Impedimentos, Suspeições e outros

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CONVÊNIO COOPERAÇÃO TÉCNICO JURÍDICA MPT-PRT1/TRT1

O Ofício Circular TRT-SCR N° 70/2013 levou ao conhecimento dos juízes do TRT1 o Convênio de Cooperação Técnico-Jurídica, celebrado entre o Ministério Público do Trabalho e o Tribunal Regional do Trabalho em 9 de dezembro de 2013, tendo por escopo o intercâmbio de laudos periciais realizados pelos servidores integrantes das Divisões de Assessoramento e Perícias de Engenharia e de Assistência à Saúde e Perícias Médicas da Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região, produzidos no âmbito de procedimentos de natureza investigativa ou de ações judiciais, especificamente sobre os temas afetos à insalubridade e periculosidade.

Para ler na íntegra o Ofício Circular TRT-SCR N° 70/2013, clique aqui.

Impedimentos e Suspeições

 No comunicado n° 1/2014, a Corregedoria-Regional teceu esclarecimentos acerca do procedimento a ser adotado nos casos de impedimento e/ ou suspeição de juízes. Nesses casos, devem ser observados os artigos 19, 20 e 21 do Provimento n° 1/2014, ressaltando-se que os ditames do artigo 20 devem ser atendidos mesmo que o magistrado substituto do grupo de compartilhamento esteja designado para a titularidade de outra Vara do Trabalho.

Recomenda-se, ainda, que os juízes não designem pauta para os processos de impedimento e/ ou suspeição quando o juiz substituto estiver em gozo de férias ou na titularidade de outra Vara do grupo de compartilhamento.

Em 12 de fevereiro de 2016, a Corregedoria-Regional publicou recomendação aos magistrados do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região no sentido de que procedessem à redistribuição, mediante compensação, dos processos ainda não contestados em que seja reconhecida a suspeição ou o impedimento do magistrado titular em relação a uma das partes ou a seus procuradores, a fim de evitar delongas desnecessárias na tramitação dos feitos, considerando que permanece em vigor o disposto no Provimento n°2/2001.

Para ler na íntegra o Comunicado TRT-SCR N° 1/2014, clique aqui.
Para ler na íntegra o Provimento n°1/2014, clique aqui.
Para ler na íntegra a Recomendação de 12/2/2016, clique aqui.
Para ler na íntegra o Provimento n° 2/2001, clique aqui.


Justificativa de disponibilização de informações no Portal da Internet - OF.CIRCULAR TRT-SCR N° 46/2015