Serviços
- Processos
- Consulta Processual
- Balcão Virtual
- Notificação por WhatsApp
- e-Carta
- Calendário das Sessões dos Órgãos Colegiados
- Pautas, Atas e Decisões
- Pauta de Sessão de Julgamentos Colegiados
- Serviços Push
- Consulta atas por número do processo (processos físicos - SAPWEB)
- Processos Arquivados
- Consulta Praça e Leilão
- Precatório/RPV
- Acompanhamento de Pautas de Audiência
- Processos Aptos a Julgamento
- Processo Judicial Eletrônico
- Conciliação trabalhista
- Cooperação Judiciária
- Sistema e-Doc
- Plantão Judiciário TRT 1º Região
- Processos aptos para digitalização
- Execução Trabalhista
- Calendário
- Atermação Online
- Biblioteca Ministro Carvalho Junior
- Biblioteca Digital
- Cadastramento
- Certidões
- Conferência de Assinatura Eletrônica
- Audiências e Sessões
- Outras informações
- Glossário Jurídico
- Leilões Judiciais
- Acessibilidade
- Carta de Serviços
- Aposentados, Pensionistas, Cedidos e Desligados
- Servidores e Magistrados - Plano de Saúde
- Ergon On-line
- Portal PROAD
- Consultas e Audiências Públicas
Dúvidas Frequentes sobre PJe
Resposta: O Certificado Digital é uma credencial que identifica uma empresa ou uma pessoa física na Internet. Por meio dele é possível assinar digitalmente qualquer tipo de documento e realizar transações eletrônicas com segurança, rapidez e validade jurídica, retirando a obrigatoriedade da presença física.
A certificação digital deverá ser adquirida junto a uma autoridade certificadora. Para mais informações sobre os procedimentos de aquisição, sugerimos consultar a página do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação pelo link:
https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/certificado-digital/como-obter
"Qualquer certificado registrado em nome de pessoa física, baseado na ICP-Brasil (tipo A3 ou A4). O tipo A3 é comercializado em duas mídias: o cartão, que deve ser encaixado numa leitora ótica com cabo USB; e o token, um equipamento semelhante a um pendrive." (fonte: https://www.csjt.jus.br/web/csjt/certificacao-digital? )
Advogados:
Uma outra forma de adquirir o certificado digital é por meio do Convênio OAB Digital. Sugerimos a consulta da página http://fiquedigital.oabrj.org.br
O Fique Digital é uma campanha promovida pela OAB/RJ para auxiliar os advogados nos procedimentos eletrônicos adotados pelo Poder Judiciário. São disponibilizados cursos e divulgadas informações sobre o peticionamento eletrônico nos tribunais e sobre a certificação digital, necessária para que o advogado peticione eletronicamente.
Para mais esclarecimentos, sugerimos que os usuários entrem em contato diretamente com a empresa certificadora, consulte o site da Receita Federal (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br) ou envie uma mensagem para o setor de atendimento – pjeapoio@trt1.jus.br.
Resposta: A primeira etapa é adquirir o certificado digital. Feito isso, o cadastramento no Sistema PJe se dá automaticamente no primeiro acesso com o certificado. Basta que conecte o certificado digital em seu computador e acesse pela primeira vez o link https://pje.trt1.jus.br/primeirograu/login.seam. Após, basta clicar em "Acessar com certificado digital", desde que sua máquina esteja adequadamente configurada ao uso do Sistema PJe.
Resposta: Isso acontece em razão de alguma divergência entre o cadastro da OAB ou o da Receita e os dados constantes do certificado. Se isso ocorrer, o cadastro não será concluído.
O advogado deverá limpar o campo "letra" referente ao número da OAB e tentar novamente. Caso este procedimento não resolva, deverá, então, confirmar seus dados no sistema e enviar e-mail para pjeapoio@trt1.jus.br, anexando cópia da carteira da OAB (frente e verso nítida) e informando o CPF, endereço completo com CEP, telefone com DDD e em qual grau estava tentando realizar o cadastro, ou indo em um dos postos de atendimento ao usuário externo
Resposta: Aguarde alguns instantes e tente novamente dentro de alguns minutos, pois pode ser problema de conexão entre o Pje e a Receita Federal; Caso este procedimento não resolva, deverá, então, confirmar seus dados no sistema e enviar e-mail para pjeapoio@trt1.jus.br, anexando cópia da carteira da OAB (frente e verso nítida) e informando o CPF, endereço completo com CEP, telefone com DDD e em qual grau estava tentando realizar o cadastro, ou indo em um dos postos de atendimento ao usuário externo
Para ter acesso às peças e documentos dos processos em trâmite no PJe, é necessário que o leiloeiro busque junto às Varas do Trabalho que lhe forneçam os referidos documentos por email, ou então lhe possibilite o acesso na própria secretaria, caso seja esse o entendimento do Juízo.
Resposta: Para cadastrar a senha para acesso ao PJe por "login e senha", sem uso do token, primeiramente, será necessário acessar o sistema PJe com sua certificação digital, através do navegador Mozilla Firefox ou Google Chrome. Para isso, clique em http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/login.seam e, após, no botão "Acessar com certificado digital". Para cadastrar/trocar sua senha acesse o menu Completo->Cadastro> Senha. Não esqueça de marcar “Permitir acesso utilizando login e senha”. E digite uma senha nos dois campos que aparecem. Considere que a senha cadastrada deve ter no mínimo 8 caracteres e conter no mínimo 3 das seguintes opções: um número, uma letra maiúscula, uma letra minúscula e um caractere especial. Após, clique em "salvar" e desconecte.
