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PALESTRAS LEMBRAM VIDA E OBRA DE GERALDO MONTEDÔNIO

Evento, na tarde de 5ª feira (6/8), foi mais uma atividade do TRT/RJ em comemoração ao centenário de nascimento do magistrado.
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mesa abertura da palestraContinuando a série de homenagens pelo transcurso do centenário de nascimento do jurista Geraldo Montedônio Bezerra de Menezes, o TRT da 1ª Região realizou, na tarde de quinta-feira (6/8), duas palestras sobre temas que evocam o legado do magistrado, proferidas pelos desembargadores do TRT/RJ Ivan da Costa Alemão Ferreira e Dalva Amélia de Oliveira, no auditório do Prédio-Sede do Regional.

Indicado pela família de Geraldo Montedônio para falar sobre a vida e a obra do homenageado, o desembargador Ivan da Costa Alemão narrou circunstâncias de sua relação com o jurista, do qual teve a oportunidade de receber palavras de elogio e incentivo profissional, ainda no início da carreira, as quais foram retribuídas com um artigo, de 1997, intitulado Antes e depois de Geraldo Bezerra de Menezes - As fases da Justiça do Trabalho, que destaca a importância do juiz, professor e jurista para a organização do judiciário trabalhista.

Mais do que discorrer sobre o currículo de Geraldo Montedônio, o desembargador Ivan Alemão brindou o público presente com impressões, curiosidades, cenas familiares e aspectos pitorescos da personalidade de um dos grandes nomes da Justiça do Trabalho. Como, por exemplo, a paixão pela cidade de Niterói, onde nasceu e constituiu sua família, transitando entre os bairros de Gragoatá, Ingá e Icaraí; o planejamento familiar inicial do casal Geraldo e Odette, que almejava dez filhos e concebeu quinze; o cotidiano metódico e disciplinado do homem trabalhador e que devorava livros, tidos como um tesouro; os jantares na mesa comprida da copa, com a família reunida e absorta nas longas conversas em que o pai de família resgatava fatos das sessões nos diversos Conselhos que integrava; a religiosidade e a solidariedade do homem que colhia frutas de seu sítio com os filhos para doar ao orfanato do bairro de Santa Rosa.desembargador iva alemão

Algumas dessas reminiscências foram narradas em depoimentos cedidos por familiares de Geraldo Montedônio e outras estão registradas em "Os quinze", livro que conta "a história e as estórias" da família Bezerra de Menezes, escrito por Angela Bezerra de Menezes, uma de suas filhas.

Além da grande contribuição doutrinária de Geraldo Montedônio no campo do direito coletivo - ele foi um dos pioneiros sobre o assunto, ao lado de Orlando Gomes, o primeiro a tratar das convenções coletivas -, o desembargador Ivan Alemão destacou sua influência na reforma da Justiça Trabalhista, ocorrida em 1946, sob a égide da nova Assembleia Constituinte. Ocorreu nesse período a transformação do então Conselho Nacional do Trabalho em Tribunal Superior do Trabalho (TST), sendo Bezerra de Menezes seu primeiro presidente, que lutou contra a proposta de acabar com o poder normativo da Justiça do Trabalho.

"Mesmo doente, Dr. Geraldo fazia questão de discutir matérias jurídicas novas, saber como andava a Justiça do Trabalho, em especial os jurisdicionados, tratados como irmãos. Com um carisma nunca visto antes por mim em outros mestres do Direito, ele narrava os feitos da Justiça do Trabalho, e sua própria participação, com grande orgulho. Sem timidez de mostrar o quanto contribuíra para a sua solidificação", contou o palestrante.

E como gostava de acompanhar as transformações do Direito, se vivo estivesse, Geraldo Montedônio certamente participaria avidamente das discussões envolvendo o novo Código de Processo Civil (CPC) - Lei Nº 13.105, sancionada em 16 de março de 2015, que entrará em vigor em março de 2016 e substituirá o CPC promulgado em 1973. A nova norma e sua aplicação ao Processo do Trabalho foram o tema da exposição feita pela desembargadora Dalva Amélia de Oliveira.

desembargadora dalva amélia"Embora não tenha conhecido Geraldo Montedônio Bezerra de Menezes, seu legado demonstra tratar-se de um homem que não cabia em uma única forma, tantos eram os seus talentos. E assim é o novo CPC, uma obra realizada em consonância com a sociedade contemporânea, que tem na dimensão humana, com as suas complexidades, o seu foco, o seu meio, o seu fim", filosofou a desembargadora.

A magistrada destacou uma das grandes inovações trazidas pelo Código: a constitucionalização do direito processual, traduzindo-se no fato de que o processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e princípios fundamentais estabelecidos na Constituição Federal. "Trata-se de uma mudança paradigmática no campo processual, no qual o legislador abriu um campo fértil para a aplicação da ponderação de interesses, diante da lacuna da lei ou de sua incapacidade de oferecer uma solução consentânea com a Constituição, mediante o princípio da proporcionalidade, da razoabilidade, ou da vedação ao excesso, como denominado respectivamente pelo Direito alemão, norte-americano e português, também denominado ativismo judicial", afirmou.

Segundo a palestrante, muitas novidades do novo CPC já são velhas conhecidas da práxis trabalhista, como a disciplina da gratuidade de justiça; da desconsideração da personalidade jurídica; da prática eletrônica dos atos processuais; da ação de reparação de dano moral; da autorização para cisão de audiência, quando necessário para a produção de prova, por exemplo; a intimação de testemunha pelo próprio advogado, a exemplo do que ocorre no rito sumaríssimo do processo do trabalho; a penhora on line, entre outras.

Algumas disposições, entretanto, inovam inclusive no ramo do processo civil. Essas poderão incidir na esfera trabalhista com diversos efeitos práticos, exigindo a regulamentação e alterações de procedimentos no âmbito dos Tribunais do Trabalho, acredita a desembargadora Dalva Amélia. Entre elas estão o princípio da colaboração, segundo o qual todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si; o princípio da boa-fé; a admissão de amicus curiae também no primeiro grau; a participação de conciliadores e mediadores judiciais nos processos trabalhistas; a flexibilização de atos, a exemplo do artigo 191, que permite ao juiz e às partes fixarem calendário próprio para a prática dos atos processuais; a citação por meio eletrônico de empresas públicas e privadas; a prática de atos por videoconferência; o poder do relator de julgar monocraticamente determinadas matérias, etc. 

Segundo a desembargadora Dalva Amélia, não há como falar do novo CPC sem falar das publico presente na palestra múltiplas dimensões do ser humano, "que, na sua incansável busca pela felicidade, move montanhas, supera obstáculos, bate recordes, escreve novos códigos de convivência no jardim da existência". 

Veja mais fotos das atividades do centenário no Flickr do TRT/RJ.

Acesse também a página especial sobre o centenário de Geraldo Montedônio.