Mediação Pré-processual

 

 

Este formulário se destina aos trabalhadores e empregadores que não possuem advogado (assistência jurídica), interessados em resolver um conflito trabalhista de forma amigável, sem a necessidade de um processo judicial (conforme o art. 4º, VI, §1º da Resolução Administrativa nº 1/2022 do TRT1).

Para solicitar uma sessão de mediação pré-processual devem ser seguidos os passos abaixo:

 
- Preencha corretamente o formulário pessoa física ou pessoa jurídica. Esse formulário será a base do seu pedido de mediação pré-processual;

- Depois de preenchido, o pedido será enviado ao CEJUSC que cuidará da distribuição eletrônica do seu requerimento no sistema Pje - chamado RPP (reclamação pré-processual); 

- Com a autuação no sistema, o pedido de mediação pré-processual será automaticamente distribuído a uma das Varas do Trabalho do TRT da 1ª Região;

- Após definição da Vara do Trabalho competente, será designada sessão de mediação;

- A sessão de mediação poderá será agendada pela própria unidade jurisdicional ou pelo CEJUSC que atender a respectiva localidade - conforme decisão do juiz (a) que receber o pedido; 

- Os envolvidos serão comunicados da data marcada. Por isso, é fundamental informar um meio de comunicação adequado e atualizado - conforme formulário

 

Atenção 1:

Nos termos da Resolução Administrativa nº 01/2022 essa ferramenta é destinada a pessoas que não possuem assistência jurídica. O RPP não será autuado e distribuído caso identificado o preenchimento do formulário por advogado. Não é permitido à unidade responsável pela autuação do RPP orientar quaisquer trabalhadores(as) ou tirar dúvidas a respeito do mérito da causa posta em Juízo. Também não prestamos serviços de acompanhamento, assessoramento e/ou assistência jurídica, isso porque há vedação legal (administrativa, civil e penal) para o desempenho de consultoria ou assessoria jurídica por aqueles que não são advogados habilitados ou que se valem da qualidade de servidores públicos para tanto.

Atenção 2:

Conforme Resolução Administrativa nº 01/2022, o CEJUSC é responsável somente:

- pela transcrição do relato de conflito;

- pela distribuição da ação trabalhista no sistema eletrônico PJe.

 

Atenção 3:

 

Você não pode ter ajuizado ação trabalhista para solucionar este mesmo conflito. Se você já possui demanda judicial não cabe pedido de mediação pré-processual, mas sim pedido de designação de mediação e/ou conciliação no próprio processo - Neste caso, preencha o formulário Quero Conciliar.

 

Importante

Após enviar o formulário, você deverá encaminhar Identidade, CPF, comprovante de residência, CTPS (e demais documentos comprobatórios de seu pedido) para o email cejusc-cap-1@trt1.jus.br.

O assunto da mensagem deverá ser o seu nome completo.


Acesse um dos links abaixo para preencher o formulário:

Pessoa Física

Pessoa Jurídica