservíveis;
- Gerenciar os depósitos e os almoxarifados físicos de bens de Tecnologia da Informação e Comunicação;
- Dar apoio aos setores responsáveis que lidam com as fases específicas da gestão de material, são elas: inventário institucional, descarte, apuração de responsabilidade.
Contatos da unidade: Acesse.
CSIS - Coordenadoria de Sistemas de TIC
- Realizar as atribuições comuns às Coordenadorias;
- Gerenciar os portfólios de demandas, projetos e serviços sob responsabilidade da Coordenadoria;
- Definir estratégias e dar suporte no desenvolvimento e sustentação de sistemas informatizados;
- Realizar prospecção tecnológica com vistas à modernização da arquitetura e maior qualidade dos serviços de TI prestados em sua área de atuação.
Contatos da unidade: Acesse.
DIPAQ - Divisão de Processos, Arquitetura e Qualidade de Software
- Realizar as atribuições comuns às Divisões;
- Definir, gerenciar e apoiar a implantação de processos, práticas e padrões das atividades do ciclo de desenvolvimento de sistemas;
- Gerenciar a arquitetura corporativa e de sistemas de informação;
- Definir, gerenciar e apoiar a implantação das metodologias e práticas de qualidade de software;
- Administrar o catálogo de aplicações e a biblioteca de mídia definitiva da Coordenadoria de Sistemas de TIC;
- Desenvolver e operacionalizar as ferramentas que suportam atividades do ciclo de desenvolvimento de sistemas;
- Apoiar as Unidades do TRT/RJ quanto à homologação e ao uso dos sistemas sob sua responsabilidade;
- Sustentar os sistemas sob sua responsabilidade por meio do atendimento de incidentes e requisições de serviço abertos via serviço de atendimento ao usuário relacionado à sua área de atuação;
- Elaborar especificações técnicas para aquisição e contratação de bens e serviços de TIC relacionadas à área de atuação da Unidade.
Contatos da unidade: Acesse.
DIAND - Divisão de Administração e Análise de Dados
- Realizar as atribuições comuns às Divisões;
- Definir, implantar e manter ferramentas de inteligência de negócio, apoio à decisão e de extração e integração de dados;
- Extrair, analisar e apresentar dados para consultas gerenciais e apoio à decisão;
- Administrar o dicionário de dados das soluções desenvolvidas pela divisão;
- Definir, manter, disseminar e monitorar processos, práticas e padrões de administração, modelagem e engenharia de dados;
- Operacionalizar os sistemas de extração e visualização de dados, permitindo o consumo direto pelas áreas negociais do TRT/RJ;
- Elaborar especificações técnicas para aquisição e contratação de bens e serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação relacionadas à área de atuação da Unidade;
- Apoiar as Unidades do TRT/RJ quanto à homologação e ao uso dos sistemas sob sua responsabilidade;
- Sustentar os sistemas sob sua responsabilidade por meio do atendimento de incidentes e requisições de serviço abertos via serviço de atendimento ao usuário relacionado à sua área de atuação.
- Desenvolver, implantar, integrar e manter modelos de inteligência artificial e/ou aprendizado de máquina.
Contatos da unidade: Acesse.
DSICO - Divisão de Sistemas Corporativos
- Realizar as atribuições comuns às Divisões;
- Desenvolver e operacionalizar os portais institucionais do TRT/RJ e demais soluções corporativas que atendam de maneira transversal às áreas administrativa e judiciária, ou que não se enquadrem diretamente nas áreas atendidas pelas demais divisões de sistemas;
- Apoiar as Unidades do TRT/RJ quanto à homologação e ao uso dos sistemas sob sua responsabilidade;
- Sustentar os sistemas sob sua responsabilidade por meio do atendimento de incidentes e requisições de serviço abertos via serviço de atendimento ao usuário relacionado à sua área de atuação;
- Elaborar especificações técnicas para aquisição e contratação de bens e serviços de TIC relacionadas à área de atuação da Unidade.
Contatos da unidade: Acesse.
DIJUD - Divisão de Sistemas Judiciais
- Realizar as atribuições comuns às Divisões;
- Desenvolver e operacionalizar os sistemas judiciais (exceto PJe, módulos e satélites nacionais);
- Apoiar as Unidades do TRT/RJ quanto à homologação e ao uso dos sistemas sob sua responsabilidade;
- Sustentar os sistemas sob sua responsabilidade por meio do atendimento de incidentes e requisições de serviço abertos via serviço de atendimento ao usuário relacionado à sua área de atuação;
- Elaborar especificações técnicas para aquisição e contratação de bens e serviços de TIC relacionadas à área de atuação da Unidade.
Contatos da unidade: Acesse.
DISAD - Divisão de Sistemas Administrativos
- Realizar as atribuições comuns às Divisões;
- Desenvolver e operacionalizar os sistemas administrativos, com foco nas áreas orçamentária e financeira, de licitações e contratos, de gestão de material e patrimônio, de manutenção predial e infraestrutura, de obras e projetos;
- Apoiar as Unidades do TRT/RJ quanto à homologação e ao uso dos sistemas sob sua responsabilidade;
- Sustentar os sistemas sob sua responsabilidade por meio do atendimento de incidentes e requisições de serviço abertos via serviço de atendimento ao usuário relacionado à sua área de atuação;
- Elaborar especificações técnicas para aquisição e contratação de bens e serviços de TIC relacionadas à área de atuação da Unidade.
Contatos da unidade: Acesse.
DIPES - Divisão de Sistemas de Pessoal
- Realizar as atribuições comuns às Divisões;
- Desenvolver e operacionalizar os sistemas de pessoal;
- Apoiar as Unidades do TRT/RJ quanto à homologação e ao uso dos sistemas sob sua responsabilidade;
- Sustentar os sistemas sob sua responsabilidade por meio do atendimento de incidentes e requisições de serviço abertos via serviço de atendimento ao usuário relacionado à sua área de atuação;
- Elaborar especificações técnicas para aquisição e contratação de bens e serviços de TIC relacionadas à área de atuação da Unidade.
Contatos da unidade: Acesse.
DIPJE - Divisão de Sistema de Processo Judicial Eletrônico
- Realizar as atribuições comuns às Divisões;
- Desenvolver e operacionalizar o sistema PJe, seus módulos e satélites nacionais;
- Apoiar as Unidades do TRT/RJ e o Comitê Gestor Regional quanto à homologação e uso dos sistemas sob sua responsabilidade e implantar as versões e satélites disponibilizados pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
- Sustentar os sistemas sob sua responsabilidade por meio do atendimento de incidentes e requisições de serviço abertos via serviço de atendimento ao usuário relacionado à sua área de atuação;
- Elaborar especificações técnicas para aquisição e contratação de bens e serviços de TIC relacionadas à área de atuação da Unidade.
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CDIS - Coordenadoria de Disseminação da Segurança no Trabalho e de Responsabilidade Socioambiental
- Realizar as atribuições comuns às Coordenadorias;
- Planejar o desdobramento dos projetos socioambientais e de segurança no trabalho nas Unidades do TRT/RJ;
- Propor convênios e parcerias que contribuam para o desenvolvimento dos projetos socioambientais e de segurança no trabalho;
- Promover e participar de eventos de disseminação da segurança no trabalho e socioambientais, campanhas de doação e visitas escolares;
- Elaborar e divulgar matérias sobre datas comemorativas e temas que abordem a segurança no trabalho e a responsabilidade socioambiental;
- Gerenciar os processos de descarte, armazenamento e destinação de resíduos;
- Manter procedimentos de gestão de resíduos atualizados conforme legislação vigente;
- Solicitar inventários das Unidades Organizacionais do TRT/RJ para a elaboração de relatório anual de resíduos;
- Identificar os treinamentos necessários em relação ao sistema de gestão de resíduos;
- Realizar inspeções nas dependências do TRT/RJ quanto aos procedimentos de gestão de resíduos e confeccionar relatórios de monitoramento;
- Selecionar cooperativas e associações para destinação dos resíduos recicláveis;
- Realizar a análise crítica do sistema de gestão de resíduos com as Unidades envolvidas;
- Administrar as ações socioambientais oriundas de projetos estratégicos.
- Prestar apoio executivo aos gestores regionais do Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho e do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem.
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CSAD - Coordenadoria de Saúde
- Realizar as atribuições comuns às Coordenadorias;
- Coordenar e executar as medidas de atenção integral à saúde de Magistrados e Servidores do TRT/RJ;
- Supervisionar as escalas dos profissionais de saúde para a realização de perícias, juntas médicas, juntas multidisciplinares e atendimentos de emergência, bem como para plantões e eventos institucionais;
- Coordenar a atuação conjunta da equipe multidisciplinar de psicologia, serviço social e medicina no atendimento a Magistrados e Servidores em situações de violência laboral, e propor soluções à Administração do Tribunal, quando for o caso.
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DIBEN - Divisão de Administração de Benefícios
- Realizar as atribuições comuns às Divisões;
- Gerenciar o processo de implantação e manutenção dos benefícios;
- Avaliar a administração dos benefícios concedidos e acompanhar os benefícios e formas de concessão adotadas por outros Órgãos da Administração Pública;
- Instruir processos administrativos de Magistrados e Servidores relativos a dependentes e benefícios concedidos pelo TRT/RJ;
- Propor e administrar convênios ou modalidades com instituições financeiras, farmácias, óticas, bem como outros tipos de serviços;
- Atualizar os cadastros dos benefícios concedidos e dos dependentes;
- Emitir certidões e declarações acerca de benefícios concedidos pelo TRT/RJ;
- Controlar e conferir os registros em folha de pagamento relativos à concessão dos benefícios ou coparticipação de Magistrados e Servidores no custeio dos mesmos;
- Promover a divulgação dos benefícios e convênios existentes e manter atualizadas as informações sobre a concessão de benefícios, acessíveis aos Magistrados e Servidores, nos veículos de comunicação do TRT/RJ;
- Providenciar o cálculo e recolhimento das devoluções parciais ou totais de valores dos benefícios a Magistrados e Servidores desligados;
- Processar os requerimentos de auxílio-natalidade.
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SECASS - Seção de Assistência Complementar à Saúde
- Realizar as atribuições comuns às Seções;
- Gerenciar as modalidades legais de assistência à saúde para Magistrados, Servidores, Pensionistas e dependentes do TRT/RJ;
- Fornecer subsídios para a celebração de contratos e convênios nas modalidades de assistência complementar à saúde;
- Manter atualizados os cadastros relativos às modalidades de benefícios correspondentes à assistência complementar à saúde, promovendo recadastramentos sempre que necessário;
- Controlar e lançar em folha de pagamento os créditos e devoluções de parcelas pecuniárias relativas à concessão de assistência complementar à saúde;
- Controlar a participação de Magistrados, Servidores e pensionistas nos planos de assistência complementar à saúde.
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DIPER - Divisão de Atendimento Pericial
- Realizar as atribuições comuns às Divisões;
- Realizar perícias médicas e juntas multidisciplinares de saúde para avaliação com abordagem biopsicossocial do processo saúde/doença, em magistrados, servidores e pensionistas do TRT/RJ.
