STJ

NUGEPNAC-TRT 1ª REGIÃO

 

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JURISPRUDÊNCIA DO STJ DE INTERESSE DA JUSTIÇA DO TRABALHO
(Processos em tramitação no STJ) (Utilize filtro à direita)

ACOMPANHAMENTO - SITUAÇÃO PROCESSUAL/ACÓRDÃO

Informações atualizadas em 31/08/2023 - 10:25h


TEMA 243

Tipo de incidente:
recurso-especial-repetitivo
TEMA 243
Descrição Sucinta do Tema
Questão referente aos requisitos necessários à caracterização da fraude de execução envolvendo bens imóveis, excetuadas as execuções de natureza fiscal.

Dados
do incidente

Data da instauração

Sem determinação de sobrestamento (Há determinação de suspensão da tramitação apenas dos recursos especiais que versem sobre os requisitos necessários à caracterização da fraude de execução envolvendo bens imóveis, excetuadas as execuções de natureza fiscal)

Situação Processual

Mérito julgado em 20/08/2014

“Para fins do art. 543-c do CPC, firma-se a seguinte orientação:
1.1. É indispensável citação válida para configuração da fraude de execução, ressalvada a hipótese prevista no § 3º do art. 615-A do CPC.
1.2. O reconhecimento da fraude de execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente (Súmula n. 375/STJ).
1.3. A presunção de boa-fé é princípio geral de direito universalmente aceito, sendo milenar parêmia: a boa-fé se presume; a má-fé se prova.
1.4. Inexistindo registro da penhora na matrícula do imóvel, é do credor o ônus da prova de que o terceiro adquirente tinha conhecimento de demanda capaz de levar o alienante à insolvência, sob pena de torna-se letra morta o disposto no art. 659, § 4º, do CPC.
1.5. Conforme previsto no § 3º do art. 615-A do CPC, presume-se em fraude de execução a alienação ou oneração de bens realizada após averbação referida no dispositivo.”

Acórdão publicado em 01/12/2014

Transitado em julgado em 11/02/2016



TEMA 955

Tipo de incidente:
recurso-especial-repetitivo
TEMA 955
Descrição Sucinta do Tema
Inclusão, nos cálculos dos proventos de complementação de aposentadoria das horas extraordinárias habituais, incorporadas ao salário do participante de plano de previdência privada por decisão da justiça trabalhista.

Dados
do incidente

Data da instauração

Sobrestamento 08/06/2016

Processo de origem

REsp 1312736/RS

Situação Processual

Mérito julgado em 08/08/2018

“Por unanimidade, no caso concreto, deu parcial provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Para os fins do artigo 1.040 do CPC de 2015, foram fixadas as seguintes teses repetitivas: I - A concessão do benefício de previdência complementar tem como pressuposto a prévia formação de reserva matemática, de forma a evitar o desequilíbrio atuarial dos planos. Em tais condições, quando já concedido o benefício de complementação de aposentadoria por entidade fechada de previdência privada, é inviável a inclusão dos reflexos das verbas remuneratórias (horas extras) reconhecidas pela Justiça do Trabalho nos cálculos da renda mensal inicial dos benefícios de complementação de aposentadoria; II - Os eventuais prejuízos causados ao participante ou ao assistido que não puderam contribuir ao fundo na época apropriada ante o ato ilícito do empregador poderão ser reparados por meio de ação judicial a ser proposta contra a empresa ex-empregadora na Justiça do Trabalho; III - Modulação de efeitos (art. 927, § 3º, do CPC/2015): para as demandas ajuizadas na Justiça Comum até a data do presente julgamento, e ainda sendo útil ao participante ou assistido, conforme as peculiaridades da causa, admite-se a inclusão dos reflexos de verbas remuneratórias (horas extras), reconhecidas pela Justiça do Trabalho, nos cálculos da renda mensal inicial dos benefícios de complementação de aposentadoria, condicionada à previsão regulamentar (expressa ou implícita) e à recomposição prévia e integral das reservas matemáticas com o aporte de valor a ser apurado por estudo técnico atuarial em cada caso; IV - Nas reclamações trabalhistas em que o ex-empregador tiver sido condenado a recompor a reserva matemática, e sendo inviável a revisão da renda mensal inicial da aposentadoria complementar, os valores correspondentes a tal recomposição devem ser entregues ao participante ou assistido a título de reparação, evitando-se, igualmente, o enriquecimento sem causa do ente fechado de previdência complementar."

Acórdão publicado em 16/08/2018

Transitado em julgado em 28/03/2019



TEMA 989

Tipo de incidente:
recurso-especial-repetitivo
TEMA 989
Descrição Sucinta do Tema
Definir se o ex-empregado aposentado ou demitido sem justa causa faz jus à manutenção no plano de saúde coletivo empresarial quando, na atividade, a contribuição foi suportada apenas pela empresa empregadora.

