Serviços Push
Utilizando a tecnologia push, o TRT da 1ª Região coloca à disposição de seus usuários o sistema de remessa automática de informações através do correio eletrônico, denominado Serviços Push.
PUSH para processos eletrônicos:
Para usar o serviço Push dos processos eletrônicos, o advogado deverá acessar o PJe e realizar os procedimentos a seguir:
1) Acessar a opção Menu Completo/Cadastro/Alteração, onde o advogado deve marcar o botão "incluir processos no push automaticamente", o que irá ativar o push para novos processos em que o advogado seja habilitado;
2) e Menu Completo/Cadastro/push para incluir os processos anteriores à assinatura do serviço.
PUSH para processos físicos:
Através deste Sistema, os usuários poderão receber automaticamente informações sobre a movimentação de processos e Boletins de Jurisprudência. O Sistema enviará para o e-mail cadastrado as informações processuais, de acordo com as seguintes modalidades:
- TRT-Push - O usuário indica os processos que tem interesse em acompanhar , em 1º e 2º graus, e, sempre que houver nova tramitação, esta será enviada para o seu e-mail.
- Histórico-Push - Envia o nome das partes e os dez últimos andamentos dos processos selecionados pelo usuário dentre aqueles já cadastrados no TRT-Push.
- Juris-Push - Consiste no envio do Boletim Bimestral de Jurisprudência (ementas) ao e-mail do usuário cadastrado.
OBS: Não é obrigatório o cadastramento de processos para receber o Boletim de Jurisprudência. Basta efetuar o cadastramento e marcar "Sim" na opção "Deseja receber jurisprudência?"
É importante ressaltar, que os Serviços Push são gratuitos, podendo ser acessados fora do horário normal do expediente e possuem caráter meramente informativo, sem cunho oficial.
No caso de não recebimento dos e-mails enviados pelos Serviços Push, verifique se sua caixa de entrada está cheia ou se o serviço anti-spam da sua conta está habilitado. As mensagens são enviadas automaticamente, por isso não é possível a confirmação de mensagens retornadas ou o seu reenvio.
Cadastramento ou acesso ao Serviço Push de Processos Físicos
- Pré-Cadastro - Para efetuar o pré-cadastro no Push;
- Cadastro - Para efetuar o cadastro no Push, após efetuar o pré-cadastro;
- Já sou cadastrado - Se você já é cadastrado, para incluir os processos que deseja acompanhar no Push.