TRT1

NUGEPNAC-TRT 1ª REGIÃO

 

Endereço: Av. Presidente Antonio Carlos, 251, 9º andar

Telefones: (21) 2380-6531 e (21) 2380-6619

E-mail do NUGEPNAC: nugepnac@trt1.jus.br

 

Servidores do Cjur/Nugepnac:

Aline Siqueira Silva - E-mail: aline.silva@trt1.jus.br

Camila de Oliveira Silva Viana - E-mail: camila.viana@trt1.jus.br

Carolina Brandao Teixeira de Freitas - E-mail: carolina.freitas@trt1.jus.br

Maria Luiza Fernandes de Carvalho - E-mail: luiza.carvalho@trt1.jus.br

Mônica Maria Corrêa Moreira Carneiro - E-mail: monica.carneiro@trt1.jus.br

Ruth Helena Soares Maues - E-mail: ruth.maues@trt1.jus.br

Viviane Garcez Tavolaro - E-mail: viviane.tavolaro@trt1.jus.br

 

 

TEMAS DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DO TRT 1ª REGIÃO
IUJ, IAC, IRDR (Utilize filtro à direita)

ACOMPANHAMENTO - SITUAÇÃO PROCESSUAL/ACÓRDÃO

Informações atualizadas em 05/06/2023 - 13:32h

Conteúdo com Uniformização de Jurisprudência Julgado .


TEMA 1

Tipo de incidente:
IRDR
Órgão Julgador: Tribunal Pleno
Assunto (CNJ): 4452 - Representação Sindical
Referência Legislativa: art. 8º, CF; art. 511, CLT
TEMA 1
Descrição Sucinta do Tema

EMGEPRON. REPRESENTAÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS DA EMGEPRON PELO SINDICATO DOS METALÚRGICOS. AÇÃO DECLARATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. Aplicação ou não das normas coletivas celebradas pelo Sindicato dos Metalúrgicos aos contratos individuais de trabalho dos empregados da EMGEPRON, em razão da ação declaratória que fixou o enquadramento sindical respectivo.

Dados
do incidente

Data da instauração

14/07/2016

Processo de origem

Número do Incidente

0100904-20.2016.5.01.0000

Relator

Des. Giselle Bondim RIbeiro

Incidentes distribuídos por dependência:

Situação Processual

Juízo de Admissibilidade: 10/11/2016 - Não admitido

Acórdão publicado em 24/01/2017

Transitado em julgado em 01/02/2017

Arquivados os autos em 23/06/2017



TEMA 2

Tipo de incidente:
IRDR
Órgão Julgador: Tribunal Pleno
Assunto (CNJ): 2581 - Remuneração/Verbas indenizatórias/Benefícios
Referência Legislativa: art. 7º, XI, CF; art. 457, CLT; Lei nº 10.101/00
TEMA 2
Descrição Sucinta do Tema

COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL - CSN. DIVIDENDOS DISTRIBUÍDOS EM 2001 REFERENTES AOS LUCROS DOS EXERCÍCIOS DE 1997, 1998 E 1999. DIFERENÇAS DE PLR DESTES EXERCÍCIOS. Direito dos empregados da CSN receberem ou não diferenças da parcela "participação nos lucros e resultados", prevista em acordo coletivo, relativas aos exercícios de 1997, 1998 e 1999, retidas na conta "Reserva de Lucro" até o exercício de 2001, quando houve a efetiva distribuição de dividendos referentes aos lucros daqueles exercícios.

Dados
do incidente

Data da instauração

25/10/2016

Processo de origem

0175300-58.2006.5.01.0342

Número do Incidente

0101464-59.2016.5.01.0000

Relator

Des. José da Fonseca Martins Júnior ( Relator original: Flávio Ernesto Rodrigues Silva)

Incidentes distribuídos por dependência:

Situação Processual

Juízo de Admissibilidade: 05/04/2018 - Não admitido

Acórdão publicado em 16/04/2018

Transitado em julgado em 24/04/2018

Arquivados os autos em 19/02/2019



TEMA 3

Tipo de incidente:
IRDR
Órgão Julgador: Tribunal Pleno
Assunto (CNJ): 8805 - Sucessão de Empregadores
Referência Legislativa: Lei nº 8.693/93; arts.10 e 448, CLT
TEMA 3
Descrição Sucinta do Tema

CBTU. FLUMITRENS. Sucessão de empresas. Convênio administrativo de 31.12.1994. Legalidade ou não do ato de transferência dos empregados da CBTU para a FLUMITRENS. Reintegração. Prescrição.