Para utilizar o recurso “Esqueci minha senha” é necessário estar com o e-mail cadastrado no sistema PJe. Caso o e-mail não esteja cadastrado ou esteja incorreto, solicitar ajuda ao setor de atendimento – pjeapoio@trt1.jus.br
Os usuários com senhas que não atendam ao requisito acima serão alertados pelo sistema no primeiro login a partir da versão 2.5.9 e terão que atualizá-las através da opção “Esqueci minha senha”, disponível na tela de login do PJe, e será enviada uma mensagem de email para definição de nova senha. Não será possível utilizar o sistema até que a alteração da senha seja efetuada. Os usuários cujas senhas já atendam a esses requisitos efetuarão o login normalmente.
É importante esclarecer que o acesso desta forma não permite a assinatura de documentos.
Para mais informações consulte o manual em: https://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Novo_Login.
Resposta: Sim, desde que sua senha PIN atenda aos requisitos para a senha da consulta processual, isto é, ter no mínimo 8 caracteres e conter no mínimo 3 das seguintes opções: número, letra maiúscula, letra minúscula ou caractere especial.
Resposta: Esta ferramenta permite exclusivamente a visualização de todos os graus do sistema em uma única tela, e a respectiva leitura e download das peças do processo, com exceção das que estão em sigilo. Como é dispensado o uso de certificado digital, o acesso pode ser feito a partir de dispositivos móveis, como tablets e smartphones, por este link aqui. No caso de usuários externos, esta funcionalidade está disponível apenas aos advogados, procuradores e seus respectivos assistentes.
Atenção: A versão atual do sistema PJe (2.8.4) está com defeito na consulta com senha de partes. Apenas é possível visualizar os documentos públicos (ex: Decisão, Despacho). A solução está prevista para versão 2.8.7. Para maiores informações, entrar em contato com pjeapoio@trt1.jus.br.
Resposta: A obtenção de senha pode ser feita apenas por quem já esteja cadastrado no PJe, acessando (com o token inserido no computador) o menu Configuração -> Pessoa -> Cadastro de senha. Marcar a opção "sim" no campo "permitir acesso à consulta processual utilizando login e senha"; digitar uma senha que contenha, no mínimo, oito caracteres e conter, no mínimo, três das seguintes opções: um número, uma letra maiúscula, uma letra minúscula ou um caractere especial. Em seguida, clicar em "atualizar senha".
A senha de acesso sem certificado digital só pode ser efetuada por quem já possui cadastro prévio no sistema PJe. Em todo caso, é uma senha que não permite assinatura/protocolo.
Apenas com o certificado digital é possível se cadastrar no sistema PJe. No caso de advogados que já possuem o cadastro e estão sem o certificado digital, é possível que cadastrem a senha de acesso sem token pelo link "esqueci minha senha" (conforme imagem abaixo).
Seguem orientações de cadastro abaixo para quando já estiver em posse de seu certificado digital:
Para se cadastrar no Sistema PJe utilizado pelo TRT 1ª Região - 1º Grau, acesse, através do navegador Mozilla Firefox, o link http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/login.seam com seu certificado digital (token) conectado ao computador, clique no botão azul "CERTIFICADO DIGITAL" e digite a senha "PIN".
Feito isso, o cadastro começa automaticamente, sendo que todos os dados devem ser preenchidos (endereço, telefone, e-mail etc.). Após, assine o Termo de Compromisso digitalmente.
Caso deseje se cadastrar no 2º grau, acesse o link http://pje.trt1.jus.br/segundograu/login.seam e repita os procedimentos acima.
Sugerimos que, depois de já cadastrado, acesse a tela inicial do PJe (https://pje.trt1.jus.br/primeirograu/login.seam) e utilize a opção "Esqueci minha senha".
O procedimento deve ser realizado em ambas as instâncias:
1º Grau - https://pje.trt1.jus.br/segundograu/login.seam;
2º Grau - https://pje.trt1.jus.br/segundograu/login.seam), cadastrando-se preferencialmente a mesma senha para evitar conflitos.
A senha cadastrada deve possuir pelo menos oito caracteres e conter no mínimo três das seguintes opções:
- número;
- letra maiúscula;
- letra minúscula; ou
- caractere especial
Então, para acessar a "Consulta ao andamento processual" sem certificado digital, clique no link:
https://consultapje.trt1.jus.br/consultaprocessual/home.
Após, clique em "Acesso Restrito" na parte inferior da tela. O usuário é o CPF do advogado e a senha, a que cadastrou. Digite o número do processo, clicando na lupa "Pesquisar" à direita. Ou acione uma das opções entre os menus na parte inferior da tela.
Essa senha pode ser utilizada para consultar processos em audiência, pelo aplicativo JTE (no celular) e também através dos links:
- https://consultapje.trt1.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/ConsultaProcessual.seam/home - clique em "acesso restrito" na parte inferior da tela
- http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/login.seam (1º grau)
- http://pje.trt1.jus.br/segundograu/login.seam (2º grau)
OBS.1: A sua máquina deve estar adequadamente configurada ao uso do PJe. O navegador homologado para acessar o sistema PJe- JT é o Mozilla Firefox e deve ser instalado ao menos um dos dois assinadores compatíveis, quais sejam, o Shodo (preferencialmente) e o PJeOffice. O download pode ser realizado através do link http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/login.seam, clicando-se em "Modo de assinatura" (acima do botão azul onde se lê "CERTIFICADO DIGITAL").