- Elaborar estudos sociais voltados à instrumentalização de Perícias Médicas e Juntas Médicas Oficiais;
- Efetuar atendimentos pelo Serviço Social voltados à orientação, instrumentalização e acompanhamento institucional dos magistrados, servidores, pensionistas e familiares acerca dos serviços, direitos sociais e benefícios institucionais, bem como pertinentes às demais temáticas abarcadas pela Coordenadoria de Saúde;
- Controlar e auditar licenças médicas de magistrados e servidores;
- Prestar atendimento de emergência a magistrados, servidores e público em trânsito no TRT/RJ, encaminhando os casos de maior complexidade para unidades hospitalares;
- Coordenar e aplicar as Políticas e Normas de Saúde e Segurança do Trabalho no âmbito do TRT/RJ;
- Elaborar as escalas dos profissionais de saúde para a realização de perícias, juntas médicas e atendimentos de emergência, bem como para plantões e eventos institucionais;
- Conduzir, por meio de avaliação multiprofissional, os processos de adaptação razoável das condições de trabalho de magistrados e servidores com deficiência de forma intersetorial e coordenada com a Equipe Multiprofissional e com a Comissão de Acessibilidade do TRT/RJ;
- Implementar, por meio de equipe multiprofissional, as atribuições relativas à Política de Prevenção e Combate à Violência Laboral e ao Assédio Moral e Sexual estabelecida no âmbito do TRT/RJ;
- Realizar pesquisas e estudos institucionais voltados à aferição das condições de saúde, vida e trabalho dos magistrados e servidores do TRT/RJ;
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DPROS - Divisão de Promoção de Saúde
- Realizar as atribuições comuns às Divisões;
- Planejar, gerenciar e executar ações, projetos e programas interdisciplinares e intersetoriais de assistência, prevenção, promoção e vigilância em saúde;
- Realizar atendimento social e psicológico a Magistrados, Servidores, pensionistas e familiares do TRT/RJ;
- Compor Juntas Multidisciplinares de Saúde para avaliação com abordagem biopsicossocial do processo saúde/doença de Magistrados, Servidores e pensionistas do TRT/RJ;
- Realizar estudos sociais visando à emissão de relatórios, laudos e pareceres sociais para embasamento das Perícias Médicas, Juntas Médicas Oficiais e decisões institucionais;
- Realizar intervenções psicológicas visando à emissão de atestados, laudos e relatórios psicológicos para embasamento das Perícias Médicas, Juntas Médicas Oficiais e procedimentos institucionais;
- Realizar análise ergonômica e psicossocial multiprofissional, propor soluções e intervir nos processos de trabalho (organização, condições e relações laborais);
- Realizar ações socioeducativas, pedagógicas e de capacitação para Magistrados, Servidores e familiares sobre saúde, trabalho e direitos.
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SECVIA - Seção de Viagens
- Realizar as atribuições comuns às Seções;
- Gerenciar a emissão de passagens aéreas para Magistrados e Servidores do TRT/RJ, quando autorizadas pelo Ordenador de Despesas;
- Solicitar à Coordenadoria de Apoio Externo Institucional e à Coordenadoria de Segurança, quando deferidos pela Presidência, traslados para as autoridades que vierem para o TRT/RJ.
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DG - DIRETORIA-GERAL
As atribuições desta unidade são realizadas no âmbito de suas unidades subordinadas, que são:
Gabinete da Diretoria-Geral;
Assessoria de Análise Processual;
Assessoria de Conformidade;
Assessoria de Gestão Administrativa;
Assessoria de Inventário e Desfazimento de Materiais;
Secretaria de Imóveis, Material e Logística;
Secretaria de Licitação e Contratos;
Secretaria de Gestão de Pessoas;
Secretaria de Manutenção e Infraestrutura Predial;
Secretaria de Obras e Projetos;
Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade.
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DG-GAB - Gabinete da Diretoria-Geral
- Realizar as atribuições comuns aos Gabinetes;
- Analisar as solicitações de ressarcimento de transporte, da concessão de diárias e dos requerimentos de passagens aéreas;
- Analisar as solicitações de restituição de valores recolhidos por meio de Guias de Recolhimento da União (GRU);
- Publicar Portarias de equipe de planejamento e fiscalização das contratações;
- Publicar extratos referentes a dispensa e inexigibilidade de licitação;
- Publicar reconhecimento de dívida.
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AAP - Assessoria de Análise Processual
- Realizar as atribuições comuns às Assessorias;
- Realizar pesquisas técnicas, legislativas, doutrinárias e/ou de jurisprudência necessárias à instrução do que lhe for distribuído;
- Assessorar o Diretor-Geral nas decisões e encaminhamento acerca de questões incidentes nos certames licitatórios e execução dos contratos deles derivados, bem como nos procedimentos apuratórios destinados à aplicação de penalidades contratuais;
- Prestar assessoramento jurídico à Diretoria-Geral em processos administrativos, aquisições e contratações, convênios e acordos de cooperação técnica;
- Autorizar os processos de dispensas e inexigibilidade de licitação.
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ACF - Assessoria de Conformidade
- Realizar as atribuições comuns às Assessorias;
- Supervisionar a conformidade do pagamento da despesa pública;
- Emitir parecer em procedimentos técnico-administrativos relacionados às áreas de pessoal, móveis, imóveis, obras e controle interno;
- Monitorar o cumprimento das determinações decorrentes das recomendações propostas pela Unidade de Auditoria Interna e Órgãos de controle externo nos processos de auditoria de conformidade e operacional;
- Assessorar na elaboração de normativos vinculados às atividades das unidades administrativas vinculadas à Diretoria Geral;
- Propor, avaliar e conduzir estudos de melhoria dos procedimentos administrativos vinculados à Diretoria Geral;
- Realizar o monitoramento dos ambientes externo e interno a fim de identificar fraquezas, forças, ameaças e oportunidades oferecidas a gestão administrativa do Tribunal.
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AGA - Assessoria de Gestão Administrativa
- Realizar as atribuições comuns às Assessorias;
- Representar a Diretoria-Geral nos Comitês;
- Assessorar o Diretor-Geral no acompanhamento das demandas de responsabilidade das unidades da Diretoria Geral;
- Assessorar a Diretoria-Geral na execução das boas práticas de governança e gestão;
- Coordenar e controlar os projetos nacionais relacionados às unidades vinculadas à Diretoria-Geral;
- Acompanhar e avaliar as propostas de implementação de ações que viabilizem o alcance das metas e indicadores estabelecidos para a Diretoria-Geral e suas unidades vinculadas;
- Apoiar e monitorar as atividades de gestão de riscos no âmbito da Diretoria-Geral;
- Supervisionar a execução do plano anual de contratações.
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AIM - Assessoria de Inventário e Desfazimento de Materiais
- Realizar as atribuições comuns às Assessorias;
- Realizar os Inventários Anuais de Patrimônio nos depósitos e nos almoxarifados;
- Consolidar o Inventário Anual de Patrimônio e o de Almoxarifado;
- Coordenar as atividades de apuração de responsabilidades, nos casos de extravios ou danos ao patrimônio do Tribunal;
- Instruir processos de desfazimento de materiais inservíveis.
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SML - Secretaria de Imóveis, Material e Logística
As atribuições desta unidade são realizadas no âmbito de suas unidades subordinadas, que são:
Gabinete da Secretaria de Imóveis, Material e Logística;
Seção de Gráfica;
Divisão de Movimentação de Bens;
Divisão de Material de Consumo;
Divisão de Material Permanente;
Divisão de Especificação e Compra de Materiais;
Divisão de Controle de Material;
Divisão de Desfazimento de Bens;
Divisão de Transporte.
Divisão de Gestão de Bens Imóveis.
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SML- GAB - Gabinete da Secretaria de Imóveis, Material e Logística
- Realizar as atribuições comuns aos Gabinetes;
- Analisar processos de penalidade;
- Controlar a entrega de inventário referente à transferência de titularidade das Unidades do TRT/RJ;
- Auxiliar a gestão de contratos de fornecimento de combustível e de lavagem de veículos;
- Analisar processos de aquisição e contratação e proceder à conferência dos respectivos Estudos Técnicos Preliminares .
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SECGRA - Seção de Gráfica
- Realizar as atribuições comuns às Seções;
- Atender demanda de produção gráfica interna;
- Executar processos gráficos de arte-final, pré-impressão, impressão e pós-impressão;
- Planejar e controlar produção gráfica;
- Auxiliar na fiscalização dos contratos relativos à atividade gráfica;
- Orientar, instruir, examinar emprego e custos de projetos de produção gráfica.
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DIMAC - Divisão de Material de Consumo
- Realizar as atribuições comuns às Divisões;
- Supervisionar o recebimento, a entrega, a guarda e o controle de material de consumo;
- Realizar a logística de distribuição de material de consumo;
- Executar a coleta de material de consumo em desuso e avaliar o que será descartado ou reaproveitado;
- Realizar inventários periódicos de material de consumo;
- Supervisionar a alocação dos volumes recebidos em estoque, de modo a destinar área suficiente para o armazenamento;
- Promover a coleta para descarte de toner, cilindros e outros insumos de informática utilizados conforme convênio e providenciar o descarte dos que não possuem convênio;
- Elaborar relatórios mensais de movimentação de material.
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DIMAP - Divisão de Material Permanente
- Realizar as atribuições comuns às Divisões;
- Gerenciar o material permanente do TRT/RJ;
- Administrar a manutenção das instalações prediais;
- Auxiliar na fiscalização dos contratos de prestação de serviços eventuais e continuados executados no depósito da Rua da Proclamação, 634;
- Administrar e classificar os bens retirados das Unidades do TRT/RJ.
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DECOM - Divisão de Especificação e Compra de Materiais
- Realizar as atribuições comuns às Divisões;
- Elaborar e atualizar as especificações técnicas dos bens e materiais de uso geral com base em padrões mínimos de desempenho, qualidade, produtividade, normas técnicas aplicáveis e critérios de sustentabilidade;
- Assessorar Unidades do TRT/RJ na elaboração e atualização das especificações técnicas de bens e materiais de uso específico;
- Identificar, codificar, cadastrar, catalogar e controlar bens e materiais no sistema Ágora;
- Elaborar documentos pertinentes à emissão de solicitação de compra de bens e materiais de uso geral, bem como auxiliar demais Unidades na emissão de suas solicitações de compra;
- Efetuar análise de conformidade das especificações técnicas dos bens e materiais de uso geral ofertados nos processos licitatórios e análise qualitativa para fins de recebimento definitivo;
- Manifestar-se tecnicamente a respeito de pedidos de esclarecimento, impugnações, recursos e solicitações de troca de marca e/ou modelo relacionados à aquisição de bens e materiais de uso geral.
Contatos da unidade: Acesse.
DCMAT - Divisão de Controle de Material
- Realizar as atribuições comuns às Divisões;
- Gerir as solicitações de materiais de consumo e permanente;
- Administrar e controlar os níveis e a rotatividade do estoque de materiais;
- Fornecer elementos e informar à Divisão de Especificação e Compras de Materiais, para o aprimoramento das especificações e adequações tecnológicas, dados para a perfeita elaboração dos pedidos de aquisição de materiais de consumo e permanente, bem como sobre os materiais que não mais serão utilizados;
- Mapear os tipos (perfil) e quantidade de itens (cotas) de consumo e permanente;
- Registrar, consolidar em lotes e incluir no plano anual de aquisições as demandas dos materiais de consumo e permanente, inclusive as recebidas das diversas Unidades do TRT/RJ referentes a novas necessidades e a obsolescências, para o exercício subsequente;
- Elaborar o cronograma anual para as aquisições de materiais permanente e de consumo;
- Administrar e gerenciar as atas de registro de preços, de competência da Secretaria de Imóveis, Material e Logística
- Registrar e atualizar o cadastro das localidades vinculadas às Unidades do TRT/RJ;
- Elaborar e realizar pesquisa bienal de apuração do índice de satisfação dos usuários.
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DDESF - Divisão de Desfazimento de Bens
- Realizar as atribuições comuns às Divisões;
- Planejar e gerenciar o recebimento dos bens destinados ao desfazimento;
- Gerir a movimentação, a guarda e o controle dos materiais destinados ao desfazimento;
- Acompanhar e atestar os procedimentos de tradição de bens em desfazimento;
- Acompanhar a fiscalização da execução do contrato de prestação de serviços de Leiloeiro Oficial;
- Auxiliar na fiscalização dos contratos de prestação de serviços terceirizados executados nos depósitos da Divisão.
Contatos da unidade: Acesse.
DIMOV- Divisão de Movimentação de Bens
- Realizar as atribuições comuns às Divisões;
- Realizar a movimentação de bens e emissão de relatórios em sistema para regularização de carga dos bens patrimoniais.
Contatos da unidade: Acesse.
DITRA - Divisão de Transporte
- Realizar as atribuições comuns às Divisões;
- Controlar as demandas de transporte relacionadas ao uso de viaturas de serviço e viagens;
- Interagir com as Unidades demandantes com vistas à maximização dos recursos disponíveis (veículos, combustível e condutores);
- Administrar o cronograma de viagens;
- Manter a base de dados de gerenciamento da frota de veículos atualizada;
- Elaborar relatórios gerenciais a fim de orientar aquisições futuras de veículos;
- Controlar o abastecimento e a utilização dos veículos de serviço;
- Controlar o cadastro, a frequência, o horário de serviço, a alocação e a reposição de motoristas lotados na Divisão;
- Prover atendimento, conforme as prioridades, para utilização dos veículos em eventos;
- Providenciar junto ao Departamento de Trânsito do Rio de Janeiro o licenciamento anual dos veículos pertencentes à frota do TRT/RJ;
- Providenciar anualmente o pagamento do seguro obrigatório dos veículos que compõem a frota de veículos;
- Fiscalizar os contratos de fornecimento de combustível, seguro da frota, manutenção de veículos e lavagem de veículos;
- Elaborar especificações materiais e bens necessários às atividades da Unidade;
- Propor, mediante relatório fundamentado, o desfazimento de veículos considerados antieconômicos;
- Prestar atendimento em casos de abertura de sinistro e promover contato com a seguradora contratada;
- Realizar vistoria nos veículos por ocasião do retorno das viagens;
- Apurar autoria de infração de trânsito, informando ao Departamento de Trânsito do Rio de Janeiro o nome do real infrator e interpor recursos contra multas;
- Elaborar especificações técnicas para as contratações dos serviços de fornecimento de combustível, seguro da frota, manutenção de veículos e lavagem de veículos;
- Manter controle sobre os serviços realizados em cada veículo.