Dados
do incidente

Data da instauração

22/11/2016

Processo de origem

0100843-06.2016.5.01.0051-RO

Número do Incidente

0101631-76.2016.5.01.0000

Relator

Des. Ângela Fiorêncio Soares da Cunha

Incidentes distribuídos por dependência:

Situação Processual

Juízo de Admissibilidade: 20/04/2017 - Não admitido

Acórdão publicado em 02/05/2017

Transitado em julgado em 17/05/2017

Arquivados os autos em 02/06/2017



TEMA 4

Tipo de incidente:
IRDR
Órgão Julgador: Tribunal Pleno
Assunto (CNJ): 2540 - Vale-transporte
Referência Legislativa: Lei nº 7.418/85; Lei nº 7.619/87
TEMA 4
Descrição Sucinta do Tema

Vale-transporte: Concessão/Supressão - Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro

Dados
do incidente

Data da instauração

28/11/2016

Processo de origem

0010390-29.2015.5.01.0041-RO

Número do Incidente

0101673-28.2016.5.01.0000

Relator

Des. Antonio Carlos de Azevedo Rodrigues

Incidentes distribuídos por dependência:

Situação Processual

Juízo de Admissibilidade: 20/04/2017 - Não admitido

Acórdão publicado em 04/05/2017

Transitado em julgado em 15/05/2017

Arquivados os autos em 02/06/2017



TEMA 5

Tipo de incidente:
IRDR
Órgão Julgador: Tribunal Pleno
Assunto (CNJ): 5356 - Grupo Econômico
Referência Legislativa: art. 2º, §2º, CLT
TEMA 5
Descrição Sucinta do Tema

Gestão Hospitalar. GPS Total Saúde Gerenciamento e Serviços Hospitalares Ltda. Biotech Humanas. Sociedade Empresária e Organização Social. Configuração ou não de grupo econômico. Art. 2º, §2º, da CLT.

Dados
do incidente

Data da instauração

05/05/2017

Processo de origem

0100461-29.2016.5.01.0078-RO

Número do Incidente

0100631-07.2017.5.01.0000

Relator

Des. Cláudia de Souza Gomes Freire

Incidentes distribuídos por dependência:

Situação Processual

Juízo de Admissibildade: 19/10/2017 - Não admitido

Acórdão publicado em 28/11/2017

Transitado em julgado em 11/12/2017

Arquivados os autos em 05/03/2018



TEMA 6

Tipo de incidente:
IRDR
Órgão Julgador: Tribunal Pleno
Assunto (CNJ): 2656 - Reintegração/Readmissão ou Indenização
Referência Legislativa: Lei nº 9.029/95; Súmula 443/TST
TEMA 6
Descrição Sucinta do Tema

DISPENSA DE EMPREGADO PORTADOR DE NEOPLASIA MALIGNA. REINTEGRAÇÃO. DANO MORAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUANTO À AUSÊNCIA DE DISCRIMINAÇÃO. ALCANCE DA SÚMULA 443 DO TST. A neoplasia maligna se insere ou não no rol de doenças graves que, nos termos da Súmula 443 do TST, suscitam estigma ou preconceito, dando ensejo à inversão do ônus da prova quanto à ocorrência ou não de dispensa discriminatória.

Dados
do incidente

Data da instauração

08/05/2017

Número do Incidente

0100640-66.2017.5.01.0000

Relator

Des. Paulo Marcelo de Miranda Serrano

Incidentes distribuídos por dependência:

Situação Processual

Juízo de Admissibilidade: 01/06/2017 - Não admitido

Acórdão publicado em 09/06/2017

Embargos de Declaração não acolhidos

Acórdão ED publicado em 29/11/2017

Transitado em julgado em 12/12/2017

Arquivados os autos em 05/03/2018



TEMA 7

Tipo de incidente:
IRDR
Órgão Julgador: Tribunal Pleno
Assunto (CNJ): 2021 - Indenização/Terço Constitucional
Referência Legislativa: art. 7º, XVII, CF
TEMA 7
Descrição Sucinta do Tema

CEDAE. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS PREVISTA EM NORMA DA EMPRESA. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. A gratificação de férias concedida pela CEDAE, prevista em regulamento interno, no patamar de 100% da remuneração, (A) pode substituir o terço constitucional de férias, por mais benéfica, ou (B) tais parcelas, por terem fonte distinta, não se confundem ou se equivalem, razão pela qual não se poderia cogitar de substituição, suplantação, equivalência ou mesmo compensação dos respectivos valores de tais parcelas?