OBS.2: É imprescindível a leitura do Manual do Advogado e da legislação referente ao PJE-JT (Lei nº 11.419/06, Resolução 185/2017 do CSJT, etc.) para se familiarizar com o sistema e evitar eventuais equívocos no peticionamento.
OBS.3: Processos com segredo/sigilo podem ser visualizados somente acessando o PJe com certificado digital.
OBS.4: Se a senha deixar de funcionar, informe-nos (pelo e-mail: pjeapoio@trt1.jus.br) para que seja aberto incidente junto à Seção de Tecnologia da Informação do Tribunal. Em todo caso, geralmente é possível reativá-la pelo mesmo procedimento acima.
Links úteis:
https://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Manual_Advogado
https://www.trt1.jus.br/web/guest/pje/problemas-comuns-e-orientacoes
Partes autora e ré (pessoa física): a solicitação do cadastro deve ser feita ao advogado, que criará a senha conforme descrito no Manual ou ao setor de atendimento do TRT da 1ª Região, presencialmente, devendo dirigir-se à Divisão de Apoio ao PJe (Rua do Lavradio, 132 – 4º andar, Lapa), portando documento de identidade.
O autor não pode possuir cadastro prévio como usuário e nem com outro papel (perfil) dentro do PJe. O primeiro acesso deve ocorrer dentro do período de um mês da data de geração da senha. O “usuário” será o número do CPF.
O sistema armazena os dados pessoais do usuário que gerou a senha.
Perito – a senha pode ser criada por meio do aplicativo JTe – Veja como fazer no Manual (link para outro sítio).
Demais usuários - parte autora (pessoa jurídica), parte ré (pessoa física ou jurídica), assistente de advogado, arrematante, leiloeiro, terceiro interessado etc.: não há senha e a consulta pode ser realizada presencialmente na Divisão do Apoio ao PJe (Rua do Lavradio, 132 – 4º andar, Lapa), portando documento de identidade.
ATENÇÃO: a senha cadastrada deve ter no mínimo 8 caracteres e conter no mínimo 3 das seguintes opções: número, letra maiúscula, letra minúscula ou caractere especial.
OBS.: Em caso de dúvidas sobre os procedimentos de obtenção de senha, envie e-mail para pjeapoio@trt1.jus.br
Atenção: A versão atual do sistema PJe (2.8.4) está com defeito na consulta com senha de partes. Apenas é possível visualizar os documentos públicos (ex: Decisão, Despacho). A solução está prevista para versão 2.8.7. Para maiores informações, entrar em contato com pjeapoio@trt1.jus.br.
Resposta: Em relação aos polos ativo e passivo, o próprio advogado pode habilitar-se diretamente no sistema, individualmente. Se o advogado estiver patrocinando mais de um autor ou ré no mesmo processo, ele deverá, no momento da habilitação, marcar os quadradinhos de cada uma das partes que assiste e só depois clicar no botão gravar. Se ele só marcar um quadradinho e gravar, a tela se fecha porque o sistema considera que ele quer se habilitar como advogado de um único autor ou de uma única ré. Caso ele não se habilite simultaneamente neste momento, só poderá fazê-lo mediante intervenção da Secretaria, diante da regra de só ser permitido ao advogado habilitar-se em processo em que ele já não esteja habilitado.
O advogado do polo ativo poderá incluir no sistema outros advogados do mesmo polo ativo, no momento da autuação do processo (novo processo e novo processo incidental), sendo necessário informar o endereço desses.
Se o advogado deixar de patrocinar a parte, a solicitação de desabilitação, ou seja, a exclusão do advogado do cadastro do processo só poderá ser feita pela própria unidade judiciária. No caso de substabelecimento sem reserva de poderes, também apenas à unidade judiciária é possível fazer a exclusão, pois não é possível um advogado excluir outro.
Em relação ao campo "outros participantes", ou seja, o campo onde "terceiros" são cadastrados, apenas a Secretaria pode incluir ou excluir advogado.
Não é possível um advogado excluir outro. Nestes casos, a alteração deve ser realizada pela Secretaria.
Em relação aos processos que correm em segredo de justiça, o sistema permite a habilitação direta do advogado. O que não é permitido é o peticionamento avulso. Neste caso, mesmo sendo feita a inclusão do advogado de forma automática na autuação, também é necessário que a Secretaria dê-lhe visibilidade dos autos.
Se, ao fazer a pesquisa do número do processo para se habilitar, ele não aparecer, significa que o advogado já está habilitado naquele processo ou que o processo corre em segredo de justiça.
Os processos em segredo de justiça/sigilo só podem ser consultados acessando o sistema PJe com certificado digital.
Resposta: Por ser a habilitação um procedimento automático, ou seja, o advogado, ao habilitar-se, é incluído imediatamente no polo, é possível saber em que momento ele passou a atuar no processo, bastando ver no andamento quando se deu o pedido. O mesmo não se pode dizer em relação à inclusão do advogado pela Secretaria, já que tal procedimento não gera registro no andamento.
Resposta: Não. Apenas o próprio advogado pode se cadastrar e alterar os seus dados.
Links úteis
Cadastro do Advogado - PJe 2.0 - PJE-Manual (csjt.jus.br)
Atualização cadastral de advogados - PJe 2.0 - PJE-Manual (csjt.jus.br)
Atenção: A solicitação de habilitação deve ser feita na instância em que o processo se encontra.