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DGEBI - Divisão de Gestão de Bens Imóveis
- Realizar as atribuições comuns às Divisões;
- Realizar o controle documental dos imóveis de uso do TRT/RJ;
- Gerir contratos de locação de imóveis e termos de cessão de uso de espaços firmados pelo TRT/RJ;
- Atestar e controlar os pagamentos relativos ao patrimônio imobiliário do TRT/RJ;
- Requisitar a contratação de prestação de serviços de engenharia de avaliações e a contratação de seguro predial, bem como gerenciar os respectivos contratos;
- Atualizar o Sistema de Gerenciamento dos Imóveis de Uso Especial da União.
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SLC - Secretaria de Licitações e Contratos
As atribuições desta unidade são realizadas no âmbito de suas unidades subordinadas, que são:
Gabinete da Secretaria de Licitação e Contratos;
Assessoria de Licitação e Agentes de Contratação;
Divisão de Pesquisa de Mercado e Contratações Diretas;
Divisão de Contratos e Documentos de Referência;
Divisão de Instrução de Reajustes e Penalidades Contratuais;
Divisão de Apoio ao Processo de Contratação;
Divisão de Gestão Administrativa de Contratos e Convênios.
Contatos da unidade: Acesse.
SLC-GAB - Gabinete da Secretaria de Licitação e Contratos
- Realizar as atribuições comuns aos Gabinetes;
- Coordenar a realização dos procedimentos relacionados à instrução técnica e jurídica dos processos de contratação em geral;
- Realizar os procedimentos relacionados ao controle do cronograma do Plano Anual de Contratações;
- Propor a padronização de procedimentos e melhorias nos processos de negócio inerentes ao macroprocesso de contratação;
- Propor mecanismos para assegurar o cumprimento dos papéis e das responsabilidades no ciclo de contratações, bem como a transparência dos resultados obtidos;
- Proferir manifestações conclusivas acerca de todos os aspectos concernentes a licitações e contratos em geral, para subsidiar as decisões da Diretoria-Geral;
- Consolidar os pedidos de alteração no PAC propostos pelas Unidades de Atendimento.
Contatos da unidade: Acesse.
ALC - Assessoria de Licitação e Agentes de Contratação
- Realizar as atribuições comuns às Assessorias;
- Coordenar todo o procedimento licitatório e conduzir as sessões públicas presenciais ou eletrônicas;
- Analisar e julgar os pedidos de informações/esclarecimentos e impugnações ao edital, com amparo dos requisitantes técnicos, quando cabível;
- Examinar e decidir os recursos oriundos dos procedimentos licitatórios;
- Padronizar e elaborar minutas de edital e de atas de registro de preços para realização direta de certames públicos;
- Analisar as defesas prévias apresentadas por licitantes em processos de penalidade e elaborar relatório circunstanciado para subsidiar a decisão da autoridade superior;
- Propor a padronização de procedimentos na etapa de seleção de fornecedores.
Contatos da unidade: Acesse.
DIPEC - Divisão de Pesquisa de Mercado e Contratações Diretas
- Realizar as atribuições comuns às Divisões;
- Realizar pesquisa de mercado para aquisições de bens e serviços;
- Indicar enquadramento em modalidade licitatória;
- Realizar o procedimento para contratação direta mediante dispensa de licitação;
- Publicar no Portal do TRT1 as informações concernentes à inexigibilidade e à dispensa de licitação, em conformidade com a Lei nº 12.527/2011 e com a Resolução CNJ nº 215/2015;
- Publicar no Portal do TRT1 o Aviso de Dispensa Eletrônica e conduzir sessão pública para contratação direta por dispensa de licitação;
- Cadastrar as inexigibilidades de licitação e as dispensas no sítio eletrônico “compras.gov.br”;
- Analisar a suficiência/regularidade da contratação mediante inexigibilidade, dispensa de licitação e decorrente de adesão ou participação em ata de registro de preços;
- Propor a padronização de procedimentos na etapa de planejamento da contratação.
Contatos da unidade: Acesse.
DICOD - Divisão de Contratos e Documentos de Referência
- Realizar as atribuições comuns às Divisões;
- Elaborar minutas de contratos, de termos de referência, de termos de doação, de termos de ajuste, de convênios/consignações, de acordos, de termos de cooperação, de termos de resilição e de apostilas, bem como dos aditivos contratuais;
- Analisar e emitir parecer sobre os aspectos formais das minutas de contratos de adesão, convênio, acordos de cooperação, cessão de uso, doação e afins apresentadas por órgãos interessados em contratar ou estabelecer parceria com o TRT/RJ;
- Promover a padronização dos termos de referência e dos instrumentos contratuais que lhe cabem elaborar, formando arquivo documental próprio;
- Manter os documentos e instrumentos constantes do arquivo documental, em caráter permanente, atualizados;
- Verificar a manutenção das condições de habilitação jurídica e da regularidade fiscal e trabalhista da contratada para fins de formalização dos instrumentos contratuais.
- Promover a publicação de extratos no DOU.
Contatos da unidade: Acesse.
DIRPC - Divisão de Instrução de Reajustes e Penalidades Contratuais
- Realizar as atribuições comuns às Divisões;
- Analisar pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos e de alteração contratual dos processos de aquisição de bens e serviços;
- Estabelecer o padrão das cláusulas de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro das novas contratações;
- Analisar as planilhas de custos dos processos de contratação de serviços (projeto básico e termos de referência) e as relativas às cotações em pesquisas de mercado e propostas comerciais;
- Autuar e proceder à comunicação dos atos administrativos relativos aos Anexos de Penalidade, bem como proceder aos registros e à divulgação das penalidades contratuais aplicadas, nos termos definidos em ato normativo.
Contatos da unidade: Acesse.
DIAPC - Divisão de Apoio ao Processo de Contratação
- Realizar as atribuições comuns às Divisões;
- Acompanhar os procedimentos referentes à gestão e fiscalização da execução dos contratos e demais atos negociais firmados pelo TRT/RJ;
- Controlar os prazos de vigência dos contratos firmados pelo TRT/RJ bem como da apresentação das respectivas garantias, quando for o caso;
- Analisar a regularidade da instrução dos pedidos de prorrogação contratual;
- Verificar a efetiva aderência por parte das unidades requisitante em relação aos novos procedimentos fixados pela Administração relacionados ao processo de contratação do TRT/RJ;
- Propor à Secretaria de Licitações e Contratos a adoção de ações ou procedimentos para a melhoria contínua do processo de trabalho da contratação;
- Realizar a autuação e instrução de processos de Estudo para discussão sobre a implementação de procedimentos de contratação, em decorrência de atualização normativa ou da necessidade de adoção de novas ferramentas tecnológicas;
- Propor a padronização de procedimentos na etapa de gestão do contrato.
Contatos da unidade: Acesse.
DIGAC - Divisão de Gestão Administrativa de Contratos e Convênios
- Realizar as atribuições comuns às Divisões;
- Gerir administrativamente os contratos e convênios que estejam sob a fiscalização de servidores lotados na Secretaria de Licitações e Contratos, no Gabinete da Secretaria-Geral da Presidência, na Secretaria de Comunicação e Cerimonial, na Secretaria-Geral da Corregedoria, e na Secretaria-Geral Judiciária e suas unidades subordinadas excepcionada a Secretaria de Documentação;
- Monitorar o cumprimento de obrigações e prazos contratuais previstos nos artefatos que disciplinam os contratos e convênios sob a gestão administrativa da divisão;
- Supervisionar a execução dos contratos e convênios sob a gestão administrativa da divisão no tocante às alterações contratuais, prorrogações, repactuações, reajustes e apuração de infrações e aplicação de penalidades;
- Propor diretrizes à Unidades Gestoras visando à melhoria contínua da execução e fiscalização dos contratos e convênios sob a gestão administrativa da divisão;
- Assessorar o Diretor da Secretaria de Licitações e Contratos em assuntos referentes aos contratos e convênios sob a gestão administrativa da divisão.
Contatos da unidade: Acesse.
SGP - Secretaria de Gestão de Pessoas
As atribuições desta unidade são realizadas no âmbito de suas unidades subordinadas, que são:
Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas;
Assessoria Técnica de Gestão de Pessoas;
Divisão de Contratos e Convênios;
Seção de Arquivo de Gestão de Pessoas;
Seção de Atendimento ao Magistrado e Servidor;
Seção de Cadastramento e de Apoio à Certificação Digital;
Coordenadoria de Administração de Pessoal;
Divisão de Concessão de Aposentadorias e Pensões;
Divisão de Informações Funcionais;
Divisão de Legislação de Pessoal Ativo;
Coordenadoria de Gestão Estratégica de Pessoas;
Divisão de Desenvolvimento de Pessoas;
Divisão de Gestão do Desempenho;
Seção de Gestão por Competências;
Divisão de Planejamento e Movimentação de Pessoal;
Divisão de Provimento e Enquadramento de Cargos;
Coordenadoria de Pagamento de Pessoal;
Divisão de Análise e Sustentação de Folha de Pagamento;
Divisão de Conformidade de Folha de Pagamento;
Divisão de Pagamento de Pessoal Ativo e Inativo;
Seção de Preparo de Pagamento de Pessoal.
Divisão de Gerenciamento de Exercícios Anteriores;
Contatos da unidade: Acesse.
SGP-GAB - Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas
- Realizar as atribuições comuns aos Gabinetes;
- Prestar atendimento a magistrados e servidores (ativos e inativos), pensionistas e demais interessados, orientando-os em suas demandas, com especial atenção para a peculiaridade das informações, uma vez que envolvem dados pessoais;
- Gerenciar a comprovação de quitação eleitoral de servidores e magistrados, para remessa ao órgão competente;
- Gerir a entrega do formulário de acesso à declaração de imposto de renda de servidores e magistrados, para remessa ao Tribunal de Contas da União.
Contatos da unidade: Acesse.
AGP - Assessoria Técnica de Gestão de Pessoas
- Realizar as atribuições comuns às Assessorias;
- Promover a gestão de riscos na Secretaria de Gestão de Pessoas e o controle interno dos processos de trabalho que sejam críticos;
- Auxiliar o Diretor da Secretaria de Gestão de Pessoas no cumprimento de políticas, diretrizes, indicadores de desempenho, metas e projetos relevantes de gestão de pessoas, tanto em âmbito nacional quanto no âmbito do TRT/RJ;
- Assessorar o Diretor da Secretaria de Gestão de Pessoas na participação dos Comitês e Comissões que integre, quando não seja atribuição de demais unidades e quando envolvam questões críticas para a Secretaria;
- Prestar assessoria nos assuntos relacionados à gestão dos indícios de irregularidade apontados pelo Tribunal de Contas da União;
- Coordenar o planejamento do Plano Anual de Aquisições, nas demandas da Secretaria e nas demandas a ela direcionadas;
- Auxiliar na implantação de sistemas nacionais que envolvem gestão de pessoas, quando não seja atribuição de demais unidades e quando envolvam questões críticas para a Secretaria;
- Disseminar a inovação digital na Secretaria de Gestão de Pessoas.
Contatos da unidade: Acesse.
DICCO - Divisão de Contratos e Convênios
- Realizar as atribuições comuns às Divisões;
- Elaborar e revisar os projetos básicos, termos de referência e demais documentos dos processos de convênios e de licitação para contratação de bens e serviços;
- Gerenciar os contratos e convênios, em especial, no tocante às prorrogações, acréscimos, repactuações, reajustes e à aplicação de penalidades;
- Auxiliar na celebração de convênios;
- Auxiliar na fiscalização e monitoramento da execução dos contratos e convênios firmados pela Secretaria de Gestão de Pessoas.
Contatos da unidade: Acesse.