Tese Jurídica Prevalecente

TESE FIRMADA Nº 09

CEDAE. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS PREVISTA EM NORMA DA EMPRESA. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. A gratificação de férias concedida pela CEDAE, prevista em regulamento interno, no patamar de 100% da remuneração, substitui o terço constitucional de férias, por mais benéfica, sendo indevida a cumulação da “gratificação” e do terço constitucional. 

Dados
do incidente

Data da instauração

13/06/2017

Processo de origem

0101637-56.2016.5.01.0009-RT

Número do Incidente

0100949-87.2017.5.01.0000

Relator

Des. Carina Rodrigues Bicalho

NUT*:  5.01.1.000002

Incidentes distribuídos por dependência:

Situação Processual

Juízo de Admissibilidade: 22/02/2018

Admitido IRDR

Determinada suspensão geral no TRT dos processos que versam sobre a matéria

Acórdão admissibilidade e suspensão publicado em 07/03/2018

Mérito julgado em 06/06/2019

Tese jurídica firmada

Acórdão publicado em 17/06/2019

Embargos de declaração não acolhidos

Acórdão ED publicado em 18/12/2019

Tese Firmada Nº 09

Opostos Embargos de Declaração em 07/02/2020

Conclusos os autos para despacho a Edith Maria Correa Tourinho em 23/09/2021

Encerada a conclusão em 23/09/2021

Conclusos os autos para despacho a Edith Maria Correa Tourinho em 23/09/2021

Proferido despacho de mero expediente em 23/09/2021: “… À Coordenadoria de Apoio à Admissibilidade Recursal (CARC), para apreciação dos pressupostos extrínsecos e intrínsecos do referido recurso”

Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração para Manifestação

Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário para Recurso de Revista

Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a Edith Maria Correa Tourinho em 24/09/2021

Não admitido o Recurso de Revista em 28/09/2021

Expedida intimação a terceiro interessado em 14/10/2021

Publicada intimação em 15/10/2021

Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AIRR) em 20/10/2021

Certificado decurso do prazo de terceiro interessado em 28/10/2021

Conclusos os autos para despacho a Mery Bucker Caminha em 19/11/2021

Encerrada a conclusão em 19/11/2021

Conclusos os autos para despacho a Mery Bucker Caminha em 24/11/2021

Proferido despacho de mero expediente em 25/11/2021; “...Remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.”

Publicadas intimações a partes em 31/01/2022

Juntada petição de manifestação (contrarrazões, procuração e ato CEDAE) EM 07/02/2022

Certificado decurso do prazo das partes em 11/02/2022, 19/02/2022 e 26/02/2022

Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso em 07/03/2022

Transitado em julgado em 16/05/2022

Arquivados em 01/03/2023

*nº único do Tema no CNJ­



TEMA 8

Tipo de incidente:
IRDR
Órgão Julgador: Tribunal Pleno
Assunto (CNJ): 2662 - Férias
Referência Legislativa: arts, 142 e 145, CLT; Súmula 450/TST
TEMA 8
Descrição Sucinta do Tema

FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA. AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS. EMPREGADO PÚBLICO. PAGAMENTO DE FÉRIAS EM DESACORDO COM CLT. UTILIZAÇÃO DE CRITÉRIO DA LEI 8.112/1990 - PADRÃO SIAPE. PAGAMENTO EM DOBRO DA REMUNERAÇÃO DE FÉRIAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 450 DO TST. O pagamento das férias dos agentes de combate às endemias, correspondente ao período contratual regido pela CLT, nos moldes padronizados para servidores públicos, regidos pela Lei 8.112/1990, com pagamento de 70% da remuneração a título de "antecipação de férias" e retenção de 30% para fazer frente aos descontos legais e outras parcelas consignadas, viola ou não a regra do art. 145 da CLT, que dispõe sobre o prazo de pagamento das férias até dois dias antes de sua fruição, atraindo ou não a aplicação da súmula 450 do TST, que determina o pagamento em dobro nos casos de descumprimento do referido prazo legal.