É obrigatório o advogado assinalar na aba Vincular partes, o polo que deseja representar, observando as seguintes regras:
- No 1º grau, é possível selecionar parte(s) somente em um único polo: Polo Ativo, Polo Passivo ou Outros Participantes;
- No 2º Grau ou TST, é possível selecionar parte(s) em todos os polos: Polo Ativo, Polo Passivo e Outros Participantes e o sistema pesquisa e seleciona essa mesma parte (se existir) nos demais polos (Polo Ativo, Polo Passivo e Outros Participantes);
Na aba Vincular Outro(s) Advogado(s), não obrigatória, é permitido:
· Excluir o(s) outro(s) advogado(s) vinculados;
· Vincular mais de um advogado ao processo;
· Adicionar somente advogado(s) cadastrado(s) e ativo(s) no sistema.
Para habilitar-se, o advogado deverá, na tela inicial do sistema, clicar no menu lateral > Solicitação de Habilitação ou clicar no Menu Completo > "Peticionamento > Solicitação de Habilitação".
Links úteis
Solicitação de Habilitação - PJe 2.0 - PJE-Manual (csjt.jus.br)
Se o processo tramita em segredo de justiça, esses assistentes só verão as iniciais do nome das partes e não terão acesso ao "Detalhes do Processo".
Os assistentes poderão ser cadastrados por meio do menu completo > Cadastro > Assistente de advogado. Veja os detalhes no link abaixo.
O procedimento deve ser feito na aba "Anexos" do editor de textos. Após finalizar a juntada do documento de mídia, é adicionado ao processo um documento do tipo PDF com os metadados da mídia e um link para acesso. As regras para permissão em relação à visualização da mídia são as mesmas do documento em PDF, o que se aplica também aos casos de sigiloso e processo em segredo de justiça.
Para que a mídia seja excluída deve-se excluir o documento PDF com o seus metadados (Capa da mídia), assim como é feito para qualquer documento no PJe.
Assim como ocorre para outros tipos de documento, se a capa da mídia for reciclada a mídia volta a ficar acessível.
Veja como anexar sua mídia no link
- O e-mail pjeapoio@trt1.jus.br.
- O formulário eletrônico para esclarecimento de dúvidas sobre a utilização do PJe e reportar erros do sistema.
- Para autor e réu, se pessoas físicas, solicitarem senha para consulta processual, clique aqui (link para outro sítio).
- Se tiver dúvidas ou reclamações sobre o andamento do processo, fale com a Ouvidoria, pelo formulário eletrônico (link para outro sítio), ressalvada a competência da Corregedoria Regional.
- Presencialmente, nos seguintes horários e endereços:
Dias e horários: 2ª a 6ª feira (exceto feriados), das 9h30 às 15h30
1ª Grau:
Capital: Divisão de Apoio ao Usuário do PJe (DIAPJ)
Rua do Lavradio, 132, 4º andar, Lapa – Rio de Janeiro-RJ
Interior: Varas do Trabalho de designação do Juiz Diretor dos Fóruns e das Varas Únicas do Trabalho (Ato nº 39/2022 (link para outro sítio)"
2º Grau:
Divisão de Apoio ao Usuário do PJe (DIAPJ)
Rua do Lavradio, 132, 4º andar, Lapa – Rio de Janeiro-RJ
Atenção: Se isto ocorrer em dia ou horário em que não haja expediente, deverão ser seguidas as orientações contentes do Ato Conjunto 2/2012 que trata do plantão judiciário.
Resposta: Você poderá dividir o arquivo usando a ferramenta fragmentador de PDF (área de downloads). Caso o documento possua uma única página e esteja acima de 10MB, não será possível dividi-lo. Neste caso, será necessário digitalizar o documento novamente em uma resolução menor, através do uso do otimizador de PDF. Ambas as ferramentas estão disponibilizadas em nossa área de suporte. Outra sugestão seria digitalizar os documentos com menor resolução, através dos seguintes procedimentos:
- Selecione o formato como "PDF (texto e imagens) (*.pdf);
- No campo tipo de imagem, escolha "Escala de cinza";
- No campo resolução escolha "200 ppp";
- E no tamanho de digitalização escolha "A4 210 x 297 mm";
Resposta: Partes ou terceiros desassistidos de advogados poderão apresentar peças processuais e documentos em papel, segundo regras ordinárias, nos locais competentes para recebê-los, que serão inseridos nos autos eletrônicos pela unidade judiciária competente. É possível consultar os locais de atendimento presencial em https://www.trt1.jus.br/web/guest/pje/principal-atendimento.
Resposta: Embora tal classe conste das Tabelas Processuais Unificadas - TPU - do Conselho Nacional de Justiça, como uma classe da Justiça do Trabalho, recentemente foi publicado o Provimento 01/2019, da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho dispondo que o IDPJE deve ser processado como incidente processual nos próprios autos em que foi suscitado, sendo vedada sua autuação como processo autônomo. Sendo assim, o advogado deverá utilizar a petição com "tipo de documento - Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica".
Fonte:
Resposta: Na configuração de todos os navegadores (Mozilla, Chrome e Firefox) existe um item que é “idioma”, que nem sempre vem como padrão o português. Em função disso, pode ocorrer que, dependendo se o documento está sendo visualizado diretamente na tela do PJe ou se através de download, o sistema “traduza” automaticamente certas frases que ele já conhece para o idioma definido como padrão do navegador. Assim, partes do texto de alguns documentos elaborados no PJe podem vir em outros idiomas,. Para evitar essa situação, o idioma padrão do navegador utilizado deve ser configurado para o português, conforme orientações abaixo:
Navegador Mozilla Firefox
- No computador, abra o Mozilla Firefox.