SEMASE - Seção de Atendimento ao Magistrado e Servidor
- Realizar as atribuições comuns às Seções;
- Prestar atendimento a Magistrados, Servidores, pensionistas, respectivos representantes e terceiros interessados em assuntos relacionados à área de Gestão de Pessoas;
- Realizar os serviços de protocolo e atendimento da Secretaria de Gestão de Pessoas;
- Arquivar documentação que as Unidades Administrativas da Secretaria de Gestão de Pessoas disponibilizam para entrega aos interessados;
- Realizar os recadastramentos presenciais de Magistrados e Servidores inativos e de pensionistas;
- Gerar senhas e fornecer orientações gerais sobre utilização dos Sistemas Ergon On-line e e-Consig para Magistrados, Servidores e pensionistas;
- Manter registro fotográfico de Magistrados e Servidores no banco de dados do Sistema Ergon;
- Emitir e entregar carteiras funcionais para Magistrados e Servidores;
- Providenciar as ações necessárias às solicitações de documentos relacionados à redistribuição e remoção por permuta de servidores lotados no TRT/RJ;
- Controlar e confeccionar crachás funcionais.
Contatos da unidade: Acesse.
SECEDI - Seção de Cadastramento e de Apoio à Certificação Digital
- Realizar as atribuições comuns às Seções;
- Realizar os cadastramentos pertinentes e respectivos limites de acesso para os Magistrados, Servidores e Unidades nos sistemas Malote Digital, Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e Sistema Administrativo Eletrônico (ADME);
- Solicitar à autoridade certificadora contratada a emissão de certificados digitais dos Servidores e Magistrados;
- Orientar os Servidores e Magistrados no processo de emissão de Certificado Digital.
Contatos da unidade: Acesse.
SECARQ-GP - Seção de Arquivo de Gestão de Pessoas
- Realizar as atribuições comuns às Seções;
- Arquivar documentos relacionados à gestão de pessoas do TRT/RJ;
- Organizar e classificar documentos e processos administrativos relacionados à gestão de pessoas;
- Prestar atendimento às Unidades do TRT/RJ, Servidores e Magistrados, ativos e aposentados, seus respectivos pensionistas e representantes legais;
- Realizar a movimentação e descarte de documentos e processos administrativos relacionados à gestão de pessoas;
- Organizar e cuidar da integridade física do acervo arquivístico de gestão de pessoas.
Contatos da unidade: Acesse.
CAPE - Coordenadoria de Administração de Pessoal
- Realizar as atribuições comuns às Coordenadorias;
- Gerenciar o acesso e o cadastro de funcionalidades no Sistema E-Pessoal/TCU;
- Controlar a comunicação dos atos de pessoal de sua competência para apreciação e registro do Tribunal de Contas da União;
- Auxiliar a presidência no encaminhamento de processos de promoção de juízes ao Tribunal Superior do Trabalho;
- Analisar os pedidos relativos ao auxílio funeral.
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DCAPO - Divisão de Concessão de Aposentadorias e Pensões
- Realizar as atribuições comuns às Divisões;
- Analisar os processos administrativos acerca de direitos e deveres de Magistrados e Servidores Inativos, bem como de pensionistas;
- Propor a elaboração de atos normativos e de procedimentos para aplicação uniforme da legislação acerca de direitos e deveres de Magistrados e Servidores Inativos, bem como de pensionistas;
- Auxiliar a Presidência na defesa da união perante a Advocacia Geral da União e Juízos das Varas Federais em questões relacionadas a direitos e deveres de Magistrados e Servidores Inativos, bem como de pensionistas;
- Cumprir as decisões judiciais relacionadas a Magistrados e Servidores Inativos, bem como de pensionistas, além de cumprir as decisões administrativas relacionadas a Magistrados e Servidores Inativos, bem como de pensionistas quando oriundas do Órgão Especial, Conselho Nacional de Justiça e Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
- Orientar tecnicamente às Unidades da Secretaria de Gestão de Pessoas quanto à aplicação das normas legais e jurisprudenciais relativas a sua área de atuação;riundas do Órgão Especial, Conselho Nacional de Justiça e Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
- Analisar os requerimentos de habilitação para o recebimento de créditos devidos a Magistrados, Servidores e pensionistas falecidos;
- Efetuar o controle funcional dos Magistrados e Servidores que completarão 75 anos.
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DINFF - Divisão de Informações Funcionais
- Realizar as atribuições comuns às Divisões;
- Efetuar os registros funcionais de Servidores e Magistrados, ativos e inativos;
- Controlar as vagas de cargos em comissão e funções comissionadas, atualizando a estrutura do organograma, quanto ao seu quantitativo, nomenclatura e hierarquia dos setores;
- Executar os procedimentos referentes aos cargos em comissão sem vínculo;
- Gerenciar frequência, ponto eletrônico e férias de Servidores;
- Registrar a marcação, alteração e interrupção de férias de Magistrados;
- Analisar solicitação de indenização de férias de Magistrados e Servidores;
- Gerenciar os procedimentos de controle dos comissionados, requisitados, exercício provisório e cedidos;
- Controlar a devolução de documentos funcionais dos Magistrados e Servidores;
- Controlar e fornecer insígnia;
- Emitir certidões e declarações acerca da vida funcional de Servidores, dos ex-ocupantes de cargo de representação temporária, dos Servidores desligados, bem como dos pensionistas, em matéria referente à sua área de atuação;
- Realizar as atividades relacionadas aos processos administrativos disciplinares e sindicâncias, e manter atualizados os registros referentes ao assunto;
- Gerenciar o recadastramento de Inativos e Pensionistas;
- Formalizar desligamento em virtude de falecimento de Servidor e Magistrado em atividade;
- Controlar plantão de recesso administrativo e do plantão judiciário;
- Implementar a reorganização dos Gabinetes de Desembargadores decorrente de vacância e de transferência de sede de Vara do Trabalho;
- Gerenciar os procedimentos referentes às substituições dos gestores;
- Analisar histórico de funções comissionadas e cargos em comissão;
- Analisar solicitação de licença paternidade a Servidores e Magistrados;
- Analisar solicitação licenças gala e nojo de Magistrados;
- Verificar documentação apresentada para a posse de Magistrados que ingressam nas vagas decorrentes do Quinto Constitucional;
- Controlar o exercício no cargo dos Oficiais de Justiça Avaliadores e Técnicos Administrativos da área de Segurança para fins do recebimento da GAE e GAS, bem como a manutenção dos requisitos para os servidores que acompanham cônjuge, ambos no caso dos cedidos, removidos e em exercício provisório em outros órgãos.
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DILPA - Divisão de Legislação de Pessoal Ativo
- Realizar as atribuições comuns às Divisões;
- Analisar os processos administrativos acerca de direitos e deveres de Magistrados e Servidores Ativos;
- Propor a elaboração de atos normativos e de procedimentos para aplicação uniforme da legislação acerca de direitos e deveres de Magistrados e Servidores Ativos;
- Propor a elaboração de atos normativos e procedimentos para aplicação uniforme de decisões do Tribunal de Contas da União que versem sobre direitos e deveres de Magistrados e Servidores Ativos;
- Auxiliar a Presidência em questões relacionadas a direitos e deveres de Magistrados e Servidores Ativos, para a defesa da União perante a Advocacia Geral da União e Juízos das Varas Federais bem como para a prestação de informações ao Tribunal de Contas da União;
- Cumprir as decisões administrativas relacionadas a Magistrados e Servidores Ativos oriundas do Órgão Especial, Conselho Nacional de Justiça e Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
- Orientar tecnicamente às Unidades da Secretaria de Gestão de Pessoas quanto à aplicação das normas legais e jurisprudenciais relativas a sua área de atuação.
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CGEP - Coordenadoria de Gestão Estratégica de Pessoas
- Realizar as atribuições comuns às Coordenadorias;
- Propor atos normativos inerentes aos assuntos da Coordenadoria e de suas Unidades subordinadas;
- Acompanhar as ações relativas à avaliação de desempenho, gestão por competência e teletrabalho dos Servidores;
- Coordenar o processo de planejamento e realização de concursos públicos para o provimento de cargos do quadro de Servidores do TRT/RJ;
- Coordenar os procedimentos referentes à convocação e nomeação de candidatos a Servidores e a Juízes do Trabalho Substitutos aprovados em concurso público;
- Auxiliar na proposição da lotação inicial dos Servidores do TRT/RJ;
- Coordenar os procedimentos relativos à movimentação de Servidores;
- Acompanhar a pesquisa de clima organizacional no âmbito da instituição e das Unidades do TRT/RJ;
- Definir as ações destinadas à preparação de Magistrados e Servidores para a aposentadoria;
- Coordenar as ações necessárias à adequação, readequação e readaptação dos Servidores às atividades da Unidade.
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DDOPE - Divisão de Desenvolvimento de Pessoas
- Realizar as atribuições comuns às Divisões;
- Identificar o perfil profissiográfico de Servidores;
- Auxiliar a Divisão de Planejamento e Movimentação de Pessoal na lotação de Servidores colocados à disposição;
- Realizar gestão de relacionamentos interpessoais com Servidores e/ou unidades organizacionais do TRT/RJ;
- Realizar pesquisa de clima organizacional no âmbito da Instituição;
- Realizar pesquisa diagnóstica de clima organizacional nas Unidades deste Regional;
- Facilitar o desenvolvimento de equipes quando demandado;
- Controlar os índices de rotatividade de pessoal em função de aposentadoria, exoneração, posse em cargo inacumulável, remoção, redistribuição e demissão;
- Realizar processo de recrutamento e seleção interna para preenchimento de funções comissionadas e de cargos em comissão quando aplicável;
- Executar ações destinadas à preparação de Magistrados e Servidores para a aposentadoria;
- Acompanhar os Servidores e os Magistrados que se encontram em regime de teletrabalho, por meio de pesquisas e/ou entrevistas individuais;
- Entrevistar os servidores que solicitam remoção e redistribuição para o TRT/RJ, em situações específicas;
- Realizar entrevistas de análise de perfil profissiográfico para a modalidade de teletrabalho, quando demandado pelos gestores das unidades;
- Planejar e executar ações que promovam qualidade de vida a Servidores e Magistrados da instituição, no âmbito de suas competências, nos projetos designados;
- Acompanhar servidores que necessitam de melhora no desempenho, tendo como parâmetro a avaliação de desempenho anual ou indicação do gestor;
- Realizar avaliação dos Servidores indicados no Plano de Sucessão, quando demandado pelo gestor;
- Realizar estudos e propor medidas que fomentem a inovação, a inclusão e a adoção de boas práticas de trabalho presencial, de teletrabalho, de gestão, de respeito à diversidade e de redução de desigualdades;
- Atuar no desenvolvimento dos gestores do TRT/RJ, quando demandado.
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DGESD - Divisão de Gestão do Desempenho
- Realizar as atribuições comuns às Divisões;
- Propor a atualização da normatização de avaliação de desempenho e por competência;
- Executar as ações relativas à avaliação de desempenho de Servidores em estágio probatório, de Servidores efetivos e de Servidores cedidos a outros Regionais, bem como executar as ações relativas aos pedidos de impugnação e reconsideração das avaliações de desempenho após o término do estágio probatório;
- Instruir os processos de enquadramento na carreira dos Servidores, bem como os processos de progressão funcional, promoção e término do estágio probatório;
- Expedir certidões e declarações em matéria relativa à avaliação de desempenho;
- Executar as ações relativas à estabilidade do Servidor;
- Controlar o cumprimento das horas de capacitação dos Servidores com função comissionada para promoção;
- Publicar os Atos, Portarias e Resoluções Administrativas pertinentes à avaliação de desempenho.
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SEGCOM - Seção de Gestão por Competências
- Realizar as atribuições comuns às Seções;
- Executar as ações relativas ao mapeamento das atribuições e competências dos postos de trabalho das Unidades do TRT/RJ;
- Atualizar periodicamente as Matrizes de Competências dos postos de trabalho;
- Aplicar as avaliações relacionadas à Gestão de Pessoas por Competências;
- Propor atualizações no programa de Gestão de Pessoas por Competências;
- Propor ações de incentivo, buscando promover a integração dos Servidores ao Programa de Gestão de Pessoas por Competências.