Dados
do incidente

Data da instauração

13/06/2017

Processo de origem

0101934-12.2016.5.01.0026-RT

Número do Incidente

0100948-05.2017.5.01.0000

Relator

Des. Ana Maria Soares de Moraes

Incidentes distribuídos por dependência:

Situação Processual

Juízo de Admissibilidade: 22/02/2018 - Não admitido

Acórdão publicado em 16/04/2018

Transitado em julgado em 24/04/2018

Arquivados os autos em 21/02/2019



TEMA 9

Tipo de incidente:
IRDR
Órgão Julgador: Tribunal Pleno
Assunto (CNJ): 5278 - Artistas
Referência Legislativa: Lei nº 6.533/78; Dec. nº 82.385/78; art. 129, Lei nº 11.196/05
TEMA 9
Descrição Sucinta do Tema

PEJOTIZAÇÃO. VÍNCULO DE EMPREGO. CONTRATAÇÃO DE ARTISTA MEDIANTE CONSTITUIÇÃO DE PESSOA JURÍDICA. LEGALIDADE. É fraudulenta ou não a contratação de artista que se constitui em pessoa jurídica para celebrar contrato de prestação de serviços artísticos com base no art. 129 da Lei 11.196/2005?

Dados
do incidente

Data da instauração

04/07/2017

Processo de origem

0101600-06.2016.5.01.0049-RO

Número do Incidente

0101129-06.2017.5.01.0000

Relator

Des.Marcia Leite Nery

Incidentes distribuídos por dependência:

Situação Processual

Juízo de Admissibilidade: 14/09/2017 - Não admitido

Acórdão publicado em 28/09/2017

Transitado em julgado em 03/10/2017

Arquivados os autos em 23/10/2017



TEMA 11

Tipo de incidente:
IRDR
Órgão Julgador: Tribunal Pleno
Assunto (CNJ): 8805 - Sucessão de Empregadores
Referência Legislativa: Lei nº 8.693/93; arts.10 e 448, CLT
TEMA 11
Descrição Sucinta do Tema

CBTU. FLUMITRENS. Sucessão de empresas. Convênio administrativo de 31.12.1994. Legalidade ou não do ato de transferência dos empregados da CBTU para a FLUMITRENS. Reintegração.

Dados
do incidente

Data da instauração

31/08/2017

Processo de origem

Número do Incidente

0101560-40.2017.5.01.0000

Relator

Des. Sayonara Grillo Coutinho Leonardo da Silva

Incidentes distribuídos por dependência:

Situação Processual

Juízo de Admissibilidade: 19/10/2017 - Não admitido

Acórdão publicado em 28/11/2017

Embargos de declaração não acolhidos

Acórdão ED publicado em 16/04/2018

Transitado em julgado em 24/04/2018

Arquivados os autos em 21/02/2019

 



TEMA 12

Tipo de incidente:
IRDR
Órgão Julgador: Tribunal Pleno
Assunto (CNJ): 8928 - Prazo
Referência Legislativa: art. 932, parágrafo único, CPC
TEMA 12
Descrição Sucinta do Tema

ARTIGO 932 DO CPC/2015 X ATO TRT-1ª REGIÃO 52/2016. PETICIONAMENTO ELETRÔNICO. SISTEMA e-DOC. PRAZO ADICIONAL PARA SANEAMENTO DE RECURSO. O prazo adicional de cinco dias para o saneamento do recurso ou complementação da documentação exigível, nos moldes do parágrafo único do art. 932 do CPC/2015, aplica-se ou não ao recurso protocolizado pelo sistema e-DOC, que não observou o prazo para juntada da petição pelo meio físico, estabelecido no parágrafo único do art. 1º do Ato TRT-1ª Região 52/2016?