- No canto superior direito, clique em Menu e selecione Opções.
- Na seção Idioma do painel Geral, escolha um idioma em Selecionar... - Português
- Reinicie o Firefox.
Navegador Chrome (somente Windows e Chromebook)
- No computador, abra o Chrome.
- No canto superior direito, clique em Mais e selecione “Personalizar e controlar o Google Chrome”, clique na opção Configurações.
- Na parte inferior ou no canto esquerdo, clique em Avançado.
- Em Idiomas, clique em Idioma.
- Ao lado do idioma que você quer usar - Português, clique em Mais e selecione “Mais opções” .
- Se o idioma não estiver listado, adicione-o clicando em Adicionar idiomas.
- Clique em Exibir o Google Chrome neste idioma ou Exibir o Chrome OS neste idioma.
- Essa opção só está disponível em computadores Windows e Chromebook.
- Reinicie o Chrome para aplicar as alterações.
Navegador Chrome (somente Mac ou Linux)
O Chrome é exibido automaticamente no idioma padrão do sistema do computador.
Navegador Safari
- Abra o menu Apple ...
- Clique em Preferências do sistema... ...
- Clique em Idioma e região na janela Preferências do sistema.
- Clique em + abaixo de Idiomas preferidos no lado esquerdo da janela. ...
- Escolha o idioma que você deseja usar no Safari - Português
- Clique em Adicionar. ...
- Mova o idioma até o topo do menu.
Resposta:
A juntada das planilhas em PDF e a anexação do arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, devem ser feitas no momento da anexação da petição ao sistema, para possibilitar a importação e futura atualização do cálculo.
Para instruções sobre o PJe-Calc Cidadão, acesse: https://www.trt1.jus.br/pje/pje-calc-cidadao.
Segue o passo a passo para anexar os cálculos:
1. Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”. O campo “Descrição” é obrigatório;
2. Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos;
3. Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF;
4. Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”;
5. Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”;
6. Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc);
Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF.
7. Assinar para concluir a juntada no PJe.
Os arquivos ficarão disponíveis no sistema para a Contadoria e para o Perito em “Cálculos do processo” e, para as partes, na aba “Cálculos/Obrigações de Pagar”.
Resposta: A configuração dos computadores é de inteira reponsabilidade dos usuários externos. Para ter acesso aos softwares e versões necessárias à utilização do Sistema basta acessar a página do PJe no TRT/RJ através do link (área de downloads).
Alternativamente, a OAB/RJ, através do convênio OAB Digital, dispõe de técnicos especializados na resolução deste problema, o que possibilita aos advogados levarem o desktop ou o notebook, a fim de que seja realizada a instalação. Para maiores informações acerca desse serviço, sugerimos o contato diretamente com a OAB/RJ.
Procedimento: acessar a tela inicial do sistema, clicar no menu lateral > Solicitação de Habilitação ou clicar no Menu Completo > “Peticionamento > Solicitação de Habilitação” e preencher os campos da aba Vincular Outro(s) Advogado(s).
Atenção: Nos processos “Juízo 100% Digital”, as intimações serão feitas normalmente pelos Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Solicitação de Habilitação – PJe 2.0 – PJE-Manual (csjt.jus.br)
Resposta: A Consulta Processos de Terceiros lista os processos que o usuário não figura como parte. Para realizar a consulta é necessário que o usuário esteja logado. A consulta pode ser efetuada informando apenas o número do processo, ou informando as datas iniciais e finais de distribuição e pelo menos um outro campo. O período de distribuição não poderá ser maior que 185 dias.
O caminho no Sistema PJe para o usuário externo é: Processo – pesquisar – consulta processos de terceiros.
Resposta: Sim. A consulta com usuário e senha está disponível para parte autora (pessoa física), desde que o processo não esteja em segredo de justiça. Para tanto, faz-se necessário realizar o cadastro no sistema PJe, como segue:
1) Preenchendo o formulário de criação de senha para consulta processual disponível na página de Atendimento ao Usuário;
2) Mediante solicitação de cadastro ao advogado, que criará a senha, conforme descrito no item 4 no Manual do PJe;
3) Enviando o número do seu processo e cópia do RG e CPF para pjeapoio@trt1.jus.br, solicitando a criação de senha.
O autor não pode possuir cadastro prévio como usuário e nem com outro papel (perfil) dentro do PJe. O primeiro acesso deve ocorrer dentro do período de um mês da data de geração da senha. O “usuário” será o número do CPF.
O sistema armazena os dados pessoais do usuário que gerou a senha.
OBS.: Em caso de dúvidas sobre os procedimentos de obtenção de senha, envie email para pjeapoio@trt1.jus.br .
Resposta: É possível ao advogado alterar seus dados cadastrais no Sistema PJe pela internet, não havendo necessidade de comparecer pessoalmente. Para tanto basta acessar o Sistema PJe através do link http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/login.seam e utilizar o caminho "Configuração>advogado>alteração de dados cadastrais". Ao advogado não é possível alterar pela internet seu nome e sua OAB cadastrados no PJe. Somente nesses casos será necessário se dirigir à unidade do TRT/RJ competente para o Atendimento ao Usuário mais próxima, munido de sua carteira da OAB, ou então encaminhar o referido documento digitalizado, frente e verso, por meio do canal pjeapoio@trt1.jus.br.
