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TRT/RJ passará por correição ordinária
Foi publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DJET), no Caderno Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 24 de novembro de 2021, página 30, edital que divulga a realização de correição periódica ordinária no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por parte da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, no período de 31 de janeiro a 4 de fevereiro de 2022.
O documento informa que o corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, estará à disposição dos interessados no dia 2 de fevereiro de 2022, das 9h30 às 12h, na sede deste Tribunal, mediante prévio agendamento.
Leia o edital na íntegra.
Correição ordinária:
Estão sujeitos à ação fiscalizadora do corregedor-geral os Tribunais Regionais do Trabalho, abrangendo todos os seus órgãos, presidentes, juízes Titulares e Convocados, além das seções e serviços judiciários respectivos.
Nas correições ordinárias, que não têm forma nem figura de juízo, são examinados autos, registros e documentos das secretarias e seções judiciárias e, ainda, se os magistrados apresentam bom comportamento público e são assíduos e diligentes na administração da Justiça, se excedem os prazos legais e regimentais sem razoável justificativa ou cometem erros de ofício que denotem incapacidade ou desídia, além de tudo o mais que é considerado necessário ou conveniente pelo corregedor-geral.
Incumbe, ainda, ao corregedor-geral realizar correições extraordinárias, gerais ou parciais, que se fizerem necessárias, de ofício ou por solicitação dos TRTs dos órgãos do Tribunal Superior do Trabalho.