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DPMOV - Divisão de Planejamento e Movimentação de Pessoal
- Realizar as atribuições comuns às Divisões;
- Monitorar o quadro de pessoal das Unidades Organizacionais;
- Controlar o fluxo de Servidores lotados provisoriamente na Secretaria de Gestão de Pessoas;
- Auxiliar na definição da lotação de Servidores colocados à disposição da Secretaria de Gestão de Pessoas, com deficiência e que retornem de licença prolongada;
- Realizar remoção entre Órgãos da Justiça do Trabalho, de ofício e por motivo de saúde;
- Formalizar a movimentação de pessoal;
- Executar os procedimentos referentes à nomeação e exoneração dos cargos em comissão com vínculo neste Regional, bem como indicação e dispensa de função comissionada;
- Monitorar o banco de movimentação de pessoal;
- Executar os procedimentos referentes ao regime de teletrabalho.
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DPECR - Divisão de Provimento e Enquadramento de Cargos
- Realizar as atribuições comuns às Divisões;
- Controlar as vagas dos cargos efetivos e dos cargos de Juízes do Trabalho Substitutos;
- Executar as ações de sistematização e controle dos casos de acumulação de cargos, empregos, aposentadorias e pensões;
- Verificar os requisitos legais para readaptação do Servidor em outro cargo;
- Realizar o processo de redistribuição;
- Controlar as declarações de exercício de magistério dos Magistrados do TRT/RJ;
- Efetuar os reenquadramentos de cargos;
- Executar os procedimentos referentes à nomeação, convocação, cadastramento dos dados iniciais e à posse de Servidores e de Juízes Substitutos;
- Providenciar as ações necessárias à realização do concurso público para o provimento de cargos do quadro de Servidores do TRT/RJ;
- Auxiliar a Comissão executiva local do Concurso Público Nacional Unificado da Magistratura do Trabalho;
- Publicar os atos e editais relativos à sua área de atuação;
- Expedir certidões de origem da vaga, atribuição dos cargos, aprovação em concurso público e participação em bancas examinadoras.
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CPPE - Coordenadoria de Pagamento de Pessoal
- Realizar as atribuições comuns às Coordenadorias;
- Acompanhar a elaboração da folha de pagamento;
- Coordenar a prestação de informações de estimativas de despesas relacionadas ao preenchimento de vagas do quadro de pessoal efetivo ou à requisição de Servidores;
- Gerir as diretrizes do TRT/RJ relativas à gestão das consignações em folha de pagamento e ao relacionamento com as instituições consignatárias;
- Coordenar a elaboração de cálculos relativos a requisições específicas relacionadas a passivos;
- Coordenar a elaboração de pedidos de crédito orçamentário e de propostas orçamentárias da folha de pagamento;
- Disponibilizar e processar dados referentes à folha de pagamento;
- Analisar as fórmulas de rubricas para ajustar às mudanças da lei ou das normas;
- Auxiliar na manutenção e atualização das rotinas e programas relacionados à folha de pagamento;
- Acompanhar o cumprimento das diligências do Tribunal de Contas da União;
- Apreciar os indícios de inconsistências recebidos da Receita Federal.
Contatos da unidade: Acesse.
DIASF - Divisão de Análise e Sustentação de Folha de Pagamento
- Realizar as atribuições comuns às Divisões;
- Processar a cobrança de débitos e a devolução de valores ao Erário;
- Processar requerimentos de consignação de aluguel residencial e pensão alimentícia voluntária em folha de pagamento;
- Apreciar pedidos de desaverbação administrativa de consignações facultativas em folha de pagamento;
- Cumprir decisões judiciais atinentes à folha de pagamento;
- Apreciar pedidos de migração para o Regime de Previdência Complementar;
- Elaborar e publicar declaração de valor do benefício especial;
- Analisar os requisitos legais aplicáveis aos créditos de exercícios anteriores reconhecidos administrativamente;
- Apreciar requerimentos diversos pertinentes à folha de pagamento;
- Prestar informações e esclarecimentos ao Tribunal de Contas da União sobre indícios de irregularidades apontados na folha de pagamento;
- Analisar relação de remuneração de contribuições ou discriminação de salários de contribuições decorrente de averbação de tempo de serviço/contribuição;
- Promover os registros de enquadramento previdenciário de Magistrados e Servidores oriundos do serviço público;
- Fornecer certidões e declarações atinentes à folha de pagamento;
- Aplicar as normas referentes à Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) e transmitir os arquivos à Secretaria da Receita Federal do Brasil;
- Analisar os efeitos tributários decorrentes da comunicação de saída definitiva do país.
Contatos da unidade: Acesse.
DICOF - Divisão de Conformidade de Folha de Pagamento
- Realizar as atribuições comuns às Divisões;
- Verificar a conformidade da folha de pagamento;
- Gerir o cadastro e controle das consignações;
- Gerir as operações relacionadas às inscrições no Funpresp-Jud (Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário);
- Prestar suporte às atividades relacionadas ao eSocial (Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas).
Contatos da unidade: Acesse.
DIPAI - Divisão de Pagamento de Pessoal Ativo e Inativo
- Realizar as atribuições comuns às Divisões;
- Elaborar check-lists e planilhas para elaboração das folhas de pagamento;
- Elaborar os pedidos de crédito e de propostas orçamentários relacionados à folha de pagamento;
- Conferir os processos administrativos que impactam na folha de pagamento;
- Gerar arquivos de importação da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte;
- Subsidiar Servidores, Magistrados e pensionistas com dados adicionais nos casos de retenção na malha fina da Receita Federal.
Contatos da unidade: Acesse.
SEPPAG - Seção de Preparo de Pagamento de Pessoal
- Realizar as atribuições comuns às Seções;
- Preparar as folhas de pagamento normais e suplementares de Magistrados e Servidores Ativos e Inativos, comissionados, Servidores removidos, pensionistas e Classistas;
- Cadastrar as vantagens deferidas em processos administrativos, atributos e eventos de cargo dos Juízes;
- Controlar os valores revertidos ao TRT/RJ;
- Efetuar o reembolso de Servidores cedidos;
- Controlar o teto remuneratório constitucional;
- Atualizar as pastas funcionais com as ocorrências da folha de pagamento;
- Elaborar Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informação à Previdência Social;
- Controlar os documentos de recolhimento previdenciário dos Servidores em licença sem vencimentos que optaram por manter o vínculo com a Previdência Social e os que estão migrando de regime previdenciário;
- Cadastrar dados decorrentes de decisão judicial que impactam a folha de pagamento;
- Apurar eventuais créditos ou débitos em razão do desligamento de Servidor ou Magistrado;
- Emitir certidões, declarações, informações e planilhas relacionadas à folha de pagamento;
- Monitorar os dados relacionados à Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte.
Contatos da unidade: Acesse.
DIGEA - Divisão de Gerenciamento de Exercícios Anteriores
- Realizar as atribuições comuns às Divisões;
- Administrar folhas de cálculo, pagamento e processos administrativos referentes a exercícios anteriores e com efeito retroativo aos anos anteriores;
- Emitir certidões e declarações acerca de passivos;
- Gerir a publicação dos reconhecimentos de dívida na imprensa oficial;
- Consultar processos judiciais relativos ao pagamento de passivos que possam impactar o TRT/RJ e manter os passivos permanentemente atualizados;
- Prestar informações à Assessoria Jurídica dos elementos fáticos e de cálculo relativos a exercícios anteriores para elaboração de respostas à Advocacia Geral da União e aos Juízos das Varas Federais;
- Orientar tecnicamente às Unidades da Secretaria de Gestão de Pessoas quanto a informações relativas a exercícios anteriores;
- Manter atualizados os dados bancários de Magistrados/Servidores desligados e sucessores.
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SMI - Secretaria de Manutenção e Infraestrutura Predial
Secretaria de Manutenção e Infraestrutura Predial
As atribuições desta unidade são realizadas no âmbito de suas unidades subordinadas, que são:
Gabinete da Secretaria de Manutenção e Infraestrutura Predial
Assessoria Técnica de Manutenção e Infraestrutura Predial;
Divisão de Apoio e Manutenção Predial - Capital 1;
Seção de Copa;
Divisão de Apoio e Manutenção Predial - Capital 2;
Seção de Expedição;
Divisão de Apoio e Manutenção Predial - Capital 3;
Divisão de Apoio e Manutenção Predial - Interior 1;
Divisão de Apoio e Manutenção Predial - Interior 2;
Divisão de Gestão de Contratos de Infraestrutura Predial;
Divisão de Gestão de Contratos de Manutenção Predial.
Contatos da unidade: Acesse.
SMI-GAB - Gabinete da Secretaria de Manutenção e Infraestrutura Predial
- Realizar as atribuições comuns aos Gabinetes;
- Realizar os procedimentos de apuração de infrações e aplicação das sanções administrativas nos contratos de manutenção e infraestrutura predial.
Contatos da unidade: Acesse.
AMI - Assessoria Técnica de Manutenção e Infraestrutura Predial
- Realizar as atribuições comuns às Assessorias;
- Controlar a vigência dos contratos de manutenção e infraestrutura predial;
- Planejar e executar as contratações dos serviços de manutenção e de infraestrutura prediais imprescindíveis ao funcionamento das edificações, com o auxílio da gestão e da fiscalização contratual;
- Controlar o andamento dos processos de contratação de serviços de manutenção e infraestrutura predial, na fase interna da licitação;
- Elaborar os pareceres técnicos e prestar os esclarecimentos necessários na fase externa da licitação.
Contatos da unidade: Acesse.
DMANP-CAP1 - Divisão de Apoio e Manutenção Predial - Capital 1
- Realizar as atribuições comuns às Divisões;
- Gerenciar os serviços de manutenção e infraestrutura predial imprescindível ao funcionamento das edificações;
- Executar vistoria preventiva das edificações, no âmbito de sua competência;
- Realizar atividades de apoio à fiscalização da execução dos contratos de manutenção e infraestrutura predial;
- Realizar atividades de apoio à gestão dos contratos que abarquem apenas a sua área de abrangência;
- Auxiliar a Assessoria Técnica de Manutenção e Infraestrutura Predial no planejamento e execução das contratações.
Contatos da unidade: Acesse.
SECCOP - Seção de Copa
- Realizar as atribuições comuns às Seções;
- Administrar os serviços de copa;
- Realizar as atividades de apoio à fiscalização da execução dos contratos de serviços de copa;
- Controlar o estoque e a distribuição dos produtos de copa.
Contatos da unidade: Acesse.
DMANP-CAP2 - Divisão de Apoio e Manutenção Predial - Capital 2
- Realizar as atribuições comuns às Divisões;
- Gerenciar os serviços de manutenção e infraestrutura predial imprescindível ao funcionamento das edificações;
- Executar vistoria preventiva das edificações, no âmbito de sua competência;
- Realizar atividades de apoio à fiscalização da execução dos contratos de manutenção e infraestrutura predial;
- Realizar atividades de apoio à gestão dos contratos que abarquem apenas a sua área de abrangência;
- Auxiliar a Assessoria Técnica de Manutenção e Infraestrutura Predial no planejamento e execução das contratações.
Contatos da unidade: Acesse.
SECEXP - Seção de Expedição
- Realizar as atribuições comuns às Seções;
- Administrar os procedimentos de recebimento e encaminhamento de correspondências;
- Realizar atividade de apoio à gestão do contrato de serviços postais.
Contatos da unidade: Acesse.
DMANP-CAP3 - Divisão de Apoio e Manutenção Predial - Capital 3
- Realizar as atribuições comuns às Divisões;
- Gerenciar os serviços de manutenção e infraestrutura predial imprescindível ao funcionamento das edificações;
- Executar vistoria preventiva das edificações, no âmbito de sua competência;
- Realizar atividades de apoio à fiscalização da execução dos contratos de manutenção e infraestrutura predial;
- Realizar atividades de apoio à gestão dos contratos que abarquem apenas a sua área de abrangência;
- Auxiliar a Assessoria Técnica de Manutenção e Infraestrutura Predial no planejamento e execução das contratações.
Contatos da unidade: Acesse.
DMANP-INT1 - Divisão de Apoio e Manutenção Predial - Interior 1
- Realizar as atribuições comuns às Divisões;
- Gerenciar os serviços de manutenção e infraestrutura predial imprescindível ao funcionamento das edificações;
- Executar vistoria preventiva das edificações, no âmbito de sua competência;
- Realizar atividades de apoio à fiscalização da execução dos contratos de manutenção e infraestrutura predial;
- Realizar atividades de apoio à gestão dos contratos que abarquem apenas a sua área de abrangência;
- Auxiliar a Assessoria Técnica de Manutenção e Infraestrutura Predial no planejamento e execução das contratações.