Resposta: eventual inacessibilidade do site do TRT/RJ não se configura na indisponibilidade mencionada no art. 10 da resolução 185/2017 do CSJT. Por isso, caso haja problema de funcionamento do site do TRT, o usuário poderá ter acesso ao sistema, sempre mediante o uso de seu certificado digital, diretamente através de um dos endereços abaixo, os quais sugerimos que sejam anotados:
- 1o grau: https://pje.trt1.jus.br/primeirograu/login.seam
- 2o grau: https://pje.trt1.jus.br/segundograu/login.seam
- link de acesso no TRT/RJ: https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual/
- link de acesso pelo TST: http://www.tst.jus.br/web/pje/trt01-rio-de-janeiro
- O que é considerado indisponibilidade? (artigo 9º da Resolução 185/2013 do CNJ)
Considera-se indisponibilidade do sistema PJe a falta de oferta ao público externo, diretamente ou por meio de webservice, dos seguintes serviços:
- Consulta aos autos digitais;
- Transmissão eletrônica de atos processuais;
- Acesso a citações, intimações ou notificações eletrônicas.
Atenção: Não caracterizam indisponibilidade as falhas de transmissão de dados entre as estações de trabalho do público externo e a rede de comunicação pública (internet), assim como a impossibilidade técnica que decorra de falhas nos equipamentos ou programas dos usuários.
- Quando os prazos são prorrogados? (artigo 11 da Resolução 185/2013 do CNJ)
Prazos que vencerem no dia da indisponibilidade dos serviços serão prorrogados para o dia útil seguinte, quando:
- A indisponibilidade for superior a 60 minutos, ininterruptos ou não, se ocorrida entre 6h e 23h;
- Ocorrer indisponibilidade entre as 23h e 24h.
Atenção: As indisponibilidades ocorridas entre 0h e 6h dos dias de expediente forense e as ocorridas em feriados e finais de semana, a qualquer hora, não produzirão o efeito mencionado acima (prorrogação do prazo para o dia útil seguinte).
Para os casos de prazos fixados em hora ou minuto, esses serão prorrogados até às 24h do dia útil seguinte quando:
- Ocorrer indisponibilidade superior a 60 minutos, ininterruptos ou não, nas últimas vinte e quatro horas do prazo;
- Ocorrer indisponibilidade nos 60 minutos anteriores ao seu término.
A prorrogação de que trata o artigo 11 será feita automaticamente pelo sistema PJe.
- Quanto tempo leva para que a publicação da certidão de indisponibilidade ocorra? (artigo 10, parágrafo 3º, da Resolução 185/2013 do CNJ)
O relatório de interrupção (certidão de indisponibilidade), assinado digitalmente e com efeito de certidão, estará acessível preferencialmente em tempo real ou, no máximo, até às 12h do dia seguinte ao da indisponibilidade.
Esse relatório deve conter, pelo menos, as seguintes informações:
- Data, hora e minuto de início da indisponibilidade;
- Data, hora e minuto de término da indisponibilidade;
- Serviços que ficaram indisponíveis.
Fonte: Resolução 185/2013 do CNJ
Resposta: Basta acessar a consulta processual eletrônica através deste link e clicar em "Logar" no canto superior direito da página. No campo "Usuário" deverá ser digitado o número do CPF e no campo "Senha" a senha que foi anteriormente cadastrada. OBS.: Processos com segredo/sigilo podem ser visualizados somente acessando o PJe com certificado digital, quando houver sido permitida a visibilidade pelo Juízo em que o processo tramita.
Atente para o fato de que seu computador precisa estar configurado de forma a atender aos requisitos do Sistema. Desse modo, recomendamos que o usuário desabilite as atualizações automáticas do plugin Java e do navegador Mozilla Firefox, a fim de garantir o adequado funcionamento do Sistema PJe.
Resposta: Atualmente, existem dois tipos de Push no TRT/RJ, o físico e o eletrônico. O cadastramento no Serviço Push físico se dá através do portal do TRT/RJ, pelo link http://www.trt1.jus.br/web/guest/servicos-push.
Para receber as atualizações referentes aos processos eletrônicos não é suficiente ser cadastrado no Serviço Push físico do portal do TRT/RJ. O cadastro no Serviço Push eletrônico se dá acessando o Sistema PJe com sua certificação digital.
Para tanto, basta utilizar o caminho "Configuração>Advogado>Alteração de dados cadastrais". Lá, há a opção de "incluir processos no Push automaticamente".
- Todos os processos que se encontram dentro do rol de processos do advogado que estiver logado. Se o usuário logado possui o perfil de Assistente de advogado ou Assistente Gestor de Advogado, o sistema exibe apenas os processos que o advogado ao qual está vinculado tem visibilidade.
- Lista primeiro os processos que tramitam com prioridade processual e em seguida, os processos de acordo com seu número em ordem sequencial, o que pode ser alterado pela coluna “processo”.
- Se tem algum filtro assinalado, principalmente os filtros pré-definidos: “Processos em Segredo de Justiça” e “Processos com Prioridade Processual.
- Não exibe processos arquivados, pois esses se encontram no agrupador específico.
O documento mais recente será prontamente exibido e para visualizar outro documento basta clicar sobre o nome do documento desejado (o documento exibido é realçado com fundo azul claro).
Para baixar o documento que está sendo visualizado na timeline, individualmente, em um arquivo PDF com capa, clicar no ícone e sem capa, clicar no ícone
.
Ao obter o documento, este terá o número seguido do link para a funcionalidade de "Verificação de autenticidade de documento", assim como o QR Code e a assinatura eletrônica do juiz.
