Conciliação trabalhista

 

Em tempos atuais, o país vive uma realidade marcada pela explosão da litigiosidade, seja no trânsito, nas redes sociais, nas relações familiares, nos encontros de amigos.  A situação reflete uma faceta da sociedade na qual o diálogo e a capacidade de solução amigável das controvérsias estão reduzidos.

Em contrapartida, a pacificação social é um tema que tem recebido especial atenção do Poder Judiciário, especialmente na Justiça do Trabalho, ramo em que a conciliação está presente desde a sua origem.

Em uma audiência trabalhista, a proposta de conciliação feita pelo juiz é o primeiro ato após a abertura da audiência de instrução e julgamento. Caso o acordo não seja feito, a proposta é novamente feita antes do fim da audiência. Além disso, a solução conciliatória pode acontecer em qualquer momento do processo, basta o desejo das partes. Ou seja, são inúmeras as chances para conciliar.

Nos últimos anos, a Justiça do Trabalho vem aperfeiçoando as técnicas voltadas para a resolução dos conflitos de forma célere, efetiva e satisfatória, investindo em novos instrumentos e modelos. A incorporação da mediação - como forma de estimular o diálogo - e a criação dos Centros Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - Cejusc são exemplos desse esforço conciliatório.

Não por acaso, o relatório “Justiça em Números 2017”, divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mostra que a Justiça do Trabalho foi o ramo do Judiciário que mais resolveu processos por meio de conciliação: o número de acordos corresponde a 26% do total de ações concluídas. Na primeira fase do processo (de conhecimento), no primeiro grau de jurisdição, esse índice chega a 39,7%.

O investimento em conciliação e mediação, no TRT/RJ e em toda a Justiça Trabalhista, vai ao encontro da visão de futuro escolhida pelo Poder Judiciário, que é “ser reconhecido pela sociedade como instrumento efetivo de justiça, equidade e paz social”.

 

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