Contatos da unidade: Acesse.
DMANP-INT2 - Divisão de Apoio e Manutenção Predial - Interior 2
- Realizar as atribuições comuns às Divisões;
- Gerenciar os serviços de manutenção e infraestrutura predial imprescindível ao funcionamento das edificações;
- Executar vistoria preventiva das edificações, no âmbito de sua competência;
- Realizar atividades de apoio à fiscalização da execução dos contratos de manutenção e infraestrutura predial;
- Realizar atividades de apoio à gestão dos contratos que abarquem apenas a sua área de abrangência;
- Auxiliar a Assessoria Técnica de Manutenção e Infraestrutura Predial no planejamento e execução das contratações.
Contatos da unidade: Acesse.
DGINF - Divisão de Gestão de Contratos de Infraestrutura Predial
- Realizar as atribuições comuns às Divisões;
- Realizar atividades de apoio à gestão dos contratos de infraestrutura predial que abarquem mais de uma Divisão de Apoio e Manutenção Predial;
- Auxiliar a Assessoria Técnica de Manutenção e Infraestrutura Predial no planejamento e execução das contratações.
Contatos da unidade: Acesse.
DGMAN - Divisão de Gestão de Contratos de Manutenção Predial
- Realizar as atribuições comuns às Divisões;
- Realizar as atividades de apoio à gestão dos contratos de manutenção predial que abarquem a área de abrangência de mais de uma Divisão de Apoio e Manutenção Predial;
- Auxiliar a Assessoria Técnica de Manutenção e Infraestrutura Predial no planejamento e execução das contratações.
Contatos da unidade: Acesse.
SOP - Secretaria de Obras e Projetos
As atribuições desta unidade são realizadas no âmbito de suas unidades subordinadas, que são:
Gabinete da Secretaria de Obras e Projetos;
Divisão de Acompanhamento e Fiscalização de Obras;
Divisão de Apoio à Manutenção Predial;
Divisão de Planejamento e Orçamento de Obras;
Divisão de Projetos de Infraestrutura.
Contatos da unidade: Acesse.
SOP-GAB - Gabinete da Secretaria de Obras e Projetos
- Realizar as atribuições comuns aos Gabinetes;
- Coordenar as contratações na área de construções e reformas de edificações e de serviços de engenharia correlatos;
- Elaborar previsão orçamentária para cada exercício na área de engenharia e projetos.
Contatos da unidade: Acesse.
DIFIS - Divisão de Acompanhamento e Fiscalização de Obras
- Realizar as atribuições comuns às Divisões;
- Fiscalizar, supervisionar e gerenciar obras de construção, reformas e serviços em geral;
- Propor à Administração a alteração de serviços contratados sob sua fiscalização e realizar levantamentos de materiais e quantidades, em caso de aditivo de contratos;
- Acompanhar a execução de serviços de garantia referentes às obras concluídas;
- Efetuar inspeções e levantamentos em edificações de interesse do TRT/RJ a fim de propor execução de serviços e subsidiar a elaboração de projetos.
Contatos da unidade: Acesse.
DAMAP - Divisão de Apoio à Manutenção Predial
- Realizar as atribuições comuns às Divisões;
- Avaliar imóveis quanto à viabilidade de ocupação por Unidades do TRT/RJ;
- Elaborar projetos ou estudos necessários às adequações e mudanças de uso de áreas internas e externas que serão diretamente executadas pela manutenção do TRT/RJ;
- Gerir informações técnicas relativas às edificações ocupadas pelo TRT/RJ;
- Subsidiar com a realização de projetos, laudos e relatórios as contratações para a implantação de elementos e dispositivos acessórios para adequação de uso das edificações / áreas ocupadas pelo Tribunal, incluindo o sistema de comunicação visual do TRT/RJ.
Contatos da unidade: Acesse.
DIPOB - Divisão de Planejamento e Orçamento de Obras
- Realizar as atribuições comuns às Divisões;
- Elaborar documentos de referência e correlatos para instruir processos para contratações de serviços de engenharia ou outros serviços de competência da Secretaria de Obras e Projetos;
- Elaborar pareceres sobre aditamentos de contratos sob sua fiscalização, reequilíbrio econômico-financeiro e prorrogações de contratações;
- Preparar os documentos técnicos para instruir os processos para atendimento aos Conselhos;
- Preparar as planilhas técnicas para aprovação do plano de obras do TRT/RJ.
Contatos da unidade: Acesse.
DPROJ - Divisão de Projetos de Infraestrutura
- Realizar as atribuições comuns às Divisões;
- Realizar estudos técnicos de viabilidade para imóveis disponibilizados a este TRT/RJ e elaborar pareceres sobre conformidade destes estudos com as legislações edilícia, urbanística e de segurança em projetos de edificações, para instruir processos para contratações de serviços de engenharia;
- Propor e acompanhar, do ponto de vista técnico, a especificação de serviços e elaboração de projetos de todas as disciplinas de engenharia e arquitetura necessárias à execução de obras de construção e reforma de edificações;
- Gerir o atendimento das legislações vigentes relacionadas às concessionárias e órgãos reguladores, acompanhando licenças, aprovações e autorizações de obras junto aos órgãos competentes federais, estaduais, municipais e representativos de categorias, no que se refere aos projetos de competência da Secretaria de Obras e Projetos;
- Fiscalizar a elaboração de projetos contratados e outros serviços de competência da Secretaria de Obras e Projetos, dar aceite ao objeto e providenciar medidas em caso de inadimplemento;
- Preparar os documentos técnicos para instruir os processos para atendimento aos Conselhos Superiores;
- Elaborar projetos, estudos e pareceres relacionados à disciplina elétrica necessária às adequações e mudanças de uso de áreas internas e externas que serão diretamente executadas pela manutenção do TRT/RJ ou licitadas.
Contatos da unidade: Acesse.
SOF - Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade
As atribuições desta unidade são realizadas no âmbito de suas unidades subordinadas, que são:
Gabinete da Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade;
Assessoria Técnica de Orçamento, Finanças e Contabilidade;
Seção de Arquivo de Finanças;
Coordenadoria de Contabilidade;
Divisão de Contabilidade Gerencial;
Divisão de Contabilidade Pública;
Coordenadoria Financeira;
Divisão de Execução Financeira;
Divisão de Processamento da Despesa;
Coordenadoria de Planejamento e Orçamento;
Divisão de Controle e Execução Orçamentária;
Divisão de Planejamento Orçamentário.
Contatos da unidade: Acesse.
SOF-GAB - Gabinete da Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade
- Realizar as atribuições comuns aos Gabinetes;
- Administrar os usuários do Sistema Integrado de Administração Financeira e do Sistema Integrado de Gestão Orçamentária e Financeira da Justiça do Trabalho;
- Controlar o rateio de despesa.
Contatos da unidade: Acesse.
AOF - Assessoria Técnica de Orçamento, Finanças e Contabilidade
- Realizar as atribuições comuns às Assessorias;
- Auditar os estágios de liquidação e pagamento dos processos de despesa;
- Controlar os dados da execução orçamentária e financeira do Sistema Integrado de Administração Financeira;
- Supervisionar a execução dos empenhos inscritos em restos a pagar;
Contatos da unidade: Acesse.
CCON - Coordenadoria de Contabilidade
- Realizar as atribuições comuns às Coordenadorias;
- Coordenar e supervisionar a contabilização dos atos e dos fatos relacionados à gestão orçamentária, patrimonial e financeira do TRT/RJ;
- Supervisionar a elaboração dos documentos, demonstrativos e demonstrações contábeis inerentes à gestão do TRT/RJ;
- Certificar o balanço orçamentário, o balanço financeiro, o balanço patrimonial e as demonstrações das variações patrimoniais;
- Realizar a atualização monetária de valores relacionados a processos de despesas;
- Manter atualizado o Rol de Responsáveis no SIAFI e no Portal da Transparência;
- Apoiar a Comissão Permanente de Licitação e Pregoeiros na análise de balanços de empresas participantes de licitação.
Contatos da unidade: Acesse.
DICOG - Divisão de Contabilidade Gerencial
- Realizar as atribuições comuns às Divisões;
- Gerir o sistema de gestão de custos;
- Realizar a conformidade de gestão dos documentos gerados no Sistema Integrado de Administração Financeira.
- Realizar o processo de execução dos demonstrativos fiscais.
Contatos da unidade: Acesse.
DICOP - Divisão de Contabilidade Pública
- Realizar as atribuições comuns às Divisões;
- Realizar a contabilização de despesas;
- Proceder à regularização de contas contábeis;
- Proceder à classificação contábil de atos e fatos do TRT/RJ e realizar seus registros;
- Controlar os suprimentos de fundos, os saldos das contas contábeis, bem como os registros gerados na unidade;
- Realizar o processo de execução das normas de encerramento do exercício.
Contatos da unidade: Acesse.
CFIN - Coordenadoria Financeira
- Realizar as atribuições comuns às Coordenadorias;
- Analisar a regularidade dos pagamentos realizados;
- Solicitar os recursos financeiros para pagamento de folha de pessoal;
- Validar os recolhimentos de Imposto sobre Serviços - ISS e Instituto Nacional de Seguro Social - INSS no Sistema de Assistência Judiciária da Justiça do Trabalho de honorários periciais;
- Efetuar os lançamentos dos contribuintes individuais (instrutores) e das diárias no sistema próprio, bem como transmitir a DCTF-WEB.
Contatos da unidade: Acesse.
DEFIN - Divisão de Execução Financeira
- Realizar as atribuições comuns às Divisões;
- Realizar pagamentos e suas devidas retenções tributárias e previdenciárias;
- Processar e calcular diárias, ressarcimentos e auxílio-combustível;
- Analisar e processar as solicitações de pagamentos de honorários periciais no sistema AJ-JT bem como realizar o registro dos respectivos pagamentos e retenções de tributos (contribuintes individuais);
- Realizar registros e acompanhar contratos de câmbio para envio de moeda para o exterior de instrutores e/ou contratos internacionais.
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DIPOD - Divisão de Processamento da Despesa
- Realizar as atribuições comuns às Divisões;
- Analisar a regularidade dos procedimentos de liquidação de despesas;
- Garantir a correta aplicação das retenções tributárias nos pagamentos de despesas;
- Elaborar, analisar e liberar minutas de pagamento de despesas;
- Calcular os valores de diferenças de reajustes e de repactuações indicados nos instrumentos contratuais;
- Analisar as despesas de todas as contratações e inserir os parâmetros tributários.
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CPOR - Coordenadoria de Planejamento e Orçamento
- Realizar as atribuições comuns às Coordenadorias;
- Coordenar as etapas que envolvem todo o planejamento orçamentário do TRT/RJ;
- Coordenar a evolução do planejamento orçamentário do TRT/RJ e a execução orçamentária do TRT/RJ;
- Acompanhar a execução financeira do Órgão.
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DICEO - Divisão de Controle e Execução Orçamentária
- Realizar as atribuições comuns às Divisões;
- Processar os empenhos e as reservas orçamentárias de despesas do TRT/RJ;
- Controlar a execução orçamentária e promover os ajustes necessários.
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DPLOR - Divisão de Planejamento Orçamentário
- Realizar as atribuições comuns às Divisões;
- Elaborar o planejamento orçamentário anual;
- Acompanhar a evolução física e financeira da execução do orçamento;
- Consolidar e acompanhar a evolução do plano de contratações anuais.
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SECARQ-OF - Seção de Arquivo de Finanças
- Realizar as atribuições comuns às Seções;
- Organizar e cuidar da integridade física do acervo arquivístico;
- Atender a requerimentos das Unidades do TRT/RJ de envio de processos;
- Gerir eliminação de autos de processos de despesa.