Resposta: O Shodô, assinador digital utilizado para validar documentos de processos que tramitam no PJe da Justiça do Trabalho, pode ser instalado definitivamente em qualquer navegador. Para orientar os usuários do sistema PJe, o CSJT elaborou um manual com passo a passo para instalação e um quadro: “Perguntas mais Frequentes” com as mensagens de erros e as prováveis causas / soluções e o TRT3 elaborou um video Veja aqui.
Na página do PJe (clique aqui), é possível encontrar esse e outros materiais que podem auxiliar.
Resposta: Para usar o serviço Push o advogado deverá acessar o PJe e marcar a opção "incluir processos no Push automaticamente" no menu "Configuração>Advogado>Alteração de dados cadastrais". Esta marcação habilitará o Push para novos processos ou habilitações.
A inclusão de processos nos quais o advogado já está habilitado deve ocorrer manualmente através do menu PJe Push > Minhas Assinaturas.
Resposta: Primeiramente, consulte se o(s) processo(s) que deseja receber mensagens estão registrados no menu "Minhas Assinaturas" do PJe Push. Caso não estejam, inclua o referido processo na lista para passar a receber as novas mensagens. Movimentos anteriores NÃO serão reenviados. Apenas as novas movimentações serão encaminhadas.
Caso os processos estejam devidamente registrados no PJe e as mensagens ainda não estão sendo recebidas, confirme o endereço de e-mail cadastrado no PJe, seguindo os menus "Configuração->Pessoa->Advogado->Alteração de dados cadastrais".
Se todos estes passos forem seguidos e o problema persistir, verifique se as mensagens estão na caixa "anti-spam" do correio eletrônico. Consulte também seu provedor de serviços de internet para saber se há algum bloqueio impedindo o recebimento das mensagens do TRT.
Resposta: Inicialmente, o perito precisa efetuar seu cadastro no sistema e-Cage através do link.
O cadastro do perito no PJE não é realizado através do Sistema E-CAGE, este é apenas um cadastro geral para consultas de peritos conforme pode ser verificado nos artigos 1 e 7 do PROVIMENTO CONJUNTO Nº 02/2015 (Publicado em 6/11/2015, no DOERJ, Parte III, Seção II disponível neste link.
Art. 1º INSTITUIR, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho, no Rio de Janeiro, o Sistema Informatizado de Cadastro Geral de Especialistas ¿ e-CAGE, que reúne, identifica e qualifica a atividade profissional de peritos, intérpretes e tradutores juramentados, conforme suas habilitações legais e qualificações técnicas.
Art. 7º As informações constantes do Sistema Informatizado de Cadastro Geral de Especialistas ¿ e-CAGE, referentes a Nome, Conselho Profissional, Formação, Especialização, Especialidade da Perícia e Associação a que pertence, estarão disponíveis às partes, seus procuradores e ao público em geral, no sítio do Tribunal Regional do Trabalho, na área de Serviços do portal.
O profissional só passará a ter acesso ao PJE com o perfil de perito quando a Vara realizar o seu pré-cadastro no Sistema e confirmá-lo.
Resposta: O autor deverá comparecer à unidade de atendimento ao usuário mais próxima portando documento de identificação a fim de realizar a pesquisa.
No caso de ser o advogado que está realizando a pesquisa, o local de comparecimento é o mesmo, devendo levar procuração e cópia do documento de identificação do seu cliente para que a unidade proceda à pesquisa desejada.
Resposta: Para as partes é possível acompanhar processos eletrônicos clicando aqui. Porém, não é possível visualizar ou imprimir peças, com exceção de despachos, decisões, sentenças e acórdãos que não tramitem sob segredo de justiça.
A visualização de peças pelas partes pode se dar de duas formas: a) comparecimento à unidade do TRT mais próxima, competente para o atendimento; e/ou b) solicitação ao advogado dos códigos de acesso de cada documento a fim de visualizá-los através deste link.
Ao clicar em "Acessar com certificado digital", aparece a mensagem de erro acima.
O erro ocorre porque o dispositivo criptográfico não se encontra devidamente conectado ao computador ou o driver da leitora (smartcards) ou do token (USB) não estão instalados corretamente.
Solução: verificar se o certificado está conectado e funcionando corretamente. Utilizando o navegador Internet Explorer, no site da Receita Federal (http://idg.receita.fazenda.gov.br/), na opção "Atendimento Virtual e-CAC", clique em Acessar e depois no botão "Certificado Digital". Em seguida, poderá confirmar o correto funcionamento do dispositivo, ao inserir o PIN. Caso o mesmo não esteja corretamente configurado, será informado que ocorreu um erro e, neste caso, deverá entrar em contato com o fornecedor do dispositivo (token ou cartão) informando o problema.
O(A) advogado(a) ao tentar realizar seu cadastro no sistema PJe, após digitar o PIN para assinar o termo de compromisso, aparece a mensagem de erro acima. Isto pode ocorrer quando o sistema PJe acessa o banco de dados e recupera as informações da Receita Federal do Brasil e da Ordem dos Advogados do Brasil e, ao confrontar com os dados do certificado digital do usuário solicitante, verifica que algum dado indispensável ao cadastro no PJe não está semelhante ao fornecido a esses órgãos. O erro também poderá ocorrer quando o sistema da Receita Federal do Brasil ou o sistema da Ordem dos Advogados do Brasil estiverem inoperantes.