Dados
do incidente

Data da instauração

04/09/2017

Processo de origem

0000001-49.2017.5.01.0482-AIRO

Número do Incidente

0101580-31.2017.5.01.0000

Relator

Des. Mônica Baptista Vieira Puglia

Incidentes distribuídos por dependência:

Situação Processual

Juízo de Admissibilidade: 22/02/2018 - Não admitido

Acórdão publicado em 15/03/2018

Transitado em julgado em 11/03/2019

Arquivados os autos em 09/08/2019



TEMA 13

Tipo de incidente:
IRDR
Órgão Julgador: Tribunal Pleno
Assunto (CNJ): 1807 - Contrato de Experiência - Nulidade
Referência Legislativa: art. 445, parágrafo único, CLT
TEMA 13
Descrição Sucinta do Tema

CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. NOVA EMPRESA DE TRABALHO TEMPORÁRIO. CONTRATAÇÃO DE EX-EMPREGADOS DA ANTIGA PRESTADORA. EXECUÇÃO DOS MESMOS SERVIÇOS À MESMA TOMADORA. VALIDADE. É lícita a celebração de contrato de experiência entre a nova prestadora e ex-empregados da anterior para continuidade da prestação de serviços para a mesma tomadora? 

Dados
do incidente

Data da instauração

21/02/2018

Processo de origem

0102718-79.2016.5.01.0481-RO

Número do Incidente

0100274-90.2018.5.01.00000

Relator

Des.Edith Maria Correa Tourinho

Incidentes distribuídos por dependência:

Situação Processual

Juízo de Admissibilidade: 09/05/2019 - Não admitido

Acórdão publicado em 08/08/2019

Transitado em julgado em 20/08/2019

Arquivados os autos em 30/08/2019

 



TEMA 14

Tipo de incidente:
IRDR
Órgão Julgador: Tribunal Pleno
Assunto (CNJ): 9163 - Constrição/Penhora/Avaliação/Indisponibilidade de Bens
Referência Legislativa: art. 833, IV e §2º, CPC/2015
TEMA 14
Descrição Sucinta do Tema

IMPENHORABILIDADE DA REMUNERAÇÃO, PROVENTOS, PENSÕES, GANHOS DO TRABALHADOR AUTÔNOMO E PROFISSIONAIS LIBERAIS E OUTROS VALORES PECUNIÁRIOS DESTINADOS AO SUSTENTO DO DEVEDOR E DE SUA FAMÍLIA. RELATIVIZAÇÃO. ALCANCE DO §2º DO ART. 833 DO CPC/2015. A impenhorabilidade das verbas descritas no art. 833, inciso IV do CPC/2015 pode ou não ser relativizada para fins de satisfação do crédito trabalhista, com fulcro na ressalva inerente à prestação alimentícia disposta em seu §2º?

Dados
do incidente

Data da instauração

03/04/2018

Processo de origem

Número do Incidente

0100554-61.2018.5.01.0000

Relator

Des. Antonio Carlos de Azevedo Rodrigues

Incidentes distribuídos por dependência:

Situação Processual

Juízo de Admissibilidade: 13/12/2018 - Não admitido

Acórdão publicado em 21/01/2019

Transitado em julgado em 11/02/2019

Arquivados os autos em 12/02/2019



TEMA 15

Tipo de incidente:
IRDR
Órgão Julgador: Tribunal Pleno
Assunto (CNJ): 1773 - Contribuição Sindical
Referência Legislativa: arts. 578, 579, 582 e 602, CLT (Lei 13.467/2017); arts. 8º, IV e 149 c/c art. 146, III, CF
TEMA 15
Descrição Sucinta do Tema

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. NATUREZA JURÍDICA TRIBUTÁRIA. CONVERSÃO DE CONTRIBUIÇÃO OBRIGATÓRIA EM FACULTATIVA, CONDICIONADA À PRÉVIA E EXPRESSA AUTORIZAÇÃO DO TRABALHADOR PARA DESCONTO DA PARCELA EM FOLHA DE PAGAMENTO. INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DA LEI 13.467/2017. Há ou não há inconstitucionalidade formal e/ou material nos artigos 578, 579, 582 e 602 da CLT, alterados pela Lei 13.467/2017, que tornou facultativa a contribuição sindical, até então obrigatória, por violação dos artigos 8º, IV e 149 c/c art. 146, III, da Constituição Federal?