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SGJ - SECRETARIA-GERAL JUDICIÁRIA
As atribuições desta unidade são realizadas no âmbito de suas unidades subordinadas, que são:
Gabinete da Secretaria-Geral Judiciária;
Assessoria de Planejamento e Gestão da Integridade Judiciária;
Assessoria de Gestão de Projetos, Processos e Transformação Digital Judiciária;
Coordenadoria de Sistemas Judiciários em 1º Grau;
Coordenadoria de Sistemas Judiciários em 2º Grau e Cadastros Judiciários;
Núcleo de Gerenciamento de Cadastros Judiciários;
Coordenadoria das Divisões de Execução do Interior;
Divisão de Apoio à Execução - Área 1;
Divisão de Apoio à Execução - Área 2;
Divisão de Apoio à Execução - Área 3;
Divisão de Apoio à Execução - Área 4;
Divisão de Apoio à Execução - Área 5;
Coordenadoria de Jurisprudência
Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas
Secretaria de Apoio à Efetividade Processual;
Secretaria de Apoio Judiciário;
Secretaria de Recurso de Revista;
Secretaria de Documentação
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SGJ-GAB - Gabinete da Secretaria-Geral Judiciária
- Realizar as atribuições comuns aos Gabinetes;
- Realizar as publicações no portal da Transparência referente ao pagamento dos honorários periciais;
- Analisar as requisições para pagamento de honorários periciais residuais nos casos que envolvam gratuidade de justiça;
- Manter atualizado o calendário disponibilizado no site deste Tribunal;
- Organizar e promover o Encontro dos Diretores de Secretaria deste Tribunal.
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AGI - Assessoria de Planejamento e Gestão da Integridade Judiciária
- Realizar as atribuições comuns às Assessorias;
- Coordenar a elaboração e acompanhar a execução do Plano Diretor da Secretaria-Geral Judiciária
- Propor medidas, mecanismos e práticas organizacionais para o desdobramento dos princípios e diretrizes de governança pública estabelecidas pelo Tribunal;
- Propor a implantação de mecanismos de monitoramento e avaliação do desempenho das unidades subordinadas à Secretaria-Geral Judiciária;
- Assessorar na implantação de soluções para melhoria do desempenho e modernização da gestão das unidades subordinadas à Secretaria-Geral Judiciária;
- Monitorar o atendimento de recomendações propostas pelo Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho relacionadas às atividades desenvolvidas pela Secretaria-Geral Judiciária;
- Assessorar o Diretor da Secretaria-Geral Judiciária a responder demandas relacionadas à auditoria interna;
- Assessorar o Diretor da Secretaria-Geral Judiciária na elaboração de propostas de revisão da estrutura organizacional;
- Facilitar, apoiar, monitorar as atividades de gestão de riscos e prestar suporte às unidades da primeira linha no âmbito da Secretaria-Geral Judiciária, em alinhamento às diretrizes institucionais;
- Monitorar a conformidade dos atos normativos relacionados às atividades desempenhadas pelas unidades subordinadas à Secretaria-Geral Judiciária, com a evolução regulatória emanada por órgãos de direção superiores;
- Coordenar a estruturação, a execução e o monitoramento de programas de integridade e compliance, em alinhamento com as diretrizes que forem emanadas a nível institucional;
- Identificar eventuais vulnerabilidades à integridade nas atividades desenvolvidas pela Secretaria-Geral Judiciária, propondo, em conjunto com as unidades subordinadas envolvidas, medidas para mitigação;
- Propor diretrizes e fornecer subsídios para elaboração de projetos da Secretaria-Geral Judiciária.
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AGE - Assessoria de e Gestão de Projetos, Processos e Transformação Digital Judiciária
- Realizar as atribuições comuns às Assessorias;
- Propor, desenvolver ou participar de projetos estruturantes, regionais ou nacionais de interesse da área judiciária, bem como dar suporte aos projetos desenvolvidos pelas áreas subordinadas à Secretaria-Geral Judiciária
- Atuar em parceria com Secretaria de Governança e Gestão Estratégica no desenvolvimento dos projetos institucionais de interesse da área judiciária;
- Priorizar e acompanhar o desenvolvimento de projetos em curso na Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, demandados pela Secretaria-Geral Judiciária;
- Propor remodelagens, racionalizações, automações, modernizações, simplificações e pontos de controle de processos de trabalho das unidades subordinadas à Secretaria-Geral Judiciária;
- Elaborar painéis de controle dos indicadores de produtividade de interesse da Secretaria-geral Judiciária, a fim de subsidiar tomadas de decisões gerenciais;
- Prospectar e acompanhar as inovações do ecossistema do judiciário brasileiro;
- Identificar oportunidades de inovações tecnológicas que tragam melhorias e modernizações, incrementais ou disruptivas, em serviços, produtos e processos de trabalho vinculados à área judiciária do TRT da 1º Região;
- Prospectar e avaliar ferramentas e procedimentos que facilitem o acesso à justiça através da transformação digital;
- Propor parcerias com instituições públicas ou privadas para desenvolvimento de projetos de interesse da área judiciária do TRT da 1º Região;
- Propor aquisição, construção ou adequação de sistemas informatizados, de arquitetura convencional ou inteligência artificial, compatíveis com o PJe, capazes de otimizar o fluxo de processos de trabalho e contribuir para a celeridade processual.
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CJUD-1 - Coordenadoria de Sistemas Judiciários em 1º Grau
- Realizar as atribuições comuns às Coordenadorias;
- Planejar, organizar, coordenar e controlar as demandas relativas aos sistemas Judiciários de 1º grau;
- Auxiliar o Subcomitê Regional do PJe, o Subcomitê do SAPWEB, o Subcomitê do Sistema e-Gestão, o Grupo de Acompanhamento dos Procedimentos de Digitalização de Processos Físicos e Migração para o sistema do Processo Judicial Eletrônico – GAPDIG e o Subcomitê das Tabelas Processuais Unificadas, em suas atividades de monitoramento e evolução dos sistemas;
- Auxiliar o Diretor da Secretaria-Geral Judiciária nas demandas que envolvam as unidades judiciárias de 1º grau;
- Monitorar o cumprimento das determinações, pelas Unidades Judiciárias, dos Subcomitê Regional do PJe, Subcomitê do SAPWEB, Subcomitê do Sistema e-Gestão e Grupo de Acompanhamento dos Procedimentos de Digitalização de Processos Físicos e Migração para o Sistema do Processo Judicial Eletrônico – GAPDIG;
- Auxiliar no desenvolvimento de projetos judiciários, representando a área negocial no âmbito do 1º grau;
- Implantar e coordenar a execução dos projetos judiciários;
- Realizar, em conjunto com a área técnica, testes nos sistemas afetos ao judiciários de 1º grau;
- Orientar as Unidades Judiciárias e Administrativas na solução de problemas e dúvidas relacionados aos sistemas judiciários no âmbito do 1º Grau e encaminhar suas demandas aos Subcomitês;
- Criar ambiente nos portais Internet e Intranet para consulta a dúvidas e orientações sobre os sistemas e rotinas judiciárias no âmbito do 1º grau;
- Elaborar tutoriais e manuais quanto à utilização dos sistemas e rotinas judiciárias no âmbito do 1º grau;
- Preparar modelos de documentos judiciais para inclusão nos sistemas judiciários no âmbito do 1º grau;
- Propor às áreas responsáveis a realização de atividades de capacitação nos sistemas judiciários de 1º grau e outras rotinas afetas ao 1º grau, mediante indicação de conteúdo de treinamento e equipe de instrutores.
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CJUD-2 - Coordenadoria de Sistemas Judiciários de 2º Grau e cadastros Judiciários
- Realizar as atribuições comuns às Coordenadorias;
- Planejar, organizar, coordenar e controlar as demandas relativas aos sistemas judiciários no âmbito do 2º Grau;
- Auxiliar a área técnica no desenvolvimento, testes e homologação de sistemas judiciários, representando a área negocial no âmbito do 2º Grau;
- Auxiliar as Unidades Judiciárias e Administrativas na solução de problemas e dúvidas relacionados aos sistemas judiciários no âmbito do 2º Grau e encaminhar suas demandas aos Comitês;
- Criar ambiente nos portais Internet e Intranet para consulta a dúvidas e orientações sobre os sistemas e rotinas judiciárias no âmbito do 2º grau;
- Elaborar tutoriais e manuais quanto à utilização dos sistemas judiciários no âmbito do 2º Grau;
- Elaborar modelos de documentos judiciais para inclusão nos sistemas judiciários no âmbito do 2º Grau;
- Propor às áreas responsáveis a realização de atividades de capacitação nos sistemas judiciários de 2º Grau;
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NUGEC - Núcleo de Gerenciamento de Cadastros Judiciários
- Realizar as atribuições comuns aos Núcleos;
- Gerenciar os cadastros de acesso e utilização das funcionalidades dos sistemas judiciários;
- Validar os cadastros no Sistema Informatizado de Cadastro Geral de Peritos, Tradutores e Intérpretes;
- Orientar os profissionais em eventuais dúvidas na utilização do Sistema Informatizado de Cadastro Geral de Peritos, Tradutores e Intérpretes;
- Validar e remeter as solicitações de criação de profissões ao administrador regional do Sistema Informatizado de Cadastro Geral de Peritos, Tradutores e Intérpretes;
- Remeter as solicitações de criação de profissões autorizadas ao administrador nacional do Sistema Informatizado de Cadastro Geral de Peritos, Tradutores e Intérpretes.
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CDEX- Coordenadoria das Divisões de Execução do Interior
- Realizar as atribuições comuns às Coordenadorias;
- Consolidar, analisar e publicar os dados estatísticos relativos à produção dos Oficiais de Justiça lotados fora da Capital;
- Definir, em conjunto com as Divisões de Apoio à Execução, sobre a alteração das áreas de atuação dos Oficiais de Justiça;
- Gerenciar o banco de movimentação dos Oficiais de Justiça;
- Consolidar as informações relativas à indenização de transporte dos Oficiais de Justiça lotados nas comarcas fora da Capital.
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DAPEX-1 - Divisão de Apoio à Execução - Área 1
- Realizar as atribuições comuns às Divisões;
- Distribuir e redistribuir os mandados judiciais oriundos de 1ª e 2ª Instâncias;
- Controlar o cumprimento das ordens judiciais definidas como urgentes;
- Controlar a remessa dos autos físicos dos processos encaminhados com mandados aos órgãos públicos destinatários;
- Gerir o lançamento do resultado das diligências e remessa dos mandados cumpridos;
- Controlar as arrecadações das penhoras na renda na área atendida;
- Gerir as áreas de atuação dos Oficiais de Justiça lotados nas respectivas Unidades;
- Elaborar estatística mensal referente às atividades dos Oficiais de Justiça;
- Coletar os dados correspondentes à indenização de transporte devida aos Oficiais de Justiça lotados nas respectivas Unidades;
- Coordenar os plantões dos Oficiais de Justiça lotados nas respectivas Unidades;
- Realizar pesquisa patrimonial em processos de execução;
- Manter banco de dados das pesquisas patrimoniais realizadas.
Contatos da unidade: Acesse.
DAPEX-2 - Divisão de Apoio à Execução - Área 2
- Realizar as atribuições comuns às Divisões;
- Distribuir e redistribuir os mandados judiciais oriundos de 1ª e 2ª Instâncias;
- Controlar o cumprimento das ordens judiciais definidas como urgentes;
- Controlar a remessa dos autos físicos dos processos encaminhados com mandados aos órgãos públicos destinatários;
- Gerir o lançamento do resultado das diligências e remessa dos mandados cumpridos;
- Controlar as arrecadações das penhoras na renda na área atendida;
- Gerir as áreas de atuação dos Oficiais de Justiça lotados nas respectivas Unidades;
- Elaborar estatística mensal referente às atividades dos Oficiais de Justiça;
- Coletar os dados correspondentes à indenização de transporte devida aos Oficiais de Justiça lotados nas respectivas Unidades;
- Coordenar os plantões dos Oficiais de Justiça lotados nas respectivas Unidades;
- Realizar pesquisa patrimonial em processos de execução;
- Manter banco de dados das pesquisas patrimoniais realizadas.
Contatos da unidade: Acesse.
DAPEX-3 - Divisão de Apoio à Execução - Área 3
- Realizar as atribuições comuns às Divisões;
- Distribuir e redistribuir os mandados judiciais oriundos de 1ª e 2ª Instâncias;
- Controlar o cumprimento das ordens judiciais definidas como urgentes;
- Controlar a remessa dos autos físicos dos processos encaminhados com mandados aos órgãos públicos destinatários;
- Gerir o lançamento do resultado das diligências e remessa dos mandados cumpridos;
- Controlar as arrecadações das penhoras na renda na área atendida;
- Gerir as áreas de atuação dos Oficiais de Justiça lotados nas respectivas Unidades;
- Elaborar estatística mensal referente às atividades dos Oficiais de Justiça;
- Coletar os dados correspondentes à indenização de transporte devida aos Oficiais de Justiça lotados nas respectivas Unidades;
- Coordenar os plantões dos Oficiais de Justiça lotados nas respectivas Unidades;
- Realizar pesquisa patrimonial em processos de execução;
- Manter banco de dados das pesquisas patrimoniais realizadas.
