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Corregedoria do TRT/RJ edita provimento sobre trabalho presencial dos juízes de 1º grau

Data de criação: 30/1/2023 09:33:00

A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) editou o Provimento nº 2/2023, que dispõe sobre a realização das audiências e do trabalho presencial e remoto dos magistrados de 1º grau. O normativo foi disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) da última quinta-feira (26/1).

O provimento estabeleceu que as audiências de 1º grau, designadas nos processos sob jurisdição do regional fluminense, serão realizadas de forma presencial, na sede do juízo correspondente, observadas as condições e exceções estabelecidas no normativo.

Segundo a norma, os atos processuais relativos aos processos do “Juízo 100% digital” serão realizados exclusivamente em meio eletrônico, nos termos Ato Conjunto nº 15/2021 deste Regional e da Resolução Nº 345 do Conselho Nacional de Justiça.

Audiência telepresencial 

Havendo requerimento da parte, poderão ser designadas audiências telepresenciais, observados os critérios de conveniência e oportunidade. O magistrado condutor do processo deverá, obrigatoriamente, presidir o ato telepresencial a partir da sede da unidade jurisdicional em que atua. Além disso, somente poderão ser designadas audiências telepresenciais de ofício pelo juiz, mediante despacho fundamentado e em hipóteses específicas determinadas pela norma.

Videoconferência 

O provimento também regulamentou as situações em que os depoimentos pessoais ou interrogatórios poderão ser feitos por videoconferência. O requerimento das partes deverá ser apresentado ao juiz da causa, com antecedência mínima de 30 dias da data designada para a audiência, a fim de que o ato seja viabilizado tecnicamente. O deferimento da participação por videoconferência dependerá de viabilidade técnica e de juízo de conveniência pelo magistrado.

Presença dos magistrados 

Ficou estabelecido pelo provimento ser dever funcional dos juízes em atividade comparecerem presencialmente à unidade judiciária a que estão vinculados, pelo menos em três dias úteis por semana, para fiscalização e acompanhamento das rotinas do trabalho executado e interação com a comunidade onde exercem suas funções jurisdicionais.

Os juízes de 1º grau deverão assegurar o atendimento remoto de advogados, defensores, membros do Ministério Público e jurisdicionados, quando solicitados, preferencialmente pelo “Balcão Virtual”, disciplinado pelo Ato nº 22/2021 da Presidência ou qualquer outro meio eletrônico de comunicação, já existente ou que vier a ser implementado.

A norma levou em consideração, entre outros motivos, princípios como o  acesso à Justiça (art. 5º, XXXV, da Constituição Federal) e o fato de que a presença física do juiz na unidade judiciária é dever funcional.

Confira aqui na íntegra o Provimento 2/2023 da Corregedoria do TRT/RJ.

assinatura SCC