TRT1
NUGEPNAC-TRT 1ª REGIÃO
Endereço: Av. Presidente Antonio Carlos, 251, 9º andar
Telefones: (21) 2380-6531 e (21) 2380-6619
E-mail do NUGEPNAC: nugepnac@trt1.jus.br
Servidores do Cjur/Nugepnac:
Aline Siqueira Silva - E-mail: aline.silva@trt1.jus.br
Camila de Oliveira Silva Viana - E-mail: camila.viana@trt1.jus.br
Carolina Brandao Teixeira de Freitas - E-mail: carolina.freitas@trt1.jus.br
Maria Luiza Fernandes de Carvalho - E-mail: luiza.carvalho@trt1.jus.br
Mônica Maria Corrêa Moreira Carneiro - E-mail: monica.carneiro@trt1.jus.br
Ruth Helena Soares Maues - E-mail: ruth.maues@trt1.jus.br
Viviane Garcez Tavolaro - E-mail: viviane.tavolaro@trt1.jus.br
TEMAS DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DO TRT 1ª REGIÃO
IUJ, IAC, IRDR (Utilize filtro à direita)
Informações atualizadas em 01/03/2023 - 08:56h
Conteúdo com Uniformização de Jurisprudência IAC .
Dados
do incidente
Data da instauração
25/04/2017
Processo de origem
Juízo de Admissibilidade:30/11/2017
Não admitido - Disponibilizado acordão: DEJT: 23/01/2018
Transitado em julgado em 16/02/2018
Arquivados os autos em 20/02/2018
ACP. PETROBRAS. CONCURSO PÚBLICO. PSP- 2005 X PSP- 2007. 1) Ordem de convocação. Realização de novo concurso no prazo de validade de certame anterior. Prioridade de convocação dos aprovados no PSP 2005. 2) Substituição de terceirizados que exerçam as mesmas atribuições previstas no edital do concurso PSP-2005 pelos aprovados no certame respectivo. Cominação de multa diária pelo não cumprimento da obrigação de fazer
Dados
do incidente
Data da instauração
25/04/2017
Processo de origem
Juízo de Admissibilidade: 30/11/2017
Não admitido - Disponibilizado acordão: DEJT: 23/01/2018
Transitado em julgado em 16/02/2018
Arquivados os autos em 20/02/2018
FUNASA X SINDPREV/RJ.GUARDAS DE ENDEMIAS. AGENTES PÚBLICOS DE COMBATE E CONTROLE DE ENDEMIAS. AÇÃO COLETIVA TRANSITADA EM JULGADO QUE RECONHECE O DIREITO AOS REAJUSTES DE INDENIZAÇÃO DE CAMPO A PARTIR DE JANEIRO/2006. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA NA AÇÃO COLETIVA Nº 0162600-56.2007.5.01.0070.
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO INDIVIDUAL POR AUSÊNCIA DE PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA. SUSCITADO INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA QUE O TRIBUNAL PLENO ESTABELEÇA OS PARÂMETROS FALTANTES PARA LIQUIDAÇÃO DO JULGADO.
Dados
do incidente
Data da instauração
08/03/2018
Processo de origem
Juízo de Admissibilidade: 13/12/2018 - Não admitido
Disponibilizado Acórdão: DEJT:12/02/2019
Transitado em julgado em 20/02/2019