Dados
do incidente

Data da instauração

Sobrestamento 27/02/2018 (suspendeu a tramitação de processos em todo território nacional, excetuada a concessão de tutelas provisórias de urgência, quando presentes seus requisitos)

Processo de origem

REsp 1680318/SP
REsp 1708104/SP

Situação Processual

Mérito julgado em 22/08/2018

“Deu provimento ao recurso especial para julgar improcedentes os pedidos formulados na inicial, invertidos os ônus da sucumbência, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Para os fins do artigo 1.040 do CPC/2015, foi firmada a seguinte tese repetitiva: Nos planos de saúde coletivos custeados exclusivamente pelo empregador não há direito de permanência do ex-empregado aposentado ou demitido sem justa causa como beneficiário, salvo disposição contrária expressa prevista em contrato ou em acordo/convenção coletiva de trabalho, não caracterizando contribuição o pagamento apenas de coparticipação, tampouco se enquadrando como salário indireto.”

Acórdão publicado em 24/08/2018

Transitado em julgado em 23/11/2018



TEMA 1021

Tipo de incidente:
recurso-especial-repetitivo
TEMA 1021
Descrição Sucinta do Tema
Definir a possibilidade de inclusão no cálculo da complementação de aposentadoria, paga por entidade fechada de previdência privada, de verbas remuneratórias incorporadas ao salário do trabalhador por decisão da Justiça do Trabalho, após a concessão do benefício, sem a prévia formação da correspondente reserva matemática.

Dados
do incidente

Data da instauração

Sobrestamento 20/08/2019

Processo de origem

REsp 1778938/SP
REsp 1740397/RS

Situação Processual

Mérito julgado em 28/10/2020

“Por unanimidade, conheceu do recurso especial e lhe deu parcial provimento, aprovadas as teses repetitivas. Para os fins repetitivos, foram definidas as seguintes teses: a) "A concessão do benefício de previdência complementar tem como pressuposto a prévia formação de reserva matemática, de forma a evitar o desequilíbrio atuarial dos planos. Em tais condições, quando já concedido o benefício de complementação de aposentadoria por entidade fechada de previdência privada, é inviável a inclusão dos reflexos de quaisquer verbas remuneratórias reconhecidas pela Justiça do Trabalho nos cálculos da renda mensal inicial dos benefícios de complementação de aposentadoria." b) "Os eventuais prejuízos causados ao participante ou ao assistido que não puderam contribuir ao fundo na época apropriada ante o ato ilícito do empregador poderão ser reparados por meio de ação judicial a ser proposta contra a empresa ex-empregadora na Justiça do Trabalho." c) "Modulação dos efeitos da decisão (art. 927, § 3º, do CPC/2015): nas demandas ajuizadas na Justiça comum até 8/8/2018 (data do julgamento do REsp n. 1.312.736/RS - Tema repetitivo n. 955/STJ) - se ainda for útil ao participante ou assistido, conforme as peculiaridades da causa -, admite-se a inclusão dos reflexos de verbas remuneratórias, reconhecidas pela Justiça do Trabalho, nos cálculos da renda mensal inicial dos benefícios de complementação de aposentadoria, condicionada à previsão regulamentar de que as parcelas de natureza remuneratória devam compor a base de cálculo das contribuições a serem recolhidas e servir de parâmetro para o cômputo da renda mensal inicial do benefício, e à recomposição prévia e integral das reservas matemáticas com o aporte, a ser vertido pelo participante, de valor a ser apurado por estudo técnico atuarial em cada caso." d) "Nas reclamações trabalhistas em que o ex-empregador tiver sido condenado a recompor a reserva matemática, e sendo inviável a revisão da renda mensal inicial da aposentadoria complementar, os valores correspondentes a tal recomposição devem ser entregues ao participante ou assistido a título de reparação, evitando-se, igualmente, o enriquecimento sem causa da entidade fechada de previdência complementar."

Acórdão publicado em 11/12/2020

Transitado em julgado em 17/02/2021



TEMA 1046

Tipo de incidente:
recurso-especial-repetitivo
TEMA 1046
Descrição Sucinta do Tema
A possibilidade de fixação de honorários advocatícios com fundamento em juízo de equidade, nos termos do art. 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil de 2015.

Dados
do incidente

Data da instauração

Sem determinação de sobrestamento

Processo de origem

REsp 1812301/SC
REsp 1822171/SC

Situação Processual

Recurso desafetado por decisão monocrática em 01/09/2022: "Assim, em face desse julgamento, resta evidente que a análise da matéria pela Segunda Seção, também sob o rito dos recursos especiais repetitivos, ficou prejudicada, motivo pelo que, determino a desafetação do presente recurso.”

