Como faço para acionar a Ouvidoria do TRT-RJ?
Pela internet, utilizando os formulário abaixo:
Manifestação de Ouvidoria
Requisição de LGPD
Acompanhamento de Manifestação
Por telefone: (21) 2380-6848 | (21) 2380-6847| (21) 2380-6195, das 9h00 às 16h00.
Por E-mail: ouvidoria@trt1.jus.br

Pessoalmente: Ouvidoria - Av. Presidente Antônio Carlos, 251, Térreo, das 9h00 às 16h00.

Por carta: Ouvidoria - Av. Presidente Antônio Carlos, 251, Centro, Rio de Janeiro - CEP: 20.020-010
Balcão Virtual -
O atendimento será restrito aos dias e horários de atendimento ao público, das 9h às 16h, utilizando o aplicativo Zoom.
Como posso acompanhar o andamento da minha manifestação?
O acompanhamento das sugestões, denúncias, reclamações e demais solicitações abertas na Ouvidoria poderá ser realizado pelos canais de acesso acima listados.
Também é possível consultar por meio do sistema PROAD OUV (Sistema de tramitação das manifestações de Ouvidoria). Para isso, utilize o link abaixo e informe o código de acesso que foi enviado a você quando da abertura da sua solicitação.
O que a Ouvidoria do TRT-RJ faz após receber minha manifestação?
Recebimento: A manifestação será recebida pela Ouvidoria por meio dos canais de acesso disponibilizados para o cidadão.
Análise: A Ouvidoria fará uma análise do conteúdo da manifestação. Se observar que ela pode ser respondida sem a necessidade de entrar em contato com outra unidade do Tribunal, será encaminhada uma resposta ao manifestante em um prazo de até 5 dias úteis.
Por outro lado, na hipótese de a manifestação não ser de simples solução, a Ouvidoria encaminhará o caso para o setor competente, que terá até 20 dias para enviar uma resposta, conforme previsto no Art.16 da Lei 13.460/2017. Caso não haja retorno, o contato será reiterado. O cidadão será informado de todos os trâmites de sua manifestação.
Encerramento: A manifestação somente será encerrada mediante uma resposta satisfatória ao manifestante, o que não significa necessariamente o atendimento ao pleito formulado, mas sim uma resposta esclarecedora, fundamentada e completa.
A minha manifestação junto à Ouvidoria do TRT-RJ é sigilosa?
São garantidos o sigilo e a confidencialidade do denunciante.
De acordo com a Resolução Administrativa n° 30/2021, que dispõe sobre as atribuições, a organização e o funcionamento da Ouvidoria do TRT-RJ, as manifestações dirigidas à Ouvidoria deverão conter a identificação e os meios de contato do usuário.
Entretanto, o usuário poderá requerer a preservação de sua identidade, observada a possibilidade de revelação em caso de relevante interesse público ou interesse concreto para a apuração dos fatos, nos termos previstos no art. 4°-B, caput e parágrafo único, da Lei nº 13.608/2018.
É possível avaliar o serviço de registro de denúncias e reclamações da Ouvidoria?
Sim. A avaliação é possível e bem-vinda, pois contribui para o aperfeiçoamento dos serviços prestados ao cidadão.
Avalie nosso serviço de registro de denúncias, reclamações e demais solicitações, clicando no link abaixo:
Como posso esclarecer dúvidas ou receber orientações sobre direitos trabalhistas?

Em caso de dúvidas sobre Direitos Trabalhistas, reclamações ou denúncias quanto ao cumprimento da legislação trabalhista pelo empregador, acesse a Ouvidoria do Trabalho e Renda da Secretaria de Estado de Trabalho e Renda, a Ouvidoria do Ministério do Trabalho e Emprego, o plantão de orientação fiscal existente nas Gerências Regionais da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Rio de Janeiro, ou telefone para o número 158 do serviço "Alô Trabalho", disponibilizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.