TRT1
NUGEPNAC-TRT 1ª REGIÃO
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TEMAS DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DO TRT 1ª REGIÃO
IUJ, IAC, IRDR (Utilize filtro à direita)
Informações atualizadas em 05/06/2023 - 13:32h
Conteúdo com Uniformização de Jurisprudência Julgado .
EMGEPRON. REPRESENTAÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS DA EMGEPRON PELO SINDICATO DOS METALÚRGICOS. AÇÃO DECLARATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. Aplicação ou não das normas coletivas celebradas pelo Sindicato dos Metalúrgicos aos contratos individuais de trabalho dos empregados da EMGEPRON, em razão da ação declaratória que fixou o enquadramento sindical respectivo.
Dados
do incidente
Data da instauração
14/07/2016
Processo de origem
Incidentes distribuídos por dependência:
Juízo de Admissibilidade: 10/11/2016 - Não admitido
Acórdão publicado em 24/01/2017
Transitado em julgado em 01/02/2017
Arquivados os autos em 23/06/2017
COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL - CSN. DIVIDENDOS DISTRIBUÍDOS EM 2001 REFERENTES AOS LUCROS DOS EXERCÍCIOS DE 1997, 1998 E 1999. DIFERENÇAS DE PLR DESTES EXERCÍCIOS. Direito dos empregados da CSN receberem ou não diferenças da parcela "participação nos lucros e resultados", prevista em acordo coletivo, relativas aos exercícios de 1997, 1998 e 1999, retidas na conta "Reserva de Lucro" até o exercício de 2001, quando houve a efetiva distribuição de dividendos referentes aos lucros daqueles exercícios.
Dados
do incidente
Data da instauração
25/10/2016
Processo de origem
Número do Incidente
Relator
Des. José da Fonseca Martins Júnior ( Relator original: Flávio Ernesto Rodrigues Silva)
Incidentes distribuídos por dependência:
Juízo de Admissibilidade: 05/04/2018 - Não admitido
Acórdão publicado em 16/04/2018
Transitado em julgado em 24/04/2018
Arquivados os autos em 19/02/2019
CBTU. FLUMITRENS. Sucessão de empresas. Convênio administrativo de 31.12.1994. Legalidade ou não do ato de transferência dos empregados da CBTU para a FLUMITRENS. Reintegração. Prescrição.
Dados
do incidente
Data da instauração
22/11/2016
Processo de origem
Incidentes distribuídos por dependência:
Juízo de Admissibilidade: 20/04/2017 - Não admitido
Acórdão publicado em 02/05/2017
Transitado em julgado em 17/05/2017
Arquivados os autos em 02/06/2017
Vale-transporte: Concessão/Supressão - Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro
Dados
do incidente
Data da instauração
28/11/2016
Processo de origem
Incidentes distribuídos por dependência:
Juízo de Admissibilidade: 20/04/2017 - Não admitido
Acórdão publicado em 04/05/2017
Transitado em julgado em 15/05/2017
Arquivados os autos em 02/06/2017
Gestão Hospitalar. GPS Total Saúde Gerenciamento e Serviços Hospitalares Ltda. Biotech Humanas. Sociedade Empresária e Organização Social. Configuração ou não de grupo econômico. Art. 2º, §2º, da CLT.
Dados
do incidente
Data da instauração
05/05/2017
Processo de origem
Incidentes distribuídos por dependência:
Juízo de Admissibildade: 19/10/2017 - Não admitido
Acórdão publicado em 28/11/2017
Transitado em julgado em 11/12/2017
Arquivados os autos em 05/03/2018
DISPENSA DE EMPREGADO PORTADOR DE NEOPLASIA MALIGNA. REINTEGRAÇÃO. DANO MORAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUANTO À AUSÊNCIA DE DISCRIMINAÇÃO. ALCANCE DA SÚMULA 443 DO TST. A neoplasia maligna se insere ou não no rol de doenças graves que, nos termos da Súmula 443 do TST, suscitam estigma ou preconceito, dando ensejo à inversão do ônus da prova quanto à ocorrência ou não de dispensa discriminatória.