Tema cancelado



TEMA 1054

Tipo de incidente:
recurso-especial-repetitivo
TEMA 1054
Descrição Sucinta do Tema
Definição acerca da obrigatoriedade, ou não, de a fazenda pública exequente, no âmbito das execuções fiscais, promover o adiantamento das custas relativas às despesas postais referentes ao ato citatório, à luz do art. 39 da Lei 6.830/80.

Dados
do incidente

Data da instauração

Sobrestamento 02/06/2020 (suspendeu a tramitação, em todo território nacional, dos processos pendentes, individuais ou coletivos, em que as instâncias ordinárias condicionaram o prosseguimento da execução fiscal ao adiantamento das custas relativas às despesas postais para a realização de citação, sem prejuízo de que, nesses casos, os juízes continuem ordenando a efetivação do ato citatório inicial, de modo a interromper o curso da prescrição, nos termos do art. 8°, § 2°, da Lei 6.830/80.")

Situação Processual

Mérito julgado em 22/09/2021

 “Por unanimidade, deu provimento ao recurso especial para que a execução fiscal tenha regular seguimento no juízo de primeira instância, afastada a exigência do adiantamento de custas para a realização do ato citatório postal, com o também reconhecimento da ilegalidade do Provimento CSM 2.292/2015 do TJSP. Fixada a tese: A teor do art. 39 da Lei 6.830/80, a fazenda pública exequente, no âmbito das execuções fiscais, está dispensada de promover o adiantamento de custas relativas ao ato citatório, devendo recolher o respectivo valor somente ao final da demanda, acaso resulte vencida.”

Acórdão publicado em 01/10/2021

Transitado em julgado em 01/12/2021



TEMA 1059

Tipo de incidente:
recurso-especial-repetitivo
TEMA 1059
Descrição Sucinta do Tema
(im)possibilidade da majoração, em grau recursal, da verba honorária estabelecida na instância recorrida, quando o recurso for provido total ou parcialmente, ainda que em relação apenas aos consectários da condenação.

Dados
do incidente

Data da instauração

Sem determinação de sobrestamento (Há determinação de suspensão da tramitação apenas dos recursos especiais e agravos em recurso especial cujos objetos coincidam com a matéria afetada)

Situação Processual
Pendente de julgamento do mérito


TEMA 1169

Tipo de incidente:
recurso-especial-repetitivo
TEMA 1169
Descrição Sucinta do Tema
Definir se a liquidação prévia do julgado é requisito indispensável para o ajuizamento de ação objetivando o cumprimento de sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva, de modo que sua ausência acarreta a extinção da ação executiva, ou se o exame quanto ao prosseguimento da ação executiva deve ser feito pelo Magistrado com base no cotejo dos elementos concretos trazidos aos autos.

Dados
do incidente

Data da instauração

11/10/2022 (Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional) Decisão publicada em 18/10/2022

Situação Processual
Pendente de julgamento do mérito


TEMA 1170

Tipo de incidente:
recurso-especial-repetitivo
TEMA 1170
Descrição Sucinta do Tema
Definir se é cabível a incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos a empregado a título de décimo terceiro salário proporcional referente ao aviso prévio indenizado.

Dados
do incidente

Data da instauração

Sem determinação de sobrestamento (Há determinação de suspensão da tramitação dos recursos especiais e agravos em recurso especial cujos objetos coincidam com o da matéria afetada)

Situação Processual
Pendente de julgamento de mérito


TEMA 1174

Tipo de incidente:
recurso-especial-repetitivo
TEMA 1174
Descrição Sucinta do Tema
Possibilidade de excluir os valores relativos à contribuição previdenciária do empregado e trabalhador avulso e ao imposto de renda de pessoa física, retidos na fonte pelo empregador, da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal e das contribuições destinadas a terceiros e ao SAT/RAT.

Dados
do incidente

Data da instauração

27/09/2022 (Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional) Decisão publicada em 05/12/2022

Situação Processual

Afetado em 27/09/2022

Acórdão publicado em 05/12/2022

Pendente de julgamento de mérito



TEMA 1176

Tipo de incidente:
recurso-especial-repetitivo
TEMA 1176
Descrição Sucinta do Tema
Definir se são eficazes os pagamentos de FGTS, realizados na vigência da redação do art. 18 da Lei 8.036/1990 dada pela Lei 9.491/1997, diretamente ao empregado, em decorrência de acordo celebrado na Justiça do Trabalho, ao invés de efetivados por meio de depósitos nas contas vinculados do titular.

Dados
do incidente

Data da instauração

Sem determinação de sobrestamento (Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na Segunda Instância, ou que estejam em tramitação no STJ)

Situação Processual

Afetado em 22/11/2022

Acórdão publicado em 09/12/2022

Pendente de julgamento de mérito