Dados
do incidente

Data da instauração

12/04/2018

Processo de origem

0100184-25.2018.5.01.0019-RT

Número do Incidente

0100637-77.2018.5.01.0000

Relator

Des. Álvaro Luiz Carvalho Moreira

Incidentes distribuídos por dependência:

Situação Processual

Juízo de Admissibilidade: 13/12/2018 - Não admitido

Acórdão publicado em 21/01/2019

Transitado em julgado em 01/02/2019

Arquivados os autos em 12/02/2019



TEMA 16

Tipo de incidente:
IRDR
Órgão Julgador: Tribunal Pleno
Assunto (CNJ): 5280 - Bancários
Referência Legislativa: art. 457, §1º CLT; Súmula 247/TST
TEMA 16
Descrição Sucinta do Tema

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF. VERBA DENOMINADA ADICIONAL DE 'QUEBRA DE CAIXA'. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM A GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO - GECC OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA. NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA. A gratificação recebida por empregado bancário que exerce as atribuições inerentes a cargo em comissão - GECC/função de confiança de caixa, avaliador de penhor ou tesoureiro (A) pode ser cumulada com a verba denominada adicional de "quebra de caixa" por se tratar de parcelas que possuem natureza jurídica distinta; ou (B) não pode ser cumulada com a verba denominada adicional de "quebra de caixa", pois a remuneração das gratificações pelo exercício das funções de caixa, avaliador de penhor ou tesoureiro já compensa o empregado pela responsabilidade inerente ao exercício de tais funções, conforme prevê o próprio regulamento da CEF.

Tese Jurídica Prevalecente

TESE FIRMADA Nº 11

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF. ADICIONAL DE “QUEBRA DE CAIXA”. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM A GRATIFICAÇÃO PAGA PELO EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO - GECC OU DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA. NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA. A gratificação recebida por empregado economiário que exerce as atribuições inerentes a cargo em comissão - GECC ou às funções de confiança de caixa, avaliador de penhor ou tesoureiro pode ser cumulada com o adicional de “quebra de caixa” (também denominado de gratificação de “quebra de caixa” ou simplesmente “quebra de caixa”), por se tratar de parcelas que possuem naturezas jurídicas fundamentalmente distintas e que são pagas por fatores e com objetivos diversos. Além disso, a “quebra de caixa” possui natureza eminentemente salarial, devendo integrar o salário do empregado para todos os efeitos legais, inteligência que decorre do entendimento consagrado pela Súmula nº 247 do C. TST.

Dados
do incidente

Data da instauração

11/06/2018

Número do Incidente

0101062-07.2018.5.01.0000

Relator

Des. Gustavo Tadeu Alkmim - (Relator original: Vólia Bomfim)

NUT*:  5.01.1.000003

Incidentes distribuídos por dependência:

Situação Processual

Juízo de Admissibilidade: 05/03/2020

Admitido IRDR

Determinada suspensão geral no TRT dos processos que versam sobre a matéria

Acórdão admissibilidade e suspensão publicado em 16/03/2020

Acórdão republicado em 06/04/2020, visto que nem todas as partes foram intimadas na publicação anterior

Juntada de petição de substabelecimento em 14/06/2021

Sessão de julgamento em 17/06/2021

Retirado de pauta por ausência de quorum

Incluído na pauta de julgamento do dia 12/08/2021

Mérito julgado em 12/08/2021

Tese Jurídica fixada

Acórdão publicado em 20/08/2021

Certificado decurso de prazo das partes e terceiros interessados em 02/09/2021

Certificado decurso de prazo de terceiro interessado em 11/09/2021

Conclusos os autos para despacho a Edith Maria Correa Tourinho em 16/09/2021

Proferido despacho de mero expediente em 19/09/2021

Tese Firmada nº 11

Transitado em julgado em 10/09/2021

Arquivados os autos definitivamente em 24/09/2021

*nº único do Tema no CNJ­



TEMA 17

Tipo de incidente:
IRDR
Órgão Julgador: Tribunal Pleno
Assunto (CNJ): 8810 - Salário por Acúmulo de Cargo/Função
Referência Legislativa: art. 456, parágrafo único, CLT
TEMA 17
Descrição Sucinta do Tema

ACÚMULO DE FUNÇÕES. EXERCÍCIO CONCOMITANTE DAS ATRIBUIÇÕES DE MOTORISTA E COBRADOR. O exercício concomitante das atribuições de motorista e cobrador de transporte rodoviário urbano de passageiros configura ou não acúmulo de funções que deva ser retribuído com plus salarial?

Dados
do incidente

Data da instauração

19/11/2018

Processo de origem

0010007-33.2015.5.01.0047-RO

Número do Incidente

0102132-59.2018.5.01.0000

Relator

Des. Cláudia de Souza Gomes Freire

Incidentes distribuídos por dependência:

Situação Processual

Juízo de admissibilidade: 03/09/2020 - Não admitido

Acórdão publicado em 24/09/2020

Transitado em julgado em 07/10/2020



TEMA 18

Tipo de incidente:
IRDR
Órgão Julgador: Tribunal Pleno
Assunto (CNJ): 1937 - Responsabilidade Solidária/Subsidiária
Referência Legislativa: OJ 191-SBDI I/TST
TEMA 18
Descrição Sucinta do Tema

DONO DA OBRA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. IDONEIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA DO EMPREITEIRO CONTRATADO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NO TST - RECURSO DE REVISTA REPETITIVO - TEMA Nº 6.

Dados
do incidente

Data da instauração

25/02/2019

Processo de origem

0101892-46.2016.5.01.0063

Número do Incidente

0100344-73.2019.5.01.0000

Relator

Des. José da Fonseca Martins Júnior

Incidentes distribuídos por dependência:

Situação Processual

Juízo de Admissbilidade: 09/05/2019 - Não admitido

Acórdão publicado em 20/05/2019

Transitado em julgado em 30/09/2019



TEMA 19

Tipo de incidente:
IRDR
Órgão Julgador: Tribunal Pleno
Assunto (CNJ): 5356 - Grupo Econômico
Referência Legislativa: art. 2º, §2º, CLT
TEMA 19
Descrição Sucinta do Tema

Sociedade Universitária Gama Filho. Galileo Administração de Recursos Educacionais S/A.  Créditos apurados em face da demandada Sociedade Universitária Gama Filho.  Reconhecimento da existência de solidariedade entre empresas do mesmo grupo econômico prosseguindo-se com a execução na Justiça do Trabalho em face da(s) reclamada(s) solidárias ou habilitação dos créditos do exequente no juízo falimentar da reclamada Galileo Administração de Recursos Educacionais S/A, com base em decisão liminar da 7ª Vara Empresarial, que estendeu os efeitos da falência da reclamada Galileo aos demais integrantes do grupo econômico.

 

 

Dados
do incidente

Data da instauração

05/09/2018

Processo de origem

0010869-50.2014.5.01.0043

Número do Incidente

0101632-90.2018.5.01.0000

Relator

Des. Maria Helena Motta

Incidentes distribuídos por dependência:

Situação Processual

Decisão monocrática de 22/07/2019: Extinto sem resolução de mérito

Decisão monocrática publicada em 12/08/2019

Transitado em julgado em 22/08/2019

Arquivados os autos em 25/08/2019 



TEMA 20

Tipo de incidente:
IRDR
Órgão Julgador: Tribunal Pleno
Assunto (CNJ): 8874 - Honorários advocatícios
Referência Legislativa: art. 791-A, §4º, CLT
TEMA 20
Descrição Sucinta do Tema

GRATUIDADE DE JUSTIÇA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. ART. 791-A, §4º, DA CLT. CONSTITUCIONALIDADE. A condenação ao pagamento de honorários advocatícios quando o reclamante é beneficiário da gratuidade de justiça, nos termos do art. 791-A, §4º, da CLT, afronta ou não o direito constitucional de acesso à justiça?

Dados
do incidente

Data da instauração

08/11/2019

Processo de origem

0100188-04.2019.5.01.0027

Número do Incidente

0102343-61.2019.5.01.0000

Relator

Desembargador Leonardo Dias Borges

Incidentes distribuídos por dependência:

Situação Processual

Juntado parecer do Ministério Público em 19/05/2021

Recebidos os autos para incluir em pauta em 23/06/2021

Incluído na pauta de julgamento do dia 08/07/2021

Publicada pauta de julgamento em 30/06/2021

Retirado de pauta por determinação do Desembargado Relator para reexame em 08/07/2021

Incluído na pauta de julgamento do dia 12/08/2021

Juízo de Admissbilidade: 12/08/2021 - Não admitido

Recebidos os autos para lavrar acórdão em 17/08/2021

Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) de Desembargador Ivan da Costa Alemão Ferreira

Expedida intimação para as partes e terceiros interessados

Acórdão publicado em 28/10/2021

Certificado o decurso do prazo das partes e terceiros interessados em 13/11/2021

Transitado em julgado em 12/11/2021