Solução: Enviar e-mail para pjeapoio@trt1.jus.br anexando cópia da carteira da OAB (frente e verso nítida) e informando o CPF, endereço completo com CEP, telefone com DDD e em qual grau estava tentando realizar o cadastro.
A mensagem aparece quando o(a) advogado(a) tenta inserir uma petição ou documento na aba do processo "Incluir petições e documentos".
O erro ocorre porque o usuário utiliza algum tipo de proxy que bloqueia a comunicação com o PJe.
Solução: Entrar em contato com a área de infraestrutura do órgão público no qual é servidor ou com o setor de suporte técnico do escritório ou com um profissional da área de TI para liberar o acesso aos componentes do PJe.
Não há um momento específico para apresentação do referido erro, porém ele será exibido quando uma ação/operação é executada e o sistema PJe não tem o comportamento definido para essa ação/operação executada.
Solução: Para a identificação do erro é necessário clicar na seta da linha denominada "Unhandled or Wrapper Exception", copiar o código do erro que aparece (conforme imagem abaixo) e enviá-lo por e-mail para pjeapoio@trt1.jus.br informando o CPF, telefone com DDD, se o erro é em 1º ou 2º grau e o número do processo em que estava tentando realizar a operação.
Caso tenha alguma dúvida com sua instalação, clique aqui para visualizar o manual do assinador Shodô.
Resposta: Em caso de problemas de acesso ao PJe, ou problemas de assinatura de documento com o Shodô, adote o procedimento de limpeza do cache do navegador, conforme descrito a seguir:
• Com o navegador Mozilla Firefox aberto, pressione as teclas ctrl + shift + del. A tela abaixo será exibida;
• Na caixa de seleção, escolher a opção ‘Tudo’;
• No bloco ‘Detalhes’, selecione todas as caixas e após acione o botão limpar agora.
Feita essa operação, reinicie o navegador.
Resposta: Em razão da atualização dos certificados digitais do sistema PJe, é necessário que os usuários externos (incluídos os servidores e magistrados em teletrabalho), instalem, em cada um dos computadores que utilizem para acessar o PJe, as novas cadeias de certificados, disponíveis nos endereços:
- AC Raiz V5;
- AC JUS V5;
Todas estas três cadeias devem ser instaladas, independentemente de quando o usuário fez sua própria certificação. Esta atualização diz respeito exclusivamente ao microcomputador do usuário e não guarda qualquer relação com os tokens. Os passos necessários à instalação estão contidos no endereço mencionado. Caso o navegador identifique o site como "não confiável", siga as instruções contidas no seguinte documento de orientação.
Os computadores dos usuários internos serão atualizados pelos sistemas corporativos, remotamente, sem necessidade de abertura de chamado.
Resposta: As informações sobre versões de navegadores e sistemas operacionais e certificados digitais são mantidas pelo CSJT e estão disponíveis no menu de três tracinhos na parte superior direita da tela inicial do PJe, conforme a imagem ilustrativa a seguir:
Resposta: Considera-se indisponibilidade do sistema PJe a falta de oferta ao público externo, diretamente ou por meio de webservice, dos seguintes serviços:
- Consulta aos autos digitais;
- Transmissão eletrônica de atos processuais;
- Acesso a citações, intimações ou notificações eletrônicas.
Mas atenção: Não caracterizam indisponibilidade as falhas de transmissão de dados entre as estações de trabalho do público externo e a rede de comunicação pública (internet), assim como a impossibilidade técnica que decorra de falhas nos equipamentos ou programas dos usuários.
Fonte: artigo 9º da Resolução 185/2013 do CNJ.
Acesse a íntegra da Resolução 185/2013 do CNJ.
Acesse também a Resolução nº 185/2017 do CSJT.
Resposta: Prazos que vencerem no dia da indisponibilidade dos serviços serão prorrogados para o dia útil seguinte, quando:
- A indisponibilidade for superior a 60 minutos, ininterruptos ou não, se ocorrida entre 6h e 23h;
- Ocorrer indisponibilidade entre as 23h e 24h.
Mas atenção: As indisponibilidades ocorridas entre 0h e 6h dos dias de expediente forense e as ocorridas em feriados e finais de semana, a qualquer hora, não produzirão o efeito mencionado acima (prorrogação do prazo para o dia útil seguinte).
Para os casos de prazos fixados em hora ou minuto, esses serão prorrogados até às 24h do dia útil seguinte quando:
- Ocorrer indisponibilidade superior a 60 minutos, ininterruptos ou não, nas últimas vinte e quatro horas do prazo;
- Ocorrer indisponibilidade nos 60 minutos anteriores ao seu término.
A prorrogação de que trata o artigo 11 da Resolução 185/2013 do CNJ será feita automaticamente pelo sistema Pje.
Acesse a íntegra da Resolução 185/2013 do CNJ.
Acesse também a Resolução nº 185/2017 do CSJT.
Resposta: O relatório de interrupção (certidão de indisponibilidade), assinado digitalmente e com efeito de certidão, estará acessível preferencialmente em tempo real ou, no máximo, até às 12h do dia seguinte ao da indisponibilidade.
Esse relatório deve conter, pelo menos, as seguintes informações:
- data, hora e minuto de início da indisponibilidade;
- data, hora e minuto de término da indisponibilidade;
- serviços que ficaram indisponíveis.
Fonte: artigo 9º da Resolução 185/2013 do CNJ.
Acesse a íntegra da Resolução 185/2013 do CNJ.
Acesse também a Resolução nº 185/2017 do CSJT.