Contatos da unidade: Acesse.
DAPEX-4 - Divisão de Apoio à Execução - Área 4
- Realizar as atribuições comuns às Divisões;
- Distribuir e redistribuir os mandados judiciais oriundos de 1ª e 2ª Instâncias;
- Controlar o cumprimento das ordens judiciais definidas como urgentes;
- Controlar a remessa dos autos físicos dos processos encaminhados com mandados aos órgãos públicos destinatários;
- Gerir o lançamento do resultado das diligências e remessa dos mandados cumpridos;
- Controlar as arrecadações das penhoras na renda na área atendida;
- Gerir as áreas de atuação dos Oficiais de Justiça lotados nas respectivas Unidades;
- Elaborar estatística mensal referente às atividades dos Oficiais de Justiça;
- Coletar os dados correspondentes à indenização de transporte devida aos Oficiais de Justiça lotados nas respectivas Unidades;
- Coordenar os plantões dos Oficiais de Justiça lotados nas respectivas Unidades;
- Realizar pesquisa patrimonial em processos de execução;
- Manter banco de dados das pesquisas patrimoniais realizadas.
Contatos da unidade: Acesse.
DAPEX-5 - Divisão de Apoio à Execução - Área 5
- Realizar as atribuições comuns às Divisões;
- Distribuir e redistribuir os mandados judiciais oriundos de 1ª e 2ª Instâncias;
- Controlar o cumprimento das ordens judiciais definidas como urgentes;
- Controlar a remessa dos autos físicos dos processos encaminhados com mandados aos órgãos públicos destinatários;
- Gerir o lançamento do resultado das diligências e remessa dos mandados cumpridos;
- Controlar as arrecadações das penhoras na renda na área atendida;
- Gerir as áreas de atuação dos Oficiais de Justiça lotados nas respectivas Unidades;
- Elaborar estatística mensal referente às atividades dos Oficiais de Justiça;
- Coletar os dados correspondentes à indenização de transporte devida aos Oficiais de Justiça lotados nas respectivas Unidades;
- Coordenar os plantões dos Oficiais de Justiça lotados nas respectivas Unidades;
- Realizar pesquisa patrimonial em processos de execução;
- Manter banco de dados das pesquisas patrimoniais realizadas.
Contatos da unidade: Acesse.
CJUR - Coordenadoria de Jurisprudência
- Realizar as atribuições comuns às Coordenadorias;
- Prestar suporte técnico e operacional à Comissão de Jurisprudência e Gestão de Precedentes na realização de suas atribuições regimentais;
- Acompanhar a evolução da jurisprudência dos órgãos fracionários do Tribunal, com vistas à identificação de temas de interesse para instauração de incidentes de resolução de demandas repetitivas (IRDR);
- Minutar notas técnicas recomendando a instauração de IRDR, a partir das pesquisas realizadas nos órgãos fracionários, a serem submetidas à Comissão de Jurisprudência e Gestão de Precedentes;
- Minutar propostas de edição de súmulas e precedentes normativos, bem como de alteração, cancelamento ou modulação de efeitos de súmulas, precedentes normativos e teses jurídicas prevalecentes, a serem submetidas à Comissão de Jurisprudência e Gestão de Precedentes;
- Prestar informações à (ao) Presidente do Tribunal para subsidiar sua decisão quanto à instauração e distribuição de incidentes de resolução de demandas repetitivas;
- Elaborar relatórios circunstanciados, incluindo resultado de pesquisa jurisprudencial relacionada aos incidentes de resolução de demandas repetitivas e incidentes de assunção de competência instaurados no Tribunal, a fim de subsidiar o parecer da Comissão de Jurisprudência e Gestão de Precedentes acerca dos respectivos incidentes, conforme previsão regimental;
- Minutar de emendas regimentais relacionadas à temática jurisprudencial, em especial quando necessárias à adequação do Regimento Interno às alterações legislativas, a serem submetidas à Comissão de Jurisprudência e Gestão de Precedentes para aprovação e prosseguimento;
- Prestar suporte técnico e operacional aos Grupos Decisório e Operacional do Centro de Inteligência do Tribunal;
- Realizar as atribuições comuns às unidades de apoio executivo dos colegiados temáticos, previstas no Ato nº 115/2022, e as específicas, previstas na Resolução Administrativa nº 5/2023 do TRT-1ª Região.
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NUGEPNAC - Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas
- Realizar as atribuições comuns aos Núcleos;
- Gerenciar os procedimentos administrativos decorrentes da aplicação da repercussão geral, dos casos repetitivos (recursos repetitivos e incidentes de resolução de demandas repetitivas) e incidentes de assunção de competência;
- Acompanhar e divulgar às unidades jurisdicionais de 1º e 2º graus a situação processual dos casos submetidos a julgamento para formação de precedentes qualificados nos Tribunais Superiores e no TRT da 1ª Região, bem como a situação processual dos demais precedentes em sentido lato, nos termos do art. 2º da Resolução CNJ nº 444/2022;
- Controlar a tramitação referente aos grupos de representativos (GR) encaminhados ao TST, de que trata o art. 5º da Resolução CNJ nº 444/2022, e disponibilizar informações às áreas técnicas do tribunal quanto à alteração do grupo, inclusive se admitido como "Controvérsia" ou "Tema", a fim de subsidiar a decisão de sobrestamento ou admissibilidade dos recursos de revista pendentes no Regional;
- Diligenciar junto aos órgãos judiciários de primeira e segunda instância do Tribunal a obtenção de dados relativos aos processos sobrestados, que serão compilados e registrados no Banco Nacional de Precedentes do Conselho Nacional de Justiça (BNP);
- Auxiliar as unidades judiciárias do Tribunal quanto à gestão do acervo de processos sobrestados;
- Manter, disponibilizar e auxiliar na alimentação dos dados acerca da situação processual dos incidentes de resolução de demandas repetitivas, incidentes de assunção de competência e grupos de representativos originários deste Tribunal, bem como sobre os processos sobrestados no TRT – 1ª Região em razão de Casos Repetitivos, Repercussão Geral, Incidente de Assunção de Competência e Ações de Controle Concentrado, que integrarão o Banco Nacional de Precedentes (BNP), criado pela Resolução CNJ nº 444/2022;
- Informar a publicação e o trânsito em julgado dos processos paradigmas para os fins previstos nos artigos 985 do Código de Processo Civil;
- Alimentar o Banco Nacional de Jurisprudência Trabalhista do TST, com informações requeridas acerca da jurisprudência consolidada do Tribunal, nos termos da Resolução TST nº 37/2015;
- Manter no sítio do Tribunal na internet os dados atualizados de seus integrantes, a fim de permitir a integração entre os tribunais do país, bem como enviar esses dados atualizados ao Conselho Nacional de Justiça e Tribunal Superior do Trabalho sempre que houver alteração em sua composição;
- Uniformizar a gestão dos procedimentos decorrentes das ações coletivas, com protocolos previamente estabelecidos, a fim de alcançar a efetividade processual e das decisões judiciais;
- Realizar estudos e levantamento de dados que subsidiem as políticas administrativas, judiciais e de formação relacionadas às ações coletivas e aos métodos de solução consensual de conflitos coletivos;
- Implementar sistemas e protocolos voltados ao aprimoramento da prestação jurisdicional e das soluções consensuais de conflitos de modo coletivo;
- Auxiliar os órgãos julgadores na gestão do acervo de ações coletivas;
- Informar ao Conselho Nacional de Justiça os dados e informações solicitados, relacionados às ações coletivas em tramitação no Tribunal;
- Criar e manter atualizado no âmbito deste Tribunal o Cadastro de Ações Coletivas, de modo a possibilitar o compartilhamento de seus dados através do Cadastro Nacional de Ações Coletivas, de responsabilidade do Conselho Nacional de Justiça;
- Cumprir as atribuições estabelecidas nos atos de sua instituição.
Contatos da unidade: Acesse.
SAE - Secretaria de Apoio à Efetividade Processual
As atribuições desta unidade são realizadas no âmbito de suas unidades subordinadas, que são:
Gabinete da Secretaria de Apoio à Efetividade Processual;
Coordenadoria de Apoio à Execução;
Divisão de Reunião das Execuções;
Divisão de Gerenciamento de Valores Arrecadados;
Seção de Gerenciamento do Leilão Judicial;
Coordenadoria de Apoio ao NUPEMEC e aos CEJUSC;
Divisão de Gerenciamento Operacional do CEJUSC;
Divisão de Seleção e Triagem de Processos;
Coordenadoria de Apoio Judiciário Especializado;
Divisão de Apoio Judiciário – Atos Cartorários e Metas Nacionais;
Divisão de Inteligência Financeira e Pesquisa Patrimonial;
Núcleo de Pesquisa Patrimonial;
Seção de Elaboração de Estudos Técnicos e Gestão de Convênios;
Coordenadoria de Cálculos Judiciais;
Divisão de Cálculos Judiciais de 1º Grau;
Divisão de Cálculos Judiciais de 2º Grau;
Contatos da unidade: Acesse.
SAE-GAB - Gabinete da Secretaria de Apoio à Efetividade Processual
- Realizar as atribuições comuns aos Gabinetes;
- Planejar e organizar as Semanas Nacionais de Conciliação e Execução;
- Elaborar minutas de atos normativos referentes às unidades da SAE;
- Realizar as publicações no portal referentes à Secretaria.
Contatos da unidade: Acesse.
CAEX - Coordenadoria de Apoio à Execução
- Realizar as atribuições comuns às Coordenadorias;
- Gerir as ações necessárias à aprovação e ao andamento dos Procedimentos Especiais de Reuniões das Execuções;
- Gerir as atividades relativas aos leilões judiciais no âmbito do TRT/RJ.
Contatos da unidade: Acesse.
DIREX - Divisão de Reunião de Execução
- Realizar as atribuições comuns às Divisões;
- Cumprir os Planos Especiais de Pagamento Trabalhista - PEPT;
- Cumprir todos os atos relacionados ao Regime Especial de Execução Forçada – REEF;
- Auxiliar as atividades relativas aos leilões judiciais no âmbito do TRT/RJ;
Contatos da unidade: Acesse.
Histórico de versões
Ajuste da denominação para "plano anual de contratações" na alínea h das atribuições da Assessoria de Gestão Administrativa (AGA), com a nova redação "h. Supervisionar a execução do plano anual de contratações."
Alteração de atribuições das seguintes unidades vinculadas à Diretoria-Geral, conforme solicitação, via e-mail: SLC-Gab , com nova redação da alínea b, e inclusão das alíneas "c" e "d"; DIAPC, com nova redação da alínea b, e inclusão da alínea "h"; DIPEC, com inclusão da alínea "f"; ALC, com inclusão da alínea "g"; AIM, com a exclusão da alínea "f" ("f. Atuar como controle interno administrativo nos procedimentos relativos a bens permanentes").
Alteração de atribuições entre unidades da Secretaria de Gestão de Pessoas. Atribuição: "Controlar e confeccionar crachás funcionais;" Unidade inicialmente responsável: SGP/CAPE - Coordenadoria de Administração de Pessoal; Nova unidade responsável: SGP/SEMASE - Seção de Atendimento ao Magistrado e Servidor. A alteração foi acordada entre as próprias unidades envolvidas e se justifica para fins de otimização dos processos de trabalho, conforme detectado durante as tratativas ocorridas no bojo das ações para evolução dos assuntos da SGP do meio físico para o PROAD, iniciativa alinhada ao objetivo "Implantar a SGP 100% digital" do Plano de Gestão de Pessoas 2021-2026.
Artigo 2º, I, Ato nº 183/2018 que estabelece os procedimentos para atualização das atribuições das Unidades das áreas de apoio judiciário e administrativo do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
RA 11/2021 que altera a estrutura organizacional da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
Mapeamento dos processos de trabalho das áreas de apoio especializado do TRT/RJ.
Atualização nas atribuições da Assessoria de Gestão e Governança em Aquisições, letras ‘l’ e ‘m’ (substituição da antiga nomenclatura para a atual), em virtude da Resolução acima citada.
Solicitação via e-mail no dia 08/08/2019, da Secretaria de Controle Interno, para alteração da alínea “d” da atribuição da Coordenadoria de Auditoria de Pessoal.
Inserção do controle de versões (página 138).
CPID (DG), DDESF (SAM), SECEDI (SEP), CASJ, DAPSA (SGJ), CIN,DIMON (CR), através do Ato nº 82/2017.