Dados
do incidente
Data da instauração
08/05/2017
Processo de origem
0011458-82.2015.5.01.0471-RO 0011410-26.2015.5.01.0471-AIRO (apensado)
Incidentes distribuídos por dependência:
Juízo de Admissibilidade: 01/06/2017 - Não admitido
Acórdão publicado em 09/06/2017
Embargos de Declaração não acolhidos
Acórdão ED publicado em 29/11/2017
Transitado em julgado em 12/12/2017
Arquivados os autos em 05/03/2018
CEDAE. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS PREVISTA EM NORMA DA EMPRESA. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. A gratificação de férias concedida pela CEDAE, prevista em regulamento interno, no patamar de 100% da remuneração, (A) pode substituir o terço constitucional de férias, por mais benéfica, ou (B) tais parcelas, por terem fonte distinta, não se confundem ou se equivalem, razão pela qual não se poderia cogitar de substituição, suplantação, equivalência ou mesmo compensação dos respectivos valores de tais parcelas?
CEDAE. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS PREVISTA EM NORMA DA EMPRESA. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. A gratificação de férias concedida pela CEDAE, prevista em regulamento interno, no patamar de 100% da remuneração, substitui o terço constitucional de férias, por mais benéfica, sendo indevida a cumulação da “gratificação” e do terço constitucional.
Dados
do incidente
Data da instauração
13/06/2017
Processo de origem
Número do Incidente
Relator
Des. Carina Rodrigues Bicalho
NUT*: 5.01.1.000002
Incidentes distribuídos por dependência:
Juízo de Admissibilidade: 22/02/2018
Admitido IRDR
Determinada suspensão geral no TRT dos processos que versam sobre a matéria
Acórdão admissibilidade e suspensão publicado em 07/03/2018
Mérito julgado em 06/06/2019
Tese jurídica firmada
Acórdão publicado em 17/06/2019
Embargos de declaração não acolhidos
Acórdão ED publicado em 18/12/2019
Opostos Embargos de Declaração em 07/02/2020
Conclusos os autos para despacho a Edith Maria Correa Tourinho em 23/09/2021
Encerada a conclusão em 23/09/2021
Conclusos os autos para despacho a Edith Maria Correa Tourinho em 23/09/2021
Proferido despacho de mero expediente em 23/09/2021: “… À Coordenadoria de Apoio à Admissibilidade Recursal (CARC), para apreciação dos pressupostos extrínsecos e intrínsecos do referido recurso”
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração para Manifestação
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário para Recurso de Revista
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a Edith Maria Correa Tourinho em 24/09/2021
Não admitido o Recurso de Revista em 28/09/2021
Expedida intimação a terceiro interessado em 14/10/2021
Publicada intimação em 15/10/2021
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AIRR) em 20/10/2021
Certificado decurso do prazo de terceiro interessado em 28/10/2021
Conclusos os autos para despacho a Mery Bucker Caminha em 19/11/2021
Encerrada a conclusão em 19/11/2021
Conclusos os autos para despacho a Mery Bucker Caminha em 24/11/2021
Proferido despacho de mero expediente em 25/11/2021; “...Remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.”
Publicadas intimações a partes em 31/01/2022
Juntada petição de manifestação (contrarrazões, procuração e ato CEDAE) EM 07/02/2022
Certificado decurso do prazo das partes em 11/02/2022, 19/02/2022 e 26/02/2022
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso em 07/03/2022
Transitado em julgado em 16/05/2022
Arquivados em 01/03/2023
*nº único do Tema no CNJ
FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA. AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS. EMPREGADO PÚBLICO. PAGAMENTO DE FÉRIAS EM DESACORDO COM CLT. UTILIZAÇÃO DE CRITÉRIO DA LEI 8.112/1990 - PADRÃO SIAPE. PAGAMENTO EM DOBRO DA REMUNERAÇÃO DE FÉRIAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 450 DO TST. O pagamento das férias dos agentes de combate às endemias, correspondente ao período contratual regido pela CLT, nos moldes padronizados para servidores públicos, regidos pela Lei 8.112/1990, com pagamento de 70% da remuneração a título de "antecipação de férias" e retenção de 30% para fazer frente aos descontos legais e outras parcelas consignadas, viola ou não a regra do art. 145 da CLT, que dispõe sobre o prazo de pagamento das férias até dois dias antes de sua fruição, atraindo ou não a aplicação da súmula 450 do TST, que determina o pagamento em dobro nos casos de descumprimento do referido prazo legal.
Dados
do incidente
Data da instauração
13/06/2017
Processo de origem
Incidentes distribuídos por dependência:
Juízo de Admissibilidade: 22/02/2018 - Não admitido
Acórdão publicado em 16/04/2018
Transitado em julgado em 24/04/2018
Arquivados os autos em 21/02/2019
PEJOTIZAÇÃO. VÍNCULO DE EMPREGO. CONTRATAÇÃO DE ARTISTA MEDIANTE CONSTITUIÇÃO DE PESSOA JURÍDICA. LEGALIDADE. É fraudulenta ou não a contratação de artista que se constitui em pessoa jurídica para celebrar contrato de prestação de serviços artísticos com base no art. 129 da Lei 11.196/2005?
Dados
do incidente
Data da instauração
04/07/2017
Processo de origem
Incidentes distribuídos por dependência:
Juízo de Admissibilidade: 14/09/2017 - Não admitido
Acórdão publicado em 28/09/2017
Transitado em julgado em 03/10/2017
Arquivados os autos em 23/10/2017
CBTU. FLUMITRENS. Sucessão de empresas. Convênio administrativo de 31.12.1994. Legalidade ou não do ato de transferência dos empregados da CBTU para a FLUMITRENS. Reintegração.
Dados
do incidente
Data da instauração
31/08/2017
Processo de origem
Número do Incidente
Relator
Des. Sayonara Grillo Coutinho Leonardo da Silva
Incidentes distribuídos por dependência:
Juízo de Admissibilidade: 19/10/2017 - Não admitido
Acórdão publicado em 28/11/2017
Embargos de declaração não acolhidos
Acórdão ED publicado em 16/04/2018
Transitado em julgado em 24/04/2018
Arquivados os autos em 21/02/2019
ARTIGO 932 DO CPC/2015 X ATO TRT-1ª REGIÃO 52/2016. PETICIONAMENTO ELETRÔNICO. SISTEMA e-DOC. PRAZO ADICIONAL PARA SANEAMENTO DE RECURSO. O prazo adicional de cinco dias para o saneamento do recurso ou complementação da documentação exigível, nos moldes do parágrafo único do art. 932 do CPC/2015, aplica-se ou não ao recurso protocolizado pelo sistema e-DOC, que não observou o prazo para juntada da petição pelo meio físico, estabelecido no parágrafo único do art. 1º do Ato TRT-1ª Região 52/2016?
Dados
do incidente
Data da instauração
04/09/2017
Processo de origem
Incidentes distribuídos por dependência:
Juízo de Admissibilidade: 22/02/2018 - Não admitido
Acórdão publicado em 15/03/2018
Transitado em julgado em 11/03/2019
Arquivados os autos em 09/08/2019
CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. NOVA EMPRESA DE TRABALHO TEMPORÁRIO. CONTRATAÇÃO DE EX-EMPREGADOS DA ANTIGA PRESTADORA. EXECUÇÃO DOS MESMOS SERVIÇOS À MESMA TOMADORA. VALIDADE. É lícita a celebração de contrato de experiência entre a nova prestadora e ex-empregados da anterior para continuidade da prestação de serviços para a mesma tomadora?
Dados
do incidente
Data da instauração
21/02/2018
Processo de origem
Incidentes distribuídos por dependência:
Juízo de Admissibilidade: 09/05/2019 - Não admitido
Acórdão publicado em 08/08/2019
Transitado em julgado em 20/08/2019
Arquivados os autos em 30/08/2019
IMPENHORABILIDADE DA REMUNERAÇÃO, PROVENTOS, PENSÕES, GANHOS DO TRABALHADOR AUTÔNOMO E PROFISSIONAIS LIBERAIS E OUTROS VALORES PECUNIÁRIOS DESTINADOS AO SUSTENTO DO DEVEDOR E DE SUA FAMÍLIA. RELATIVIZAÇÃO. ALCANCE DO §2º DO ART. 833 DO CPC/2015. A impenhorabilidade das verbas descritas no art. 833, inciso IV do CPC/2015 pode ou não ser relativizada para fins de satisfação do crédito trabalhista, com fulcro na ressalva inerente à prestação alimentícia disposta em seu §2º?
Dados
do incidente
Data da instauração
03/04/2018
Processo de origem
Incidentes distribuídos por dependência:
Juízo de Admissibilidade: 13/12/2018 - Não admitido
Acórdão publicado em 21/01/2019
Transitado em julgado em 11/02/2019
Arquivados os autos em 12/02/2019
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. NATUREZA JURÍDICA TRIBUTÁRIA. CONVERSÃO DE CONTRIBUIÇÃO OBRIGATÓRIA EM FACULTATIVA, CONDICIONADA À PRÉVIA E EXPRESSA AUTORIZAÇÃO DO TRABALHADOR PARA DESCONTO DA PARCELA EM FOLHA DE PAGAMENTO. INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DA LEI 13.467/2017. Há ou não há inconstitucionalidade formal e/ou material nos artigos 578, 579, 582 e 602 da CLT, alterados pela Lei 13.467/2017, que tornou facultativa a contribuição sindical, até então obrigatória, por violação dos artigos 8º, IV e 149 c/c art. 146, III, da Constituição Federal?
Dados
do incidente
Data da instauração
12/04/2018
Processo de origem
Incidentes distribuídos por dependência:
Juízo de Admissibilidade: 13/12/2018 - Não admitido
Acórdão publicado em 21/01/2019
Transitado em julgado em 01/02/2019
Arquivados os autos em 12/02/2019
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF. VERBA DENOMINADA ADICIONAL DE 'QUEBRA DE CAIXA'. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM A GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO - GECC OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA. NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA. A gratificação recebida por empregado bancário que exerce as atribuições inerentes a cargo em comissão - GECC/função de confiança de caixa, avaliador de penhor ou tesoureiro (A) pode ser cumulada com a verba denominada adicional de "quebra de caixa" por se tratar de parcelas que possuem natureza jurídica distinta; ou (B) não pode ser cumulada com a verba denominada adicional de "quebra de caixa", pois a remuneração das gratificações pelo exercício das funções de caixa, avaliador de penhor ou tesoureiro já compensa o empregado pela responsabilidade inerente ao exercício de tais funções, conforme prevê o próprio regulamento da CEF.
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF. ADICIONAL DE “QUEBRA DE CAIXA”. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM A GRATIFICAÇÃO PAGA PELO EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO - GECC OU DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA. NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA. A gratificação recebida por empregado economiário que exerce as atribuições inerentes a cargo em comissão - GECC ou às funções de confiança de caixa, avaliador de penhor ou tesoureiro pode ser cumulada com o adicional de “quebra de caixa” (também denominado de gratificação de “quebra de caixa” ou simplesmente “quebra de caixa”), por se tratar de parcelas que possuem naturezas jurídicas fundamentalmente distintas e que são pagas por fatores e com objetivos diversos. Além disso, a “quebra de caixa” possui natureza eminentemente salarial, devendo integrar o salário do empregado para todos os efeitos legais, inteligência que decorre do entendimento consagrado pela Súmula nº 247 do C. TST.
Dados
do incidente
Data da instauração
11/06/2018
Processo de origem
0101711-33.2016.5.01.0261
0101706-11.2016.5.01.0261
0101710-48.2016.5.01.0261
Número do Incidente
Relator
Des. Gustavo Tadeu Alkmim - (Relator original: Vólia Bomfim)
NUT*: 5.01.1.000003
Incidentes distribuídos por dependência:
Juízo de Admissibilidade: 05/03/2020
Admitido IRDR
Determinada suspensão geral no TRT dos processos que versam sobre a matéria
Acórdão admissibilidade e suspensão publicado em 16/03/2020
Acórdão republicado em 06/04/2020, visto que nem todas as partes foram intimadas na publicação anterior
Juntada de petição de substabelecimento em 14/06/2021
Sessão de julgamento em 17/06/2021
Retirado de pauta por ausência de quorum
Incluído na pauta de julgamento do dia 12/08/2021
Mérito julgado em 12/08/2021
Tese Jurídica fixada
Acórdão publicado em 20/08/2021
Certificado decurso de prazo das partes e terceiros interessados em 02/09/2021
Certificado decurso de prazo de terceiro interessado em 11/09/2021
Conclusos os autos para despacho a Edith Maria Correa Tourinho em 16/09/2021
Proferido despacho de mero expediente em 19/09/2021
Transitado em julgado em 10/09/2021
Arquivados os autos definitivamente em 24/09/2021
*nº único do Tema no CNJ
ACÚMULO DE FUNÇÕES. EXERCÍCIO CONCOMITANTE DAS ATRIBUIÇÕES DE MOTORISTA E COBRADOR. O exercício concomitante das atribuições de motorista e cobrador de transporte rodoviário urbano de passageiros configura ou não acúmulo de funções que deva ser retribuído com plus salarial?
Dados
do incidente
Data da instauração
19/11/2018
Processo de origem
Incidentes distribuídos por dependência:
Juízo de admissibilidade: 03/09/2020 - Não admitido
Acórdão publicado em 24/09/2020
Transitado em julgado em 07/10/2020
DONO DA OBRA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. IDONEIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA DO EMPREITEIRO CONTRATADO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NO TST - RECURSO DE REVISTA REPETITIVO - TEMA Nº 6.
Dados
do incidente
Data da instauração
25/02/2019
Processo de origem
Incidentes distribuídos por dependência:
Juízo de Admissbilidade: 09/05/2019 - Não admitido
Acórdão publicado em 20/05/2019
Transitado em julgado em 30/09/2019
Sociedade Universitária Gama Filho. Galileo Administração de Recursos Educacionais S/A. Créditos apurados em face da demandada Sociedade Universitária Gama Filho. Reconhecimento da existência de solidariedade entre empresas do mesmo grupo econômico prosseguindo-se com a execução na Justiça do Trabalho em face da(s) reclamada(s) solidárias ou habilitação dos créditos do exequente no juízo falimentar da reclamada Galileo Administração de Recursos Educacionais S/A, com base em decisão liminar da 7ª Vara Empresarial, que estendeu os efeitos da falência da reclamada Galileo aos demais integrantes do grupo econômico.
Dados
do incidente
Data da instauração
05/09/2018
Processo de origem
Incidentes distribuídos por dependência:
Decisão monocrática de 22/07/2019: Extinto sem resolução de mérito
Decisão monocrática publicada em 12/08/2019
Transitado em julgado em 22/08/2019
Arquivados os autos em 25/08/2019
GRATUIDADE DE JUSTIÇA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. ART. 791-A, §4º, DA CLT. CONSTITUCIONALIDADE. A condenação ao pagamento de honorários advocatícios quando o reclamante é beneficiário da gratuidade de justiça, nos termos do art. 791-A, §4º, da CLT, afronta ou não o direito constitucional de acesso à justiça?
Dados
do incidente
Data da instauração
08/11/2019
Processo de origem
Incidentes distribuídos por dependência:
Juntado parecer do Ministério Público em 19/05/2021
Recebidos os autos para incluir em pauta em 23/06/2021
Incluído na pauta de julgamento do dia 08/07/2021
Publicada pauta de julgamento em 30/06/2021
Retirado de pauta por determinação do Desembargado Relator para reexame em 08/07/2021
Incluído na pauta de julgamento do dia 12/08/2021
Juízo de Admissbilidade: 12/08/2021 - Não admitido
Recebidos os autos para lavrar acórdão em 17/08/2021
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) de Desembargador Ivan da Costa Alemão Ferreira
Expedida intimação para as partes e terceiros interessados
Acórdão publicado em 28/10/2021
Certificado o decurso do prazo das partes e terceiros interessados em 13/11/2021
Transitado em julgado em 12/11/2021