TST

NUGEPNAC-TRT 1ª REGIÃO

 

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Maria Luiza Fernandes de Carvalho - E-mail: luiza.carvalho@trt1.jus.br

Mônica Maria Corrêa Moreira Carneiro - E-mail: monica.carneiro@trt1.jus.br

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Viviane Garcez Tavolaro - E-mail: viviane.tavolaro@trt1.jus.br

 

 

TEMAS DE INCIDENTES DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA - TST
IAC e IRDR (Utilize filtro à direita)

ACOMPANHAMENTO - SITUAÇÃO PROCESSUAL/ACÓRDÃO

Informações atualizadas em 31/08/2023 - 10:24h

Tabela  de Temas de Recursos de Revista Repetitivos (elaborada pelo TST)

Conteúdo com Uniformização de Jurisprudência IAC .


TEMA 1

Tipo de incidente:
IAC
TEMA 1
Descrição Sucinta do Tema
Prevalência ou não da Convenção n. 132 da Organização Internacional do Trabalho sobre o art. 146, parágrafo único, da CLT

Dados
do incidente

Data do sobrestamento

Sem determinação de sobrestamento

Processo paradigma

0000423-11.2010.5.09.0041

Situação Processual

Acolhida a proposta de instauração do incidente pela 7ª Turma/TST - sessão de 10/08/2016

Não admitido pela SBDI-1/TST - sessão de 23/2/2017

Acórdão publicado em 17/03/2017

Transitado em julgado em 14/03/2018



TEMA 2

Tipo de incidente:
IAC
TEMA 2
Descrição Sucinta do Tema
Gestante. Trabalho Temporário. Lei 6.019/1974. Garantia Provisória de Emprego. Súmula 244, item III, do TST. (aguardando delimitação pelo Relator).

Dados
do incidente

Data do sobrestamento

05/10/2017 (Decisão publicada em 09/10/2017)

Processo paradigma

0005639-31.2013.5.12.0051

Situação Processual

Acolhida a proposta de instauração do incidente pela SBDI- 1/TST-  sessão de 10/08/2017 -

Mérito julgado em 18/11/2019, fixando a seguinte tese jurídica: "é inaplicável ao regime de trabalho temporário, disciplinado pela Lei n.º 6.019/74, a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante, prevista no art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias".

Acórdão publicado em 29/07/2020

Indeferido Recurso Extraordinário em 30/11/2020

Decisão disponibilizada no DEJT em 01/12/2020

Interposto Agravo em Recurso Extraordinário em 01/12/2020

Despacho proferido em 10/03/2021: “recebo o agravo em recurso extraordinário (ARE), no efeito meramente devolutivo, e determino o seu processamento, nos termos do art. 1.042 do CPC/2015, para posterior remessa ao Supremo Tribunal Federal.”

Remetidos os autos para o STF para apreciação em